quinta-feira, abril 28, 2011

AUMENTO DO NÚMERO E DO SUBSÍDIO DE VEREADORES

 A Emenda Constitucional 58, de 29 de setembro de 2009, regulamentou os artigos 29 e 29-A da Constituição Federal, estabelecendo a proporcionalidade do número de vereadores e  o percentual de despesa do Poder Legislativo, de acordo com o número de habitantes de cada município.
Com a nova proporcionalidade, São Sebastião encontra-se na faixa que inicia em 50.001 (cinquenta mil) habitantes e se encerra em 80.000 (oitenta mil) habitantes, podendo ter até 15 (quinze) vereadores. As despesas do Legislativo podem chegar a 7% (sete por cento) das receitas e transferências previstas na Constituição Federal (artigos 153, 158 e 159).
Uma outra mudança será provocada em virtude do aumento de 61,4% nos vencimentos dos deputados federais, aprovado em dezembro de 2010.  Eles passaram a ganhar  R$ 26,7 mil. A legislação estabelece que os deputados estaduais podem receber até 75% de quanto ganham os deputados federais e, no caso de São Sebastião, os vereadores podem receber até 40% de quanto ganham os deputados estaduais paulistas.
Atualmente, a Câmara Municipal de São Sebastião tem dez vereadores;  cada vereador  recebe um subsídio de R$ 4.953,63, mensais. Considerando as possibilidades legais estabelecidas após as mudanças mencionadas acima, na próxima legislatura, 2013-2016, a Câmara de Vereadores de São Sebastião poderá ser composta por 15 (quinze vereadores), recebendo subsídios de R$ 8 mil, mensais.
Para aumentar o número de vereadores basta que o presidente da Câmara, Arthur Balut, edite um projeto de Decreto Legislativo, fixando o número de vereadores e justificando a medida; é um ato administrativo. Para aumentar o valor do subsídio, o presidente da Câmara deve encaminhar a proposta através de projeto de lei ordinária, fixando o percentual de aumento. O projeto tem que ser submetido ao plenário
DESPESAS DO LEGISLATIVO - A FICÇÃO
Um dos argumentos utilizados para defender o aumento do número de vereadores e de seus subsídios é que não haverá elevação de gastos, porque a Constituição determina o percentual de repasse. Isso é falácia; o que a Constituição determina, no artigo 29-A, é o seguinte: “o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior (...)”. No caso de São Sebastião esse percentual é de 7% (sete por cento).
DESPESAS DO LEGISLATIVO - A REALIDADE
Em 2005, ao final do exercício, o total das despesas com a Câmara de Vereadores chegou a R$ 8,3 milhões. Naquele ano a Câmara era composta por 15 (quinze) vereadores. Em 2010, ao final do exercício, o total das despesas com a Câmara de Vereadores chegou a R$ 12,9 milhões, tendo apenas 10(dez) vereadores. No orçamento 2011, a dotação orçamentária da Câmara de Vereadores é de R$ 14,4 milhões. Houve ou não houve aumento, ano após ano? 
DESPESAS DO LEGISLATIVO - A PERGUNTA
É ingenuidade acreditarmos que o aumento do número de vereadores não provocará aumento de despesas, afinal a estrutura parlamentar de cada um deles consome recursos consideráveis: subsídios, veículo alugado, motorista, viagens, celulares, combustíveis, verbas de representação, aluguel de gabinete, assessoria parlamentar, equipamentos etc. Tudo isso multiplicado por dez, chega-se a um resultado; por quinze, chega-se a outro resultado. Os gastos do Legislativo irão ou não irão aumentar?
DESPESAS DO LEGISLATIVO - A TRANSPARÊNCIA
Não seria mais razoável que deixassem de pensar/sustentar que não haverá aumento de despesas do Legislativo e começar a avaliar a adoção de alterações mais comedidas no número de vereadores e em seus subsídios, afinal, de que bolso viria o dinheiro para bancar essas novas e inevitáveis despesas? Que tal submeter o assunto à audiência pública, presidente Arthur ‘Transparente’ Balut?

terça-feira, abril 26, 2011

PREFEITURA NÃO CUMPRE LDO NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO

 Uma das finalidades da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias é orientar a elaboração da lei orçamentária anual. Na atual gestão, o Executivo vem ignorando o cumprimento do artigo 10º da LDO, de 2010 e 2011. Esse artigo determina que “a lei orçamentária deverá apresentar superávit orçamentário com a finalidade de proporcionar a realização de ajuste das contas municipais”.
Em 2009, no primeiro ano de gestão do atual governo, quando a estimativa orçamentária era que a arrecadação atingisse R$ 320 milhões, foram arrecadados R$ 270 milhões. A despesa chegou a R$ 288 milhões. O balanço anual fechou no vermelho; déficit de R$ 18 milhões.
Em 2010, quando a estimativa orçamentária era que a arrecadação atingiria R$ 307 milhões, foram arrecadados R$ 334 milhões; houve excesso de arrecadação, R$ 27 milhões acima da estimativa. A despesa chegou a R$ 344 milhões; houve excesso de despesa, R$ 37 milhões acima do valor fixado. O balanço anual voltou a fechar no vermelho; déficit de R$ 10 milhões.   
Até aqui, tendo já cumprido metade de seu mandato, o atual governo acumulou um déficit orçamentário de R$ 28 milhões. Assim ele inicia a metade final de sua gestão, tendo que promover o ajuste das contas municipais, que ele próprio desajustou.
Tanto na lei orçamentária de 2010 quanto na de 2011 não houve previsão de superávit orçamentário, como determinam as respectivas leis de diretrizes orçamentárias. Amanhã, 27 de abril, acontecerá audiência pública na Câmara de Vereadores, sobre a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012. É a hora de alguém dar um puxão de orelhas nesse pessoal que vem cuidando da gestão orçamentária; com cópia para o prefeito.  

quinta-feira, abril 21, 2011

CASO ACQUA, PREFEITO COMETE CRIME DE RESPONSABILIDADE

AÇÃO CIVIL PÚBLICA 
Processo nº 587.01.2010.004867-7 
Nº de Ordem/Controle: 1477/2010 
Despacho Proferido [20/04/2011]Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa Autos nº 1.477/10 – Cível Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo. Requeridos: Prefeitura Municipal de São Sebastião Prefeito do Município de São Sebastião Instituto Acqua, Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental Instituto Sollus VISTOS. Anoto decisão intróita, datada de 19.10.10, concedendo tutela antecipada em parte para, dentre outras medidas, que o Município de São Sebastião passasse a efetuar depósito judicial dos valores devidos às rés – repasse das verbas – por força dos contratos questionados no corpo da inicial, cujos valores somente poderiam ser levantados pelas entidades demandadas depois da prestação de caução (real ou fidejussória), além de comprovada a capacidade econômica para suportar eventuais condenações (fls. 951/952 – versos). O correu Instituto Acqua de seu teor tomou conhecimento, ainda que informalmente, em 22.12.10, quando do ingresso nos autos para pedir a reconsideração da decisão (fls. 964/971), mantida as fls. 1.685/1686, quando se mostrou reforçado o convencimento do julgador acerca da necessidade das providências acautelatórias adotadas. Sobreveio aos autos a informação que desde a data da concessão da tutela de urgência não estariam ocorrendo os depósitos nos autos dos valores dos contratos pela Municipalidade, que repassou as verbas públicas dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, no montante total de R$ 3.272.000,00 diretamente as entidades, situação que se alterou somente a partir de abril de 2011. Instada a se manifestar sobre o descumprimento a Municipalidade sustentou ter sido intimada da decisão somente em 24.02.11, data em que também o foi o Sr. Prefeito Municipal. De outro canto, reconheceu o equívoco no repasse dos valores em relação ao mês de março de 2011, argumentando falha interna, objeto de sindicância administrativa já instaurada. Ao final, pugnou pela autorização judicial para efetuar o pagamento dos funcionários do instituto, privados de receberem suas remunerações, depositando-se os valores diretamente nas respectivas contas-correntes (fls. 2.023/2.025). Ademais, frente ao teor de decisão anterior os empregados do instituto ingressaram nos autos invocando a natureza de terceiros interessados (fls. 2.010/2011). Manifestação ministerial tecendo considerações acerca do atual panorama fático e processual dos autos e concordando com a liberação dos valores para pagamento dos empregados (fls. 2.044/2.045). É o sucinto relatório DECIDO. Neste momento processual tenho que a questão a merecer maior e melhor reflexão se restringe unicamente ao direito dos empregados do instituto na percepção da remuneração pelos serviços prestados, considerando que o repasse das verbas públicas do Município está depositado nos autos por força de decisão judicial. Como bem analisado pelo representante do Ministério Público em sua última manifestação, tenho que, ressalvada eventual responsabilidade da Municipalidade pelo descumprimento da decisão em relação ao repasse dos valores, especialmente àquele do mês de março/11, assim como e, principalmente, o comportamento do Instituto Acqua em permanecer recebendo valores mesmo sendo do seu pleno e inequívoco conhecimento, desde 22.12.10, que as importâncias a ele repassadas deveriam permanecer depositadas nos autos, a liberação do pagamento, ressalvado o entendimento do colega (fls. 1.989vº), merece deferimento Com efeito, os referidos empregados contratados pelo instituto réu, bem ou mal, sob a égide de um contrato firmado entre as demandadas, prestaram serviços, fazendo jus à remuneração correspondente. De outra parte, atento para o fato de não figurarem no pólo passivo da presente ação civil pública por ato de improbidade com obrigação de, ao final, devolverem os importes percebidos durante o contrato hostilizado – hoje extinto por força do distrato firmado, a boa-fé na execução dos serviços para os quais foram contratados lhes prestigia. Ademais, não se mostra razoável mantê-los privado da remuneração a que fizeram e fazem jus, deixando-os a mercê do desfecho da presente, em dificuldades econômicas e sem cumprirem as obrigações financeiras mensais corriqueiramente assumidas. Assim sendo, na esteira da manifestação ministerial, DEFIRO a liberação dos valores para adimplemento apenas e tão-somente da folha de pagamento apresentada nos autos (fls. 1.997/2.004), competindo a Prefeitura Municipal de São Sebastião, por quem lhe faça às vezes, repassá-los mediante depósito em conta-corrente de cada um dos empregados discriminados na relação apresentada, prestando contas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Expeça-se guia de levantamento de parte do valor depositado, correspondente a R$ 356.046,07 (fls. 2.000), com urgência. Outrossim, intime-se o Instituto Acqua a depositar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias os valores indevidamente recebidos, fruto do repasse dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, na importância de R$ 3.272.000,00, deduzidas, mediante comprovação documental, as verbas relativas à folha de pagamento, sob pena da adoção das medidas judiciais necessárias. Certifique a serventia se todos correus foram devidamente notificados e, em caso positivo, se apresentaram resposta preliminar aos termos da inicial proposta. Intimem-se. São Sebastião, 20 de abril de 2011 (13h30min). FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA JUIZ SUBSTITUTO


DECRETO-LEI 201, de 27 de fevereiro de 1967 
Dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores e dá outras providências 
Art. 1º - São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
...
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
... 

quarta-feira, abril 20, 2011

CASO ACQUA, FIM DE PARCERIA, INÍCIO DE PENDÊNCIAS...

Ontem, a Prefeitura de São Sebastião anunciou a rescisão do Termo de Parceria que mantém com o Instituto Acqua. Não se sabe ainda até quando a empresa continuará suas atividades; não foi anunciado o dia do encerramento das atividades. Evidentemente, nesse dia, a empresa irá demitir os funcionários; seus 160 (cento e sessenta) funcionários.
Os funcionários não receberam os salários de março. A empresa continua com seus bens bloqueados. Não sei como, de agora em diante, após o anúncio da rescisão, será possível que prossigam trabalhando. A dívida da empresa com os funcionários está aumentando e irá aumentar ainda mais, computando-se os valores a que terão direito no processo de demissão: saldos de salários, aviso-prévio, FGTS + 40%, férias proporcionais (se houver férias vencidas, também), 13º proporcional e diferenças salariais referentes à incidência do dissídio (não pago), calculada sobre todos os itens anteriores e desde a data em que os salários deveriam ter sido reajustados.
Em nota oficial, a Prefeitura assegurou que todos os funcionários interessados serão absorvidos pelo Programa de Saúde da Família, mas não forneceu mais detalhes. Também não se comprometeu em regularizar a situação dos funcionários com a empresa, respondendo pelo passivo trabalhista que está em ‘fase de crescimento’.
Os funcionários receiam recorrer à Justiça do Trabalho para assegurarem seus direitos. Temem que isso possa excluí-los da seleção para o novo emprego, no Programa de Saúde da Família. Nesse caso, deveriam formar uma comissão de representantes e solicitar uma audiência com o prefeito para dirimir dúvidas. Tomem logo essa iniciativa porque o prefeito não vai dar mais um passo. Ele não fará isso, ele próprio não é homem de iniciativas nem de se preocupar com causas alheias. Acreditem, nesse momento, ele já está contando que as coisas foram resolvidas; bem resolvidas.
Finalmente, não se iludam, porque terão de recorrer à Justiça do Trabalho para receberem seus direitos e a ação deverá recair também sobre a Prefeitura de São Sebastião porque ela é a TOMADORA DE SERVIÇOS, portanto corresponsável nos eventuais prejuízos causados aos funcionários.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Processo nº 587.01.2010.004867-7 
Nº de Ordem/Controle: 1477/2010
Despacho Proferido [15/04/2011]
Processo nº 1477/2010 Vistos. Tendo em conta a quota ministerial de fls. 2006/2007, e mais o que fora decidido às fls. 1989/1989-verso, reservo-me para apreciar o petitório de fls. 1992/1993 em momento posterior às regularizações apontadas pelo Ministério Público, especialmente quanto à justificativa para a liberação de valores em desacordo com a decisão de fls. 951/952, a qual, tudo indica, foi intimada ao Município através de avisos de recebimento que constam dos autos, conforme aludido às fls. 1989-verso. Ademais, como foi dito pelo Ministério Público às fls. 2007, o Instituto Acqua recebeu em março R$ 872.000,00, aparentemente de forma irregular e que inclusive surpreendeu o Juízo, sem falar que importa em valor que supera a suposta folha de pagamento líquida dos funcionários do Instituto Acua em mais do que o dobro. Intime-se.

domingo, abril 17, 2011

JUSTIÇA QUER PROVAS E PLANILHA DA ESCOLA DA TOPOLÃNDIA


Embora a Escola da Topolândia tenha sido inaugurada no dia 16 de março de 2011, a Justiça segue apurando sua construção, em Ação Popular proposta pelo engenheiro Thales Guilherme Carlini. O preço da obra foi o principal motivo que levou ao acionamento da Justiça.
A esse respeito e aos demais questionamentos, o prefeito prestou explicações à época e recomendou: “Se tiver convencido beleza, se não tiver procure os caminhos legais”. Agora, o prefeito e a empreiteira terão a oportunidade de explicar tudo direitinho à Justiça.
Leiam o mais recente despacho proferido pelo Juiz de Direito Antonio Carlos C. P. Martins, no dia 25 de março de 2011:
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Fórum de São Sebastião - Processo nº 587.2010.003510-0 
Despacho Proferido
Autos nº 1006/10 (587.01.2010.003510-0) V I S T O. Fls. 1185/1188: A liminar de fls. 765/768 é de ser mantida tal qual prolatada, até porque os argumentos lançados pela Luxor Engenharia Construção e Pavimentação apenas reforçam o que levou à conclusão lançada no decisório impugnado. Com efeito, espera-se de uma empreiteira que se lance no mercado de obras públicas lastro suficiente para garantir a higidez de seu trabalho. A liminar deferida teve sob foco a preocupação com a continuidade da obra, tanto que referiu aos custos de desmobilização, e nem de perto inviabiliza a empresa, tampouco a impede de receber pelo que executou. Apenas cuidou de garantir que o objeto da ação depois não reste esgotado pela ausência de lastro da ré, que declara expressamente às fls. 1187 não ter patrimônio suficiente para garantir os levantamentos, e que sequer dispõe de recursos para manter a continuidade da obra, o que aparenta ser incompatível com a magnitude do compromisso que assumiu com a municipalidade. O processo não pode ficar refém da incapacidade da ré, e o patrimônio público muito menos. Ademais, o pedido de reconsideração não é meio apropriado de se buscar a reforma da decisão, o que inclusive já fora tentado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, até que contempladas as condições impostas na decisão de fls. 765/768, nenhum levantamento de valores será autorizado. Registre-se, também, que a preliminar de ilegitimidade ativa aventada pela ré Luxor Engenharia Construção e Pavimentação Ltda e pelo Município de São Sebastião não se sustenta, pois o fato de o autor popular antes ter ocupado cargo na Administração Pública do Município de São Sebastião, por si só, não o desnuda da condição de cidadão, e muito menos dele retira a possibilidade de ajuizar ação popular. Oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a fim de solicitar cópias do TC-63/007/10, referido na peça de fls. 1000. Oficie-se ao referido Órgão, igualmente, por sua Diretoria Técnica da Unidade Regional de São José dos Campos, a fim de que informe se foi possível aferir a compatibilidade entre os preços praticados pela Luxor Engenharia Construções e Pavimentação Ltda, no caso da construção da Escola Municipal da Topolândia, neste Município de São Sebastião, e os valores de mercado. Especifiquem as partes de forma fundamentada, sob pena de indeferimento, as provas que pretendem produzir, do que deverão cuidar em cinco dias. Sem prejuízo da determinação supra, providencie o Município de São Sebastião, no prazo de trinta dias, elaboração de planilha com quatro colunas, informando: na primeira, os serviços licitados; na segunda, o valor unitário do serviço licitado; na terceira, o valor do serviço licitado segundo a tabela PINI na data da apresentação das propostas, se contemplado; na quarta, a diferença percentual, a maior ou a menor, entre os preços contratados e os estimados pela PINI no período enfocado. Intime-se, oficie-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. São Sebastião, 25 de março de 2011. ANTONIO CARLOS C. P. MARTINS Juiz de Direito

sexta-feira, abril 15, 2011

INSTITUTO ACQUA ATRASA SALÁRIOS DE MARÇO

Sem que até aqui houvesse qualquer explicação a respeito de quando a situação será solucionada, os salários do mês de março dos funcionários do Instituto Acqua ainda não foram pagos. Em junho de 2009, a empresa e a Prefeitura de São Sebastião firmaram parceria com o objetivo de “reestruturação da gestão e execução da Estratégia de Saúde da Família [ESF] em São Sebastião”.
No dia 1º de março de 2010, oito meses após o inicio das atividades, o Termo de Parceria foi regulamentado, através do Decreto nº 4734, editado naquela data e com efeito retroativo ao dia 16 de julho de 2009, segundo o artigo 3º desse documento. O que fazer, nesta aldeia acontece de tudo.
Além dessa questão atual, há pelo mais uma em aberto: as contribuições sindicais são descontadas mensalmente dos funcionários, mas eles não estão sindicalizados, porque a empresa não indicou qual seria o sindicato de classe, o que acarretou o não-pagamento do dissídio, em outubro de 2010.
O prefeito e o secretário de Saúde se reuniram hoje com representantes do Comuss - Conselho Municipal de Saúde para examinar a situação. A esta hora já devem ter tomado alguma providência, porque os serviços correm risco de paralisação. Não há muitas alternativas; a meu ver, apenas duas:
1ª) O Instituto Acqua soluciona as questões mencionadas, depositando os salários atrasados, regularizando a situação sindical dos funcionários e pagando o dissídio, retroativamente ao mês de outubro de 2010; ou
2ª) O governo municipal intervém na execução do contrato de gestão, conforme lhe atribui essa prerrogativa e responsabilidade o artigo 16, da Lei nº 1872, de 4 de julho de 2007,  que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações Sociais e dá outras providências.
O exame dessa questão enseja a verificação do certificado de qualificação do Instituto Acqua, como OSCIP, pois o documento disponível no site da empresa expirou no dia 30 de junho de 2010 e não há informação sobre sua renovação ou de procedimentos para esse feito.
É isso o que temos, enquanto aguardamos mais notícias sobre o encontro de hoje entre o prefeito, o secretário de Saúde e membros do Comuss. Provavelmente a imprensa local não publicará notícias desse encontro. Ainda bem que informação tem uma propriedade especialíssima: vaza. Isso é muito importante numa aldeia em que o governo prefere calar-se, omitir-se ou mentir.
Mais notícias: digite Instituto Acqua na caixa ‘Pesquisar este blog’, localizada na coluna à direita, no alto da página inicial.

CORREÇÃO:

Um comentário deixado por um leitor corrige acertadamente a qualificação do Instituto Acqua. Trata-se de uma OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e não de uma OS - Organização Social. Isso submete o Termo de Parceria firmado entre a Prefeitura de São Sebastião e a empresa aos dispositivos da Lei nº 9790, de 23 de março de 1999, artigos 12 e 13, nos aspectos relativos à fiscalização de sua execução, alerta o comentário:
Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 13. Sem prejuízo da medida a que se refere o art. 12 desta Lei, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, além de outras medidas consubstanciadas na Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.
§ 1o O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.
§ 2o Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações mantidas pelo demandado no País e no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
§ 3o Até o término da ação, o Poder Público permanecerá como depositário e gestor dos bens e valores seqüestrados ou indisponíveis e velará pela continuidade das atividades sociais da organização parceira.

VOO BORACÉIA - BOIÇUCANGA, 3.100 M, LEANDRO SAADI

quarta-feira, abril 06, 2011

QUEM DEFENDE OS INTERESSES DOS USUÁRIOS DE TRANSPORTE PÚBLICO?

A Prefeitura de São Sebastião divulgou que a partir do próximo dia 10 de abril as tarifas de ônibus serão reajustadas. O comunicado oficial relaciona uma série de justificativas: aumento do preço de combustíveis, da mão-de-obra e, inclusive,  a concorrência do transporte clandestino, que afeta a arrecadação da concessionária dos serviços, a empresa ECOBUS.
Desde janeiro de 2006, quando a ECOBUS assumiu a concessão, foram promovidos quatro reajustes de tarifas, na seguinte ordem: em março de 2006 (Decreto nº 3388); maio de 2007 (Decreto nº 3808); novembro de 2008 (Decreto nº 4317); e este último, a partir de 10 de abril, ainda não publicado.
Nesse período, tomando como base os valores das tarifas fixados em 9 de março de 2006 (Decreto nº 3388), na semana seguinte em que a ECOBUS assumiu o exercício da concessão, os reajustes ultrapassaram a inflação oficial, medida pelo IPCA, que atingiu 26,84%, como está demonstrado na tabela acima.
O prefeito, seu secretariado e os vereadores desta cidade deveriam ler atentamente os dispositivos da Lei Complementar 107/2009, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município e autoriza o Poder Público a delegar sua execução.
Se fizessem isso, saberiam, entre outras coisas, que o artigo 16, da LC 107/2009, encarrega o Poder Executivo de manter um sistema de acompanhamento e avaliação periódica do serviço delegado. Não há isso no imaginário das autoridades públicas municipais, no rol de suas responsabilidades: avaliar serviços prestados. Que coisa maluca! 
Enquanto isso, a população se descabela, sofrendo na pele com a baixa qualidade e o alto preço desses serviços. Ninguém lhe dá atenção. Ninguém toca no assunto. Não há sequer um (UM) requerimento de informações que passe pela Câmara e chegue ao Executivo. Nada. 
Eu não estranho que o transporte público seja trado entre a empresa, o prefeito e os vereadores como caso de família...afinal não é novidade que seja assim, mas por quê? 
Leia:

EM TRÊS ANOS, AUMENTO DOS GASTOS COM SAÚDE SUPERA 100%

 Em 2007, ao final do exercício, a despesa total com ações e serviços de Saúde, realizados pela Prefeitura de São Sebastião, atingiu R$ 45,4 milhões. Em 2010 o gasto duplicou, chegando a R$ 92,8 milhões.
A partir de 2007, a prefeitura intensificou a utilização de serviços de terceiros no setor de Saúde. No entanto, a terceirização do setor sequer serviu para reduzir ou controlar os gastos com pessoal e encargos sociais. Em 2007, a despesa com Pessoal e Encargos Sociais era de R$ 20,7 milhões; em 2010 chegou a R$ 36 milhões: um crescimento de 74%, em três anos.
O que eu posso dizer aos leitores e recomendar aos candidatos a prefeito e ao futuro prefeito de São Sebastião é que só existe uma forma de retomar o controle dessa mixórdia em que se transformou o planejamento e a execução orçamentária das ações e serviços de Saúde: é a realização de uma auditoria profunda, rigorosa, minimamente detalhada, nas contas do setor. 
Tudo, tudo, tudo deve ser apurado. É coisa para gente séria e competente...vamos esperar que surjam.
Leia:

SAÚDE: FALTA DINHEIRO OU PLANEJAMENTO?

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