Mensagem encaminhada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
de: VMMP vmmp.ss@gmail.com
para: SEMAM semam@saosebastiao.sp.gov.br
data: 28 de julho de 2010 11:12
assunto: Centro de Ecoeficiência de Resíduos - CER
Prezada Secretária,
A Câmara de Vereadores aprovou a Lei Municipal nº 2078, de 23 de julho de 2010, de autoria do Poder Executivo.
O documento trata da permissão de uso de uma área pública de 36 mil metros quadrados, concedida à empresa Ecopav Construção e Pavimentação Ltda., pelo prazo de 20 (vinte) anos.
A área se destina a instalação do Centro de Ecoeficiência de Resíduos - CER, conforme determina o artigo 1º da mencionada lei. O artigo 2º reforça essa questão, “condicionando [a permissão] exclusivamente aos objetivos previstos no artigo anterior”.
Ao aprovar a lei, os vereadores não notaram a ausência do relato das atividades que deverão ser desenvolvidas para o cumprimento dos objetivos do Centro de Ecoeficiência de Resíduos - CER. O Poder Executivo também não se deu conta do lapso. Não há menção alguma a respeito dessa inovação, na lei ou fora dela.
Prezada secretária, o que vem a ser o Centro de Ecoeficiência de Resíduos - CER?
Certo de sua atenção,
Grato
Vitório M. M. Papini
São Sebastião, SP
www.digite.blogspot.com
quarta-feira, julho 28, 2010
RESÍDUOS: PERGUNTA ECOEFICIENTE
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