O vereador Dalton José da Silva vem exercendo a presidência da Câmara de Vereadores de São Sebastião, desde o dia 7 de março, em virtude de licenciamento, por 30 dias, solicitado pelo presidente eleito, vereador Marcos Leopoldino.
Coube ao presidente em exercício a ingrata tarefa de reduzir os gastos do Legislativo, enxugando as despesas com pessoal para restabelecer o equilíbrio orçamentário da Câmara de Vereadores.
Hoje, 14/7/2007, em entrevista concedida a Rádio Morada FM, o presidente em exercício afirmou que os recursos disponíveis não seriam suficientes para o custeio das funções legislativas.
Prosseguindo, declarou que a Câmara recebe cerca de R$ 833 mil, consumindo R$ 690 mil na folha de pagamento, por mês. Segundo o presidente, o quadro de funcionários conta com 120 comissionados e 68 concursados. Cada um dos vereadores tem sete assessores.
Em resposta sobre o inchaço no quadro de pessoal, o presidente em exercício atribuiu a situação aos compromissos firmados pelo presidente eleito, Marcos Leopoldino. Entre as medidas que irá adotar para sanear o problema, antecipou que promoverá cortes nos benefícios salariais existentes.
LIMITE DE GASTOS – ORÇAMENTO MUNICIPAL
No orçamento municipal de 2007, lei 1834/2006, coube ao Legislativo a dotação orçamentária de R$ 10,217 milhões, destinados a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO – R$ 700 mil; CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DO LEGISLATIVO – R$ 800 mil; e ATIVIDADES LEGISLATIVAS – R$ 8,717 milhões.
Os gastos com aquisição de mobiliário e construção de prédio do legislativo são despesas de capital, incorporam bens ao patrimônio municipal. Os gastos com atividades legislativas correspondem ao custeio dessas atividades: gastos com pessoal e manutenção das funções legislativas. Para alterar essa situação seria necessário alterar a lei orçamentária, que os próprios vereadores aprovaram.
LIMITE DE GASTOS – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição Federal determina:
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - oito por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes;
...
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
...
§ 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.
LIMITE DE GASTOS – CORTES
Está claro que a Câmara de Vereadores de São Sebastião terá que ajustar os gastos com pessoal em 2007 a cerca de R$ 6,1 milhões, sob pena de seu presidente incorrer em crime de responsabilidade. A saída é retirar R$ 200 mil mensais da folha de pagamento. Tarefa para alquimista.
Por outro lado, é possível promover um ajuste mais suave, suplementando a dotação orçamentária inicial, via negociação com o prefeito. É a saída ‘política’.
NEPOTISMO
Em meio à discussão do corte de despesas, foi encaminhado um projeto de lei que combate o nepotismo – nomeação de parentes para cargos públicos. A proposta alvoroçou o ânimo de alguns vereadores, ensejando justificativas interessantes. Leia a matéria.
Resta esperar que o presidente interino tenha a habilidade necessária para cortar benefícios de servidores, dispensar parentes de vereadores e obter mais recursos dos contribuintes, via Executivo. Só assim, repartindo o sacrifício, será possível restabelecer o equilíbrio e a legalidade orçamentária abalados no curto período da gestão Marcos Leopoldino.
quarta-feira, março 14, 2007
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