sexta-feira, agosto 06, 2010

VERTICALIZAÇÃO: JURISPRUDÊNCIA CASEIRA ATROPELA LEGISLAÇÃO

Essa é uma história baseada em fatos verídicos, passados nos corredores que ligam a Secretaria de Obras, a Secretaria de Assuntos Jurídicos, a Procuradoria Ambiental e a Diretoria de Obras Particulares, todas integrantes da mesma organização, a Prefeitura de São Sebastião.

O andamento do processo de construção de uma residência necessitou a intervenção dos titulares das unidades administrativas mencionadas acima, pela ordem: o secretário de Obras, Pérsio Mendes; o secretário de Assuntos Jurídicos, Francisco Assis Porpino da Silva; o procurador ambiental, Roberto Magiolino; e o diretor de obras particulares, Manuel Joaquim da Fonseca Corte.

No processo de licenciamento de obras particulares, os personagens acima tiveram que manifestar seu posicionamento sobre a liberação ou não da construção de uma caixa d’água, no corpo de uma obra, no limite de 12 mteros de altura.

Todos sabemos que em São Sebastião o gabarito das edificações não pode ultrapassar 9 (nove) metros de altura, limite máximo estabelecido em lei - artigo 51, da Lei nº 561/87. Nesse gabarito inclui-se a permissão de instalação do terceiro pavimento nas condições descritas (mezanino). A caixa d’água deve ficar no interior desse corpo.

Outra possibilidade prevista é que o reservatório de água seja do tipo torre elevada, com altura máxima de 12,00m (doze metros), distante do corpo principal, na medida dos recuos estabelecidos em lei. É o que está em vigor, na Lei de Uso e Ocupação do Solo da Costa Sul, ipsis litteris abaixo:

Artigo 51 - O terceiro pavimento será permitido em forma de mezanino ou sub-solo ou embasamento de pilotis desde que respeitada a altura máxima de 9,00m medidos da cobertura ao nível do piso original do terreno.
Parágrafo Único - Com relação à caixa d’água tipo torre elevada a altura máxima será de 12,00m do solo original ao topo da caixa, com uso exclusivo como caixa d’água respeitados os recuos estabelecidos no Artigo 3º da Lei nº 962/94.

Do dia 20 de agosto de 2009 ao dia 14 de outubro de 2009, o secretário de Obras, o secretário de Assuntos Jurídicos e o procurador ambiental, criaram uma Súmula Vinculante a respeito desse tema, caixas d’água do tipo torre elevada. Segundo eles, essas construções podem fazer parte do corpo da obra.

No dia 15 de outubro de 2009, o diretor de Obras Particulares manifestou sua posição definitiva na folha de andamento do processo, escrevendo o seguinte:

Ao secretário SEOP, arquiteto Pérsio Mendes,
Entendo ser ilegal esse posicionamento e portanto, como diretor de Obras Particulares, não posso acolhe-lo e não o farei. A lei é clara e assim a seguirei.


No dia 30 de outubro de 2009, o diretor de Obras Particulares, engenheiro Manuel Joaquim da Fonseca Corte, foi exonerado pelo prefeito Ernane Primazzi.

Pois é, prefeito...por duas vezes você escolheu os caras errados; quando contratou os “juristas” e quando demitiu o legalista. Pode coçar a cabeça, os testículos, o traseiro, mas você exonerou um obstáculo ao cometimento de crimes por parte de agentes públicos´, ocupantes de cargos de confiança, acrescente-se. Se não acredita, pergunte aí a algum advogado qual o nome científico dessa operação "4º pavimento".

Legislação pertinente:
Lei nº 561/87 -Lei nº 1063/95 - Lei nº 1062/95 - Lei nº 962/94

Nota:
O relato desta postagem não é inédito. O blog Utopias já havia divulgado o fato em julho de 2010.

Nenhum comentário: