sábado, março 31, 2007

POLÍTICA: infidelidade partidária na berlinda


Não há dispositivo legal que impeça que o candidato eleito por um determinado partido mude para outro, mesmo antes de sua diplomação. Há um vácuo na legislação eleitoral que abre caminho aos eleitos para o “troca-troca” partidário.
Entretanto, prepondera na legislação a figura do partido como instância que detém direitos sobre as cadeiras obtidas através do processo eleitoral. Pois foi com base nesse princípio que o PFL encaminhou a seguinte consulta ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral:
“Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”

Posição do TSE, por seis votos favoráveis e um contrário: “...respondo à consulta, afirmando que os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando, sem justificação nos termos já expostos, ocorra cancelamento de filiação ou de transferência de candidato eleito para outra legenda." (Ministro Cezar Peluso, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, 29 de março de 2007).
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Portanto, segundo o entendimento do TSE, os mandatos de vereadores, deputados estaduais e deputados federais pertencem aos partidos pelos quais foram eleitos. Em razão dos interesses em jogo, a disputa pelo mandato deverá ser decidida pelo STF – Supremo Tribunal Federal, brevemente.

EFEITOS EM SÃO SEBASTIÃO – A vereadora
Solange Rodrigues de Araújo Ramos e o vereador e presidente licenciado da Câmara, Marcos Leopoldino, serão atingidos pela decisão do TSE, caso seja mantida pelo STF.
A vereadora foi eleita pelo PV, mudou-se para o PTB e atualmente está no PPS. Marcos Leopoldino foi eleito pelo PTB e atualmente está no PSDB. Podem ficar sem o mandato ou obrigados a retornar às origens.

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