terça-feira, maio 15, 2007

JUSTIÇA: STF define prazo para regulamentar criação de novos municípios

Fonte: Revista Consultor Jurídico
12 de maio de 2007
Omissão legislativa - Leia voto sobre prazo para regulamentação de municípios, por Daniel Roncaglia

Na quarta-feira (9/4), o Supremo Tribunal Federal deu um prazo de dezoito meses para que o Congresso Nacional regulamente uma lei federal que defina o período para a criação de municípios. Se a lei não for aprovada neste prazo, os municípios criados depois de 1996 poderão ser declarados inconstitucionais em dois anos. O relator foi o ministro Gilmar Mendes.

O STF também decidiu por uma declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia da nulidade para leis estaduais que criaram cidades depois da aprovação da Emenda Constitucional 15, que entrou em vigor em 1996. A Emenda 15 determinou que a criação de novas cidades deve ser feita com base em leis estaduais, mas com regras determinadas por uma lei federal complementar. Até então, as cidades eram criadas apenas com base em leis estaduais.

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COMENTÁRIO:
O prazo estabelecido pelo STF ao Congresso (18 meses) diz respeito à regulamentação do parágrafo 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, abaixo:

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar- se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

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