quinta-feira, maio 10, 2007

SAÚDE: conversão da MP Timemania favorece hospitais do LN

Poucos se deram conta de que a instituição do ‘concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva’ – TIMEMANIA, através da Lei nº. 11.345, de 14 de setembro de 2006 e da Medida Provisória 358, que destina 3% (três por cento) de sua arrecadação para o Fundo Nacional de Saúde (artigo 2º.-inciso V), estende o parcelamento de dívidas às Santas Casas de Misericórdia, às entidades hospitalares sem fins econômicos e às demais entidades portadoras do Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

As dívidas que poderão ser parceladas são: com o Fisco federal; com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para todos os beneficiados com o parcelamento tratado pela lei da Timemania, o número de parcelas mensais passou de 180 para 240 e o montante das multas foi reduzido para 50%.

Essa nova situação facilita o saneamento de passivos dos hospitais de São Sebastião e Ubatuba e a formulação de uma nova proposta administrativa com a participação das prefeituras. É o que se espera.


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