sexta-feira, junho 01, 2007

URBANISMO: pavimentação somente após saneamento básico

Fonte: Jornal do Senado – 1º/6/07
Ruas só poderão ser asfaltadas após implantação de saneamento básico
Autor de proposta aprovada em decisão terminativa pela CI, Augusto Botelho quer evitar mortes por doenças infecto-contagiosas

Foi aprovado ontem [31.05.07] pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), com 12 votos favoráveis e em decisão terminativa, projeto de lei que condiciona a pavimentação de vias urbanas à prévia implantação das redes de infra-estrutura básica. O presidente da CI, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), disse que o projeto "é importantíssimo e um marco para o Brasil em termos de pavimentação e saneamento".
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A proposição, relatada pelo senador Adelmir Santana (DEM-DF), altera a lei que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79). A matéria aprovada define infra-estrutura básica dos parcelamentos urbanos como aquela que é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação pavimentadas....
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Leia o PLS 264, de 16 de setembro de 2004.

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