quinta-feira, julho 15, 2010

ANIVERSÁRIO: TERMO DE PARCERIA COM ACQUA COMPLETA UM ANO

Amanhã, 16 de julho de 2010, é o aniversário de primeiro ano do Termo de Parceria firmado entre a Prefeitura de São Sebastião e o Instituto Acqua, pelo prazo de 60 (sessenta meses), com o objetivo de reestruturar a gestão e executar a Estratégia de Saúde da Família no município.

Para preencher parte do quadro de funcionários de sua organização, o Instituto usou de um expediente previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, o Contrato por Prazo Determinado.

Essa modalidade de contratação se aplica aos serviços “cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo”, esclarece o artigo 443, parágrafo 2º, inciso a, da CLT.
O Instituto acredita que sua relação de negócios com o município justifique seu enquadramento nessa cláusula e, portanto, mantém contratos por prazo determinado com parte de seus funcionários.

O Ministério do Trabalho não pensa assim e, ao final do ano passado, notificou o Instituto e a Prefeitura de São Sebastião, essa porque é corresponsável, para que procedessem a anulação dos contratos efetuados e a regularização da situação dos funcionários contratados. Nada foi feito, segundo relatos de alguns funcionários contratados por prazo determinado.

Esse tipo de relação profissional, que não assegura aos contratados direitos trabalhistas consagrados na CLT, já foi objeto das atenções do atual prefeito, quando se tratava de funcionários da frente de trabalho de que lançou mão o ex-prefeito, seu antecessor.

E agora, o que ele pensa sobre os contratos por prazo determinado que o seu governo, por intermédio de uma OSCIP, vem praticando?

O que o CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO não oferece ao trabalhador:
Aviso-prévio
Seguro-desemprego
Multa de 40% sobre o FGTS
Estabilidade provisória a gestantes
Estabilidade provisória a acidentados

O que o CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO oferece ao trabalhador:
Insegurança, dia e noite.

Ah...ia me esquecendo...Parabéns a vocês, muitos anos de vida!

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