No processo da Ação Demolitória movida pela Prefeitura de São Sebastião contra Rolando Zani, em 2007, encerrado por meio de um ACORDO entre as partes, o Juiz Antonio Carlos C. P. Martins, retomando o processo a pedido do Ministério Público, havia determinado a verificação de seu cumprimento, conforme os termos homologados. Esse despacho foi publicado no Diario Ofical (SP), em sua edição do dia 24 de maio de 2011 - clique aqui.
As diligências no local constataram o não-cumprimento dos termos acordados, o que levou o Ministério Público a requerer a demolição do local. O prazo aberto ás partes para manifestação transcorreu ‘in albis’ (em brancas nuvens - em branco), segundo relato nos autos. Em razão disso, o Juiz Antonio Carlos C. P. Martins, em despacho publicado no Diario Oficial (SP), edição do dia 3 de agosto de 2011, páginas 1750 e 1751, decidiu:
“Em face do exposto, indefiro o pedido do Ministério Público lançado às fls. 164 e, ato contínuo, considerando a nulidade do acordo de fls. 126/127, conclusão que se chega à vista do decisório de fls. 162, e tendo por finalidade permitir que a matéria discutida estes autos seja convenientemente acertada, possibilitando o contraditório e ampla defesa, consectários do devido processo legal, considerando ainda o silêncio das partes diante da manifestação do Ministério Público de fls. 164, conforme certidão de fls. 165-verso, declaro nula a sentença de mera delibação de fls. 153, restituindo o processo à fase instrutória.”
ENTENDA O CASO
Quem conhece o código de obras municipal sabe que a legislação fixa em 9(nove) metros a altura máxima das edificações e, nessa volumetria, permissão para a construção de dois pavimentos e mais um sob a forma de mezanino, com aproveitamento de 40% da área, sendo o mezanino totalmente voltado para o interior da obra.
No entanto, há inúmeros situações que configuram o descumprimento da lei, transformando o mezanino em 3º pavimento pleno. São situações inclusive descritas em material de venda dos empreendedores e outras totalmente consolidadas, visíveis, com os imóveis já ocupados e em plena atividade, servindo a residências e atividades comerciais.
Em janeiro de 2011, novas denúncias tornaram pública essa situação, que chegou aos jornais e emissoras de televisão. Entre os casos de maior repercussão encontra-se o que esta postagem trata: um empreendimento construído de forma irregular, objeto de ação demolitória que culminou em ACORDO para o restabelecimento das condições que a legislação impõe, mas que deixou de realizar o termos de sua homolagação. O caso foi reaberto, retornando sua situação ao status que precedia o acordo frustrado. É isso...
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Um comentário:
A justiça tarda. É falha e em algumas situações tem que ter um certo empurrão. Neste caso houve este emepurrão no MP reiterando a revisão do acordo e denúncia junto a mídia (FOLHA). Surtiu efeito e deve servir de exemplo. Não podemos nos permitir a omissão. Precisamos combater os maus funcionários públicos nomeados para nos servir e não a seus interesses pessoais, os maus políticos, os corruptos e principalmente os "ladrões enrustidos" que prometeram uma gestão de "mãos limpas". O povo sebastianense não merece estes cidadãos. Expulsemo-los.
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