sexta-feira, junho 01, 2007

TCE: tribunal nega provimento a recurso de ex-prefeito

Tribunal Pleno
Destaques e Resultados
Sessão de 30/05/2007

Na sessão realizada quarta-feira (30/05/07), o Plenário do Tribunal de Contas do Estado apreciou 24 processos. Na área municipal, negou provimento a 18 recursos. Um deles é o da imagem ao lado.


Lei Complementar 709/93

Artigo 104 - O Tribunal de Contas poderá aplicar multa de até 2.000 (duas mil) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) ou outro valor unitário que venha a substituí-la, aos responsáveis por:
I - contas julgadas irregulares de que não resulte débito;
II - ato praticado com infração à norma legal ou regulamentar;
III - não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, de diligência do Conselheiro Relator ou do Conselheiro Julgador Singular, ou de decisão do Tribunal de Contas;
IV - obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinada;
V - sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas; e
VI - reincidência no descumprimento de determinação ou Instruções do Tribunal de Contas.
§ 1º - Ficará sujeito à multa prevista neste artigo aquele que deixar de dar cumprimento à decisão do Tribunal de Contas, salvo motivo justificado.
§ 2º - No caso de extinção da UFESP, enquanto não for fixado por lei outro valor unitário para substituí-lo, o Tribunal de contas estabelecerá parâmetro a ser utilizado para o cálculo da multa prevista neste artigo.

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