sexta-feira, junho 22, 2007

ELEIÇÕES 2008: Emenda Constitucional pode modificar número de vereadores

Fonte: Agência TSE - Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral
Eventual alteração do número de vereadores tem aplicação imediata, decide TSE
20 de junho de 2007 - 13h38

A eventual alteração do número de vereadores, por Emenda Constitucional, tem aplicação imediata, não se sujeitando ao prazo de um ano previsto no artigo 16 da Constituição Federal. O entendimento foi reafirmado nesta terça-feira (19), pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, em resposta à Consulta (CTA 1421) do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). O Plenário do TSE respondeu à Consulta na forma do voto do relator, ministro José Delgado.

O artigo 16 da Constituição Federal diz que lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.

Na Consulta, o deputado indagou ao Tribunal se uma Emenda Constitucional, aprovada pelo Congresso, regulamentando o número de vereadores nas Câmaras Municipais, menos de um ano antes da eleição municipal, poderia ter efeito já no referido pleito municipal.

O ministro José Delgado respondeu a questão positivamente, alegando que “esse dispositivo está dirigido à legislação eleitoral em si”. “Todavia, a data limite para a aplicação da emenda para as próximas eleições municipais deve preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final para a realização das convenções partidárias” [junho de 2008], ressalvou o ministro.

O ministro citou, no voto, uma decisão do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, no Mandado de Segurança (MS) 2.062. Naquele processo, decidiu-se que “a alteração do número de vereadores por emenda constitucional tem aplicação imediata, não se sujeitando ao prazo de um ano previsto no artigo 16 da Constituição Federal”.

Resolução sobre o assunto
Em agosto de 2005, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3345 e 3365) que questionavam os critérios estabelecidos pela Resolução 21.702/04 do TSE para fixação do número de vereadores nos municípios brasileiros.

As ações foram ajuizadas pelo Partido Progressista (PP) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).Pela Resolução 21.702 do TSE, municípios com menos de um milhão de habitantes têm de seguir a cota mínima de nove vereadores e a máxima de 21.

As próximas eleições municipais serão realizadas em 5 de outubro de 2008. Em 2004, foram eleitos 51.802 vereadores.
Leia mais:TSE ratifica decisão do STF e limita número de vereadores em Câmaras Municipais

Nenhum comentário: