sexta-feira, maio 10, 2013

JUSTIÇA INDEFERE SEGUNDO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO


O Diário de Justiça Eletrônico traz em sua edição de hoje, 10 de maio de 2013, decisão proferida pela Juíza Clarissa Campos Bernardo, em face de novo questionamento interposto pela Coligação Seriedade e Trabalho, visando a revogação do efeito suspensivo concedido pelo MM. Juízo a quo nos autos da Ação de Investigação Judicial nº 645-68.
Em suma,  o relato final foi o seguinte: “não se verifica a presença dos requisitos necessários à revogação do efeito suspensivo concedido em primeiro grau.Isso porque a decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso está em consonância com a jurisprudência do C. TSE no sentido de se evitar alternância de poder na chefia do Executivo Municipal (AgR-AC 343.187, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJE 11.02.2011) e também o fato de que a Justiça Eleitoral deve, sempre, dar prevalência à vontade popular, ou seja, ao candidato eleito legitimamente pelas urnas". (TSE; AC - Ação Cautelar nº 72733 - Frutuoso Gomes/RN; Decisão Monocrática de 19/08/2012; Relatora Min. LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO; Publicação: Diário de justiça eletrônico, Tomo 163, Data 24/8/2012, Página 19-21). Soma-se a isso, o fato que não ter sido verificada, em análise superficial, própria desta fase processual, a fumaça do bom direito a autorizar a concessão de liminar que revogasse tal decisão. Em razão do exposto e por não identificar flagrante ilegalidade na decisão proferida pelo MM. Juízo a quo, indefiro o pedido da liminar. Citem-se. À D. Procuradoria Regional Eleitoral. São Paulo, 06 de maio de 2013. (a) Clarissa Campos Bernardo, Juíza Relatora - TRE/SP”
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Um comentário:

Anônimo disse...

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