Fonte: Portal Globo – Jornal Hoje – 10/5/2007
A Câmara dos Deputados aprovou um aumento de 28,5% para os congressistas. A decisão ainda precisa passar pelo Senado. Se for confirmado, o reajuste deve representar um gasto extra superior a R$ 600 milhões por ano.
No Senado o aumento de salário deve ser aprovado sem dificuldades. “Ninguém vai abrir mão do salário. Ninguém vai colocar esse aumento à disposição de uma instituição de caridade”, disse o senador Heráclito Fortes (Dem-PI).
Na quarta-feira à noite na Câmara a aprovação tranqüila. Mas para alguns, o dia escolhido para votar o aumento foi oportunista. “Esse momento da chegada do Papa, que naturalmente toma conta do noticiário, ele facilitava a pequena repercussão dessa medida que é sempre impopular”, acredita o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).
Com o reajuste de quase 30% o salário dos parlamentares vai subir de R$12.800,00 para R$16.500,00. Também foi aprovado o aumento para o presidente da República que vai receber R$11.400,00 por mês. Já o vice-presidente e os ministros passam a ganhar R$10.700,00.
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COMENTÁRIO:
O aumento terá efeito cascata imediato em razão da relação percentual de ganhos entre os membros do Poder Legislativo. Deputados estaduais e distritais recebem até 75% dos subsídios de deputados federais – artigo 27, parágrafo 2º, e artigo 32, parágrafo 3º, da CF. O valor deverá ser fixado por lei da Assembléia Legislativa de cada estado.
O artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, determina que “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
SÃO SEBASTIÃO – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
SEÇÃO III
Dos Vereadores
SUBSEÇÃO II
Dos Subsídios
Art. 10 . Os subsídios dos Vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, de uma legislatura para outra na forma da Constituição Federal. (N.R.)
quinta-feira, maio 10, 2007
BRASÍLIA: aumento para congressistas elevará salário de vereadores
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