quarta-feira, agosto 03, 2011

JUSTIÇA REABRE PROCESSO DEMOLITÓRIO DE 3º PAVIMENTO

No processo da Ação Demolitória movida pela Prefeitura de São Sebastião contra Rolando Zani, em 2007, encerrado por meio de um ACORDO entre as partes, o Juiz Antonio Carlos C. P. Martins, retomando o processo a pedido do Ministério Público, havia determinado a verificação de seu cumprimento, conforme os termos homologados. Esse despacho foi publicado no Diario Ofical (SP), em sua edição do dia 24 de maio de 2011 - clique aqui.
As diligências no local constataram o não-cumprimento dos termos acordados, o que levou o Ministério Público a requerer a demolição do local. O prazo aberto ás partes para manifestação transcorreu ‘in albis’ (em brancas nuvens - em branco), segundo relato nos autos. Em razão disso, o Juiz Antonio Carlos C. P. Martins, em despacho publicado no Diario Oficial (SP), edição do dia 3 de agosto de 2011, páginas 1750 e 1751, decidiu:
Em face do exposto, indefiro o pedido do Ministério Público lançado às fls. 164 e, ato contínuo, considerando a nulidade do acordo de fls. 126/127, conclusão que se chega à vista do decisório de fls. 162, e tendo por finalidade permitir que a matéria discutida estes autos seja convenientemente acertada, possibilitando o contraditório e ampla defesa, consectários do devido processo legal, considerando ainda o silêncio das partes diante da manifestação do Ministério Público de fls. 164, conforme certidão de fls. 165-verso, declaro nula a sentença de mera delibação de fls. 153, restituindo o processo à fase instrutória.
ENTENDA O CASO
Quem conhece o código de obras municipal sabe que a legislação fixa em 9(nove) metros a altura máxima das edificações e, nessa volumetria, permissão para a construção de dois pavimentos e mais um sob a forma de mezanino, com aproveitamento de 40% da área, sendo o mezanino totalmente voltado para o interior da obra.
No entanto, há inúmeros situações que configuram o descumprimento da lei, transformando o mezanino em 3º pavimento pleno. São situações inclusive descritas em material de venda dos empreendedores e outras totalmente consolidadas, visíveis, com os imóveis já ocupados e em plena atividade, servindo a residências e atividades comerciais.
Em janeiro de 2011, novas denúncias tornaram pública essa situação, que chegou aos jornais e emissoras de televisão. Entre os casos de maior repercussão encontra-se o que esta postagem trata: um empreendimento construído de forma irregular, objeto de ação demolitória que culminou em ACORDO para o restabelecimento das condições que a legislação impõe, mas que deixou de realizar o termos de sua homolagação. O caso foi reaberto, retornando sua situação ao status que precedia o acordo frustrado. É isso...
Links associados:

VERTICALIZAÇÃO: JURISPRUDÊNCIA CASEIRA ATROPELA LEGISLAÇÃO

Um comentário:

Manuel J Fonseca Corte disse...

A justiça tarda. É falha e em algumas situações tem que ter um certo empurrão. Neste caso houve este emepurrão no MP reiterando a revisão do acordo e denúncia junto a mídia (FOLHA). Surtiu efeito e deve servir de exemplo. Não podemos nos permitir a omissão. Precisamos combater os maus funcionários públicos nomeados para nos servir e não a seus interesses pessoais, os maus políticos, os corruptos e principalmente os "ladrões enrustidos" que prometeram uma gestão de "mãos limpas". O povo sebastianense não merece estes cidadãos. Expulsemo-los.