Acesse: Jornal do Senado - 31.05.07 (arquivo PDF, 872k)
Fonte: Última Instância, publicado no portal do MP SP
Comissão do Senado aprova projeto que muda Lei de Licitações
Camilo Toscano
Na sessão realizada nesta quarta-feira (30/5), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal aprovou o parecer do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) sobre o Projeto de Lei 32/07, que modifica a atual Lei de Licitações (8.666/93) e faz parte do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Iniciativa do governo federal, o projeto se aplica a todas as esferas da administração pública em nível federal, estadual ou municipal e prevê regras mais claras para a realização de pregão —quando os concorrentes em uma licitação podem disputar o menor preço até a conclusão do processo. Pelo texto, o pregão passa a ser usado nos seguintes casos de licitação: concorrência, tomada de preços, carta-convite, concurso e leilão.
Atualmente, a Lei 8.666/93 prevê licitações por meio de concorrência, tomada de preços e carta-convite. De acordo com a complexidade do projeto e os valores envolvidos (veja tabela abaixo), adota-se um desses três tipos: se a complexidade é grande, usa-se a concorrência; se é média, a modalidade é tomada de preços; e, se é pequena, a opção é pela carta-convite.
Segundo o advogado Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, especializado em direito administrativo e ex-secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura de São Paulo (2001-2004), essas três modalidades abarcam cerca de 65% de todas as licitações feitas no país. O restante é realizado por meio de concurso público (quando é escolhido o melhor projeto a partir de critérios pré-estabelecidos pelo Poder Público) e de leilão (casos de mercadorias apreendidas pela Polícia Federal, por exemplo).
“Tudo aquilo que tiver produção intelectual, leva em consideração os critérios de técnica [condições para se realizar o serviço] e preço. Insumos, de um modo geral, têm que ser contratado por menor preço”, exemplifica.
O pregão passa também a ser previso em licitações internacionais, na contratação de bens e serviços comuns. Além disso, o texto prevê que os governos poderão usar seus sites oficiais para divulgar as licitações. “Só lê diário oficial quem está interessado em licitação. E quem está interessado também vê o site”, diz Teixeira Ferreira.
Ficam ainda proibidos de contratar com a administração pública para todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham cometido irregularidades. A vedação se aplica a todos os proprietários e diretores das pessoas jurídicas, e seus eventuais “laranjas”.
Custo menor
A previsão do relator do projeto no Senado é de que se consiga redução dos custos de até 20% dos valores atuais das licitações. Pelo texto, o pregão, eletrônico ou presencial, é obrigatório em todas as licitações do tipo menor preço (concorrência, tomada de preço e carta-convite).
Isso porque as modalidades mais comuns de licitação passam a ser vencidas por quem apresentar o menor preço e tiver condições técnicas para realizar a obra.
O ex-secretário elogia o novo texto, “um avanço”, por permitir mais economia nas contratações pelo Poder Público. “Acentua-se a utilização de meios eletrônicos para a efetivação da licitação, o que permite a participação concomitante de um universo muito maior de interessados, o que trará muita economia nas contratações administrativas. Passa por um processo de validação do meio eletrônico. Até porque, em uma licitação no Rio Grande do Sul, pode-se concorrer de São Paulo, do Acre. E elimina o uso de papel”, afirma.
Segundo ele, ao adotar a inversão de fases, como na lei do pregão, o “projeto de lei segue tendência de desburocratizar o procedimento licitatório”. Atualmente, os concorrentes em uma licitação devem primeiro ser habilitados, comprovando sua situação regular e condições técnicas para realizar o serviço, para depois participar do pregão.
Com a mudança, todos os concorrentes participam da fase de pregão e só depois verifica-se se o vencedor está habilitado para realizar o serviço. Se não estiver, verifica-se a habilitação do segundo colocado, e assim por diante.
Para Teixeira Ferreira, a inversão agiliza o processo e impede que algum concorrente considerado inabilitado consiga na Justiça paralisar todo o processo licitatório.
Tramitação
O projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados, tramita em conjunto em outras duas comissões do Senado: a de Ciência e Tecnologia (CCT) e a de Assuntos Econômicos (CAE).
Caso aprovado nas comissões e no plenário do Senado sem alterações em relação ao texto que passou pela Câmara, o projeto segue para sanção presidencial. As eventuais modificações devem ser aprovadas também pela Câmara, antes de seguirem para sanção.
Valores
Saiba quais são os valores para cada modalidade de licitação:
Para obras e serviços de engenharia
Carta-convite: até R$ 150 mil
Tomada de preços: até R$ 1,5 milhão
Concorrência: mais de R$ 1,5 milhão
Outras compras
Carta-convite: até R$ 80 mil
Tomada de preços: até R$ 650 mil
Concorrência: mais de R$ 650 mil
O projeto aprovado hoje pela CCJ do Senado reajusta em 126% esses valores e prevê atualização pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), da FGV (Fundação Getúlio Vargas).
quinta-feira, maio 31, 2007
LICITAÇÕES: mudanças na lei reduzirão custo de obras públicas
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