segunda-feira, fevereiro 26, 2007

Orçamento 2006: frente & verso (II)



ORÇAMENTO É COISA SÉRIA – O orçamento público é um documento aprovado por lei, que estima as receitas e fixa as despesas a serem realizadas pelo governo em um determinado exercício.

Os princípios que norteiam a elaboração e a execução do orçamento estão estabelecidos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro.

Para alterar o orçamento é necessário que haja autorização legal. Geralmente, a Lei Orçamentária Anual (LOA) autoriza a utilização de créditos adicionais, fixando seu percentual sobre o valor total das despesas. Se houver necessidade de ultrapassar o limite inicial, o Executivo deve solicitar autorização à Câmara de Vereadores.

A lei orçamentária de 2006, nº 1791, de 28 de dezembro de 2005, limita a abertura de créditos suplementares a 30% (trinta por cento) da despesa total fixada para o exercício, correspondente a RS 231.130.000,00.

O quadro acima evidencia que o Executivo sebastianense extrapolou o percentual autorizado, infringindo, consequentemente, o artigo 167, da CF88, incisos V e VI e o artigo 42, da lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

Com isso o prefeito meteu-se numa bela enrascada, pois a abertura de créditos adicionais sem que haja lei autorizativa torna ilegais as despesas realizadas por meio dessa operação, responsabilizando-se o chefe do Executivo pela ordenação de gastos irregulares.

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