quinta-feira, abril 28, 2011

AUMENTO DO NÚMERO E DO SUBSÍDIO DE VEREADORES

 A Emenda Constitucional 58, de 29 de setembro de 2009, regulamentou os artigos 29 e 29-A da Constituição Federal, estabelecendo a proporcionalidade do número de vereadores e  o percentual de despesa do Poder Legislativo, de acordo com o número de habitantes de cada município.
Com a nova proporcionalidade, São Sebastião encontra-se na faixa que inicia em 50.001 (cinquenta mil) habitantes e se encerra em 80.000 (oitenta mil) habitantes, podendo ter até 15 (quinze) vereadores. As despesas do Legislativo podem chegar a 7% (sete por cento) das receitas e transferências previstas na Constituição Federal (artigos 153, 158 e 159).
Uma outra mudança será provocada em virtude do aumento de 61,4% nos vencimentos dos deputados federais, aprovado em dezembro de 2010.  Eles passaram a ganhar  R$ 26,7 mil. A legislação estabelece que os deputados estaduais podem receber até 75% de quanto ganham os deputados federais e, no caso de São Sebastião, os vereadores podem receber até 40% de quanto ganham os deputados estaduais paulistas.
Atualmente, a Câmara Municipal de São Sebastião tem dez vereadores;  cada vereador  recebe um subsídio de R$ 4.953,63, mensais. Considerando as possibilidades legais estabelecidas após as mudanças mencionadas acima, na próxima legislatura, 2013-2016, a Câmara de Vereadores de São Sebastião poderá ser composta por 15 (quinze vereadores), recebendo subsídios de R$ 8 mil, mensais.
Para aumentar o número de vereadores basta que o presidente da Câmara, Arthur Balut, edite um projeto de Decreto Legislativo, fixando o número de vereadores e justificando a medida; é um ato administrativo. Para aumentar o valor do subsídio, o presidente da Câmara deve encaminhar a proposta através de projeto de lei ordinária, fixando o percentual de aumento. O projeto tem que ser submetido ao plenário
DESPESAS DO LEGISLATIVO - A FICÇÃO
Um dos argumentos utilizados para defender o aumento do número de vereadores e de seus subsídios é que não haverá elevação de gastos, porque a Constituição determina o percentual de repasse. Isso é falácia; o que a Constituição determina, no artigo 29-A, é o seguinte: “o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior (...)”. No caso de São Sebastião esse percentual é de 7% (sete por cento).
DESPESAS DO LEGISLATIVO - A REALIDADE
Em 2005, ao final do exercício, o total das despesas com a Câmara de Vereadores chegou a R$ 8,3 milhões. Naquele ano a Câmara era composta por 15 (quinze) vereadores. Em 2010, ao final do exercício, o total das despesas com a Câmara de Vereadores chegou a R$ 12,9 milhões, tendo apenas 10(dez) vereadores. No orçamento 2011, a dotação orçamentária da Câmara de Vereadores é de R$ 14,4 milhões. Houve ou não houve aumento, ano após ano? 
DESPESAS DO LEGISLATIVO - A PERGUNTA
É ingenuidade acreditarmos que o aumento do número de vereadores não provocará aumento de despesas, afinal a estrutura parlamentar de cada um deles consome recursos consideráveis: subsídios, veículo alugado, motorista, viagens, celulares, combustíveis, verbas de representação, aluguel de gabinete, assessoria parlamentar, equipamentos etc. Tudo isso multiplicado por dez, chega-se a um resultado; por quinze, chega-se a outro resultado. Os gastos do Legislativo irão ou não irão aumentar?
DESPESAS DO LEGISLATIVO - A TRANSPARÊNCIA
Não seria mais razoável que deixassem de pensar/sustentar que não haverá aumento de despesas do Legislativo e começar a avaliar a adoção de alterações mais comedidas no número de vereadores e em seus subsídios, afinal, de que bolso viria o dinheiro para bancar essas novas e inevitáveis despesas? Que tal submeter o assunto à audiência pública, presidente Arthur ‘Transparente’ Balut?

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