quinta-feira, março 29, 2007

CARGOS COMISSIONADOS: espaço para o livre arbítrio (I)

Em São Sebastião, o vereador Carlos Ribeiro de Jesus (PTB), ‘Carlito’, encaminhou à Câmara projeto de lei que aborda o nepotismo – nomeação de parentes para cargos públicos. Para chegar ao plenário – processo de votação – devem ser observados os aspectos técnicos de suas proposituras, juntando-se ao projeto os pareceres emitidos pelas comissões de análise da proposta.

A iniciativa do vereador ‘Carlito’ veio em bom momento, porque aprofunda as discussões sobre a criação e o preenchimento de cargos comissionados. As notícias sobre a razão funcionários concursados/funcionários comissionados (59/118) existente na Câmara de Vereadores de São Sebastião causaram desconfianças sobre a legalidade, a correção e a necessidade de que seja assim a montagem do quadro de pessoal do Legislativo sebastianense.

O artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, define: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Essa é a regra geral. Não há norma constitucional estabelecida sobre o nepotismo, mas é possível e recomendável regulamentar esse dispositivo, determinando os limites dessa prática que se realiza graças ao poder de livre nomeação. Embora o assunto mobilize as atenções do Ministério Público, é bom que se tenha em conta que o MP não pode estabelecer regras sobre o nepotismo. Até porque não é de sua competência legislar. Daí a importância do projeto do vereador ‘Carlito’, que devemos acompanhar com toda a atenção e o interesse que o tema exige da sociedade. É isso ou seguir lamentando...

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