Pesquisadores da Embrapa Hortaliças criaram recentemente um produto singular, a Abobrinha Verde e Amarela. É única, não há dessa variedade em nenhum outro lugar do planeta Terra. O fruto é rústico, de cultivo fácil, rico em carotenóides e, em breve, será comercializado também em sementes. Maravilha!
Enquanto isso, um vereador de São Sebastião, após o que os americanos chamam de brain storm, juntamente com seus assessores, imagino, resolveu introduzir mais uma data comemorativa no calendário sebastianense, através do Projeto de Lei nº 0024/2010: a “Semana do Debate Descontraído”. O autor da proposta é o vereador Ernane Primazzi Filho. O projeto foi aprovado na sessão de Câmara realizada no dia 29 de junho de 2010. Segue agora para sanção do prefeito,
Diante disso, resolvi instituir o Troféu Abobrinha Verde e Amarela, em reconhecimento a iniciativas dessa magnitude, como a que o vereador tenta assegurar aos munícipes. Agora, além de nas panelas dos lares brasileiros e feiras-livres, a abobrinha verde e amarela poderá ser encontrada também na sala de troféus de figuras notáveis da vida pública.
Tomara que os pesquisadores da Embrapa não fiquem aborrecidos.
quarta-feira, junho 30, 2010
ACONTECIMENTOS: TROFÉU ABOBRINHA VERDE E AMARELA
ICMS: ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO APRESENTARÁ QUEDA SIGNIFICATIVA
O ICMS é um tributo estadual. Uma parte de sua arrecadação, 25% (vinte e cinco por cento), pertence aos municípios, conforme determina a Constituição Federal, artigo nº 158, inciso IV.
O Índice da Participação dos Municípios estabelece o percentual a que cada um dos 645 municípios paulistas tem direito sobre a parcela de 25% do ICMS arrecadada pelo estado.
Esse indicador tem uma particularidade: sua aplicação ocorre dois anos após o ano-base de seu cálculo. Por exemplo: em 2010, o Índice de Participação dos Municípios Paulistas foi calculado levando em conta os fatores presentes em 2008 - evolução da atividade econômica (valor adicionado), contingente populacional, receita tributária própria, áreas inundadas, cultivadas e áreas de preservação.
No início do mês de julho, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgará o Índice de Participação dos Municípios que será aplicado no exercício 2011. Como foi explicado acima, ele refletirá os fatores presentes no exercício 2009.
Em 2009, o orçamento de São Sebastião registrou uma redução de 34% (trinta e quatro por cento) na arrecadação de royalties, um dos principais itens de sua receita orçamentária. Essa queda ainda não encerrou sua repercussão, porque também afetará sensivelmente o Índice de Participação no ICMS que o município terá direito a partir de 2011.
O índice de Participação no ICMS, de São Sebastião, já vem registrando queda contínua desde 2003. Desta vez ela será mais radical, em razão dos motivos acima expostos. E isso, desde já, requer muitíssima atenção de seu governo, em vários aspectos, a partir da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2011.
Consulte:
Repasses Governo Estado - Litoral Norte (1995/2010)
O Índice da Participação dos Municípios estabelece o percentual a que cada um dos 645 municípios paulistas tem direito sobre a parcela de 25% do ICMS arrecadada pelo estado.
Esse indicador tem uma particularidade: sua aplicação ocorre dois anos após o ano-base de seu cálculo. Por exemplo: em 2010, o Índice de Participação dos Municípios Paulistas foi calculado levando em conta os fatores presentes em 2008 - evolução da atividade econômica (valor adicionado), contingente populacional, receita tributária própria, áreas inundadas, cultivadas e áreas de preservação.
No início do mês de julho, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgará o Índice de Participação dos Municípios que será aplicado no exercício 2011. Como foi explicado acima, ele refletirá os fatores presentes no exercício 2009.
Em 2009, o orçamento de São Sebastião registrou uma redução de 34% (trinta e quatro por cento) na arrecadação de royalties, um dos principais itens de sua receita orçamentária. Essa queda ainda não encerrou sua repercussão, porque também afetará sensivelmente o Índice de Participação no ICMS que o município terá direito a partir de 2011.
O índice de Participação no ICMS, de São Sebastião, já vem registrando queda contínua desde 2003. Desta vez ela será mais radical, em razão dos motivos acima expostos. E isso, desde já, requer muitíssima atenção de seu governo, em vários aspectos, a partir da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2011.
Consulte:
Repasses Governo Estado - Litoral Norte (1995/2010)
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domingo, junho 20, 2010
TCESP: TRIBUNAL CONTABILIZA MAIS 2000 UFESP’S NA CONTA DE EX-PREFEITO
Em 2005, a Prefeitura de São Sebastião, sob o comando do ex-prefeito Juan Garcia, lançou a concorrência pública nº 004/05, que reunia a execução de diversas obras. Uma delas, a construção da Unidade Básica de Saúde da Topolândia, foi excluída por determinação do Tribunal de Contas, processo nº 002334/003/05.
A Construtora e Pavimentadora Latina Ltda. venceu a concorrência, firmando contrato com a Prefeitura de São Sebastião, no valor de R$11.582.905,73, em 6 de março de 2006, para realização das seguintes obras:
1. Adequação de geometria de curva, com fornecimento de material e mão de obra, na avenida Vereador Antonio Borges - Varadouro;
2. Enrocamento com pedra jogada na Orla da Praia, com fornecimento de material e mão de obra, na avenida Dr. Altino Arantes - Centro;
3. Ponte de concreto armado, com fornecimento de material e mão de obra, na avenida Praia - Camburi;
4. Urbanização do aterro1 - 1ª fase, com fornecimento de material e mão de obra, na avenida Dr. Altino Arantes - Centro.
A empresa Fonseca Corte Engenheiros Associados representou ao Tribunal de Contas, comunicando possíveis irregularidades na Concorrência 004/05 - Processo TC-000857/007/06.
No julgamento da representação, em 14 de abril de 2009, o Conselheiro Eduardo Bittencourt concluiu: “...VOTO pela IRREGULARIDADE da concorrência, do contrato, do 1º e do 2º aditivo, bem como pela PROCEDÊNCIA da representação, DETERMINANDO, por conseqüência, sejam expedidos os ofícios, nos termos do artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, concedendo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Sebastião o prazo de 60 (sessenta) dias, para que informe esta Corte acerca das providências adotadas em face das irregularidades constatadas, e ainda, considerando que houve efetiva violação de determinações que emanam do artigo 3º, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93, e do “caput” do artigo 37, da Constituição Federal, VOTO pela APLICAÇÃO DE MULTA ao SR. JUAN MANOEL PONS GARCIA, Prefeito Municipal e autoridade responsável pela contratação, em valor correspondente a 2.000 (duas mil) UFESP’s, com fundamento no artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93.”
O Acórdão manteve a decisão inicial. O ex-prefeito apresentou recurso. No julgamento do recurso, o conselheiro Robson Marinho manteve a decisão inicial. Finalmente, o Acórdão encerrou a questão, negando provimento ao recurso.
Leia outras notícias sobre a Concorrência Pública nº 004/05:
Ministério Público investiga licitação de R$ 11 milhões de Juan Garcia
Engenheiro acusa Prefeitura de pagar R$ 185 o m² de pedras no calçamento da Rua da Praia
Ação Popular questiona obra de revitalização da Rua da Praia
Links associados:
TCESP: MANTIDA DECISÃO DE MULTAR EX-PREFEITO EM 1000 UFESP’S
A Construtora e Pavimentadora Latina Ltda. venceu a concorrência, firmando contrato com a Prefeitura de São Sebastião, no valor de R$11.582.905,73, em 6 de março de 2006, para realização das seguintes obras:
1. Adequação de geometria de curva, com fornecimento de material e mão de obra, na avenida Vereador Antonio Borges - Varadouro;
2. Enrocamento com pedra jogada na Orla da Praia, com fornecimento de material e mão de obra, na avenida Dr. Altino Arantes - Centro;
3. Ponte de concreto armado, com fornecimento de material e mão de obra, na avenida Praia - Camburi;
4. Urbanização do aterro1 - 1ª fase, com fornecimento de material e mão de obra, na avenida Dr. Altino Arantes - Centro.
A empresa Fonseca Corte Engenheiros Associados representou ao Tribunal de Contas, comunicando possíveis irregularidades na Concorrência 004/05 - Processo TC-000857/007/06.
No julgamento da representação, em 14 de abril de 2009, o Conselheiro Eduardo Bittencourt concluiu: “...VOTO pela IRREGULARIDADE da concorrência, do contrato, do 1º e do 2º aditivo, bem como pela PROCEDÊNCIA da representação, DETERMINANDO, por conseqüência, sejam expedidos os ofícios, nos termos do artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, concedendo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Sebastião o prazo de 60 (sessenta) dias, para que informe esta Corte acerca das providências adotadas em face das irregularidades constatadas, e ainda, considerando que houve efetiva violação de determinações que emanam do artigo 3º, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93, e do “caput” do artigo 37, da Constituição Federal, VOTO pela APLICAÇÃO DE MULTA ao SR. JUAN MANOEL PONS GARCIA, Prefeito Municipal e autoridade responsável pela contratação, em valor correspondente a 2.000 (duas mil) UFESP’s, com fundamento no artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93.”
O Acórdão manteve a decisão inicial. O ex-prefeito apresentou recurso. No julgamento do recurso, o conselheiro Robson Marinho manteve a decisão inicial. Finalmente, o Acórdão encerrou a questão, negando provimento ao recurso.
Leia outras notícias sobre a Concorrência Pública nº 004/05:
Ministério Público investiga licitação de R$ 11 milhões de Juan Garcia
Engenheiro acusa Prefeitura de pagar R$ 185 o m² de pedras no calçamento da Rua da Praia
Ação Popular questiona obra de revitalização da Rua da Praia
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sexta-feira, junho 18, 2010
RUA DA PRAIA: TCE PARALISA LICITAÇÃO DE OBRAS DA FASE II
A empresa Construnews Faustino’s Ltda. recorreu ao Tribunal de Contas, representando contra o edital de Concorrência nº 001/10, da Prefeitura de São Sebastião, que objetiva a execução da Fase II do projeto de urbanização do Aterro da Rua da Praia.
No dia 15 de junho, por fac-símile, o Tribunal determinou à Prefeitura a paralisação da licitação da obra, que se encerraria no dia 16/06/10, e a apresentação da documentação relativa ao certame, assim como as alegações pertinentes, no prazo de 48(quarenta e oito) horas.
A empresa interessada, Construnews Faustino's Ltda., sediada em São Sebastião, alega:
1. “a ausência dos projetos básico e estrutural, incompletude do memorial descritivo, de exigências de comprovação de capacidade operacional em possível infração às disposições do artigo 30 da Lei 8.666/93 e à súmula nº 30 desta E. Corte; além de ausência de informação necessária quanto à existência das licenças necessárias à execução da obra, por se tratar de área de domínio da União.” - leia aqui
2. “recusa da Municipalidade em receber e protocolar impugnação ao instrumento convocatório, a fixação de duas únicas datas para realização da obrigatória visita técnica, excessivas especificações relativas às parcelas de maior relevância (subitem 9.3.3.1, nºs 1 e 4) resultando em exigências de capacitação técnica operacional e profissional restritivas em possível desatendimento às disposições das súmulas 23, 24 e 30; e insuficiência de especificação da dotação orçamentária.” - leia aqui
A obra de urbanização do Aterro da Rua da Praia - Fase II será executada com recursos orçamentários da Secretaria Estadual de Economia e Planejamento, transferidos através do convênio nº 290113SEP4023/09, no valor total de R$ 4.648.165,49, dos quais R$ 1.723.284,28 já foram liberados à Prefeitura de São Sebastião, em 22 de janeiro de 2010.
Vamos aguardar as próximas manifestações a respeito deste assunto.
Urbanização do Aterro da Rua da Praia - Fase II:
Painel 1
Painel 2
Painel 3
No dia 15 de junho, por fac-símile, o Tribunal determinou à Prefeitura a paralisação da licitação da obra, que se encerraria no dia 16/06/10, e a apresentação da documentação relativa ao certame, assim como as alegações pertinentes, no prazo de 48(quarenta e oito) horas.
A empresa interessada, Construnews Faustino's Ltda., sediada em São Sebastião, alega:
1. “a ausência dos projetos básico e estrutural, incompletude do memorial descritivo, de exigências de comprovação de capacidade operacional em possível infração às disposições do artigo 30 da Lei 8.666/93 e à súmula nº 30 desta E. Corte; além de ausência de informação necessária quanto à existência das licenças necessárias à execução da obra, por se tratar de área de domínio da União.” - leia aqui
2. “recusa da Municipalidade em receber e protocolar impugnação ao instrumento convocatório, a fixação de duas únicas datas para realização da obrigatória visita técnica, excessivas especificações relativas às parcelas de maior relevância (subitem 9.3.3.1, nºs 1 e 4) resultando em exigências de capacitação técnica operacional e profissional restritivas em possível desatendimento às disposições das súmulas 23, 24 e 30; e insuficiência de especificação da dotação orçamentária.” - leia aqui
A obra de urbanização do Aterro da Rua da Praia - Fase II será executada com recursos orçamentários da Secretaria Estadual de Economia e Planejamento, transferidos através do convênio nº 290113SEP4023/09, no valor total de R$ 4.648.165,49, dos quais R$ 1.723.284,28 já foram liberados à Prefeitura de São Sebastião, em 22 de janeiro de 2010.
Vamos aguardar as próximas manifestações a respeito deste assunto.
Urbanização do Aterro da Rua da Praia - Fase II:
Painel 1
Painel 2
Painel 3
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FICHA LIMPA: TSE ESCLARECE QUE LEI SE APLICA A TODOS
Plenário do TSE responde que Lei da Ficha Limpa se aplica a todos os que serão candidatos nas eleições 2010
18 de junho de 2010 - 00h19
Além de ser aplicada nas eleições de 2010, Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135) poderá impedir registro de candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado antes da publicação da norma e, ainda, aumentar prazos de inelegibilidade de três para oito anos para quem está sendo processado ou já foi condenado com base na redação anterior da Lei das Inelegibilidades. Esse é o entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria de votos, em resposta a uma Consulta formulada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS).
18 de junho de 2010 - 00h19
Além de ser aplicada nas eleições de 2010, Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135) poderá impedir registro de candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado antes da publicação da norma e, ainda, aumentar prazos de inelegibilidade de três para oito anos para quem está sendo processado ou já foi condenado com base na redação anterior da Lei das Inelegibilidades. Esse é o entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria de votos, em resposta a uma Consulta formulada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS).
O TSE respondeu positivamente as cinco primeiras perguntas e entendeu que o sexto questionamento já estaria respondido pelas anteriores. A consulta do deputado federal Ilderlei Cordeiro continha as seguintes questões:
I) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, sancionada no ano das eleições, pode ser aplicada neste mesmo ano?
II) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação iniciados antes de sua vigência?
III) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente?
IV) As disposições de nova lei eleitoral podem retroagir para agravar a pena de inelegibilidade aplicada na forma da legislação anterior?
V) As disposições de nova lei eleitoral podem estabelecer execução de pena de perda dos direitos políticos (inelegibilidade) antes do trânsito em julgado da decisão?
VI) Supondo-se que entre em vigor nova lei eleitoral, estabelecendo período mais extenso de inelegibilidade, devem ser aplicados aos processos já iniciados as penas estabelecidas pela lei vigente à época dos fatos ou a punição estabelecida na lei nova?"
Leia matéria completa
sábado, junho 12, 2010
ROYALTIES: SENADOR SIMON COMENTA EFEITOS DE SUA EMENDA
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ROYALTIES: SENADOR HERÁCLITO COMENTA "EMENDA SIMON"
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ROYALTIES: SOCIEDADE DEVE FISCALIZAR APLICAÇÃO
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ROYALTIES: PREFEITURAS NÃO DEMONSTRAM COMO APLICAM RECURSOS
TRECHO DE MATÉRIA DO JORNAL DO SENADO, EDIÇÃO DE 16 DE MARÇO, PÁG. 8
...
"Em São Sebastião, um dos municípios paulistas que mais recebem royalties do petróleo - R$ 37 milhões em 2009, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP) –, a auditoria do TCE de São Paulo vem alertando desde 2004 para a necessidade de uma conta determinada, afirmou o diretor-geral do tribunal, Sérgio Rossi.
Na prestação de contas do município de 2007, examinada no ano passado – essa defasagem é autorizada legalmente –, São Sebastião continuava sem ter conta em separado, dificultando a fiscalização. “Os royalties misturam-se a outros recursos dos municípios”, explicou Rossi. A prefeitura avisou ao TCE que abriu a conta. Mas isso só será comprovado este ano, quando será examinada a prestação de contas de 2008."
...
Leia também Falta de transparência dificulta auditagem das contas municipais
Lei nº 7990, de 28 de dezembro de 1989
"Art. 8º O pagamento das compensações financeiras previstas nesta lei, inclusive o da indenização pela exploração do petróleo, do xisto betuminoso e do gás natural, será efetuado mensalmente, diretamente aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos órgãos da Administração Direta da União, até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do fato gerador, devidamente corrigido pela variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou outro parâmetro de correção monetária que venha a substituí-lo, vedada a aplicação dos recursos em pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal."
Redação dada pela Lei nº 8001, de 13 de março de 1990.
...
"Em São Sebastião, um dos municípios paulistas que mais recebem royalties do petróleo - R$ 37 milhões em 2009, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP) –, a auditoria do TCE de São Paulo vem alertando desde 2004 para a necessidade de uma conta determinada, afirmou o diretor-geral do tribunal, Sérgio Rossi.
Na prestação de contas do município de 2007, examinada no ano passado – essa defasagem é autorizada legalmente –, São Sebastião continuava sem ter conta em separado, dificultando a fiscalização. “Os royalties misturam-se a outros recursos dos municípios”, explicou Rossi. A prefeitura avisou ao TCE que abriu a conta. Mas isso só será comprovado este ano, quando será examinada a prestação de contas de 2008."
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Leia também Falta de transparência dificulta auditagem das contas municipais
Lei nº 7990, de 28 de dezembro de 1989
"Art. 8º O pagamento das compensações financeiras previstas nesta lei, inclusive o da indenização pela exploração do petróleo, do xisto betuminoso e do gás natural, será efetuado mensalmente, diretamente aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos órgãos da Administração Direta da União, até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do fato gerador, devidamente corrigido pela variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou outro parâmetro de correção monetária que venha a substituí-lo, vedada a aplicação dos recursos em pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal."
Redação dada pela Lei nº 8001, de 13 de março de 1990.
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quinta-feira, junho 10, 2010
ORÇAMENTO: PREFEITURA USA ROYALTIES PARA BANCAR DESPESAS CORRENTES
No período 2005/2009, São Sebastião arrecadou R$ 231,4 milhões provenientes de royalties.
O Investimento público atingiu R$ 142,6 milhões, de 2005 a 2008, e R$ 9,9 milhões, em 2009, totalizando R$ 152,5 milhões.
Portanto, R$ 80 milhões arrecadados com royalties foram destinados ao pagamento de Despesas com Pessoal e Outras Despesas Correntes, de 2005 a 2009.
O Investimento público atingiu R$ 142,6 milhões, de 2005 a 2008, e R$ 9,9 milhões, em 2009, totalizando R$ 152,5 milhões.
Portanto, R$ 80 milhões arrecadados com royalties foram destinados ao pagamento de Despesas com Pessoal e Outras Despesas Correntes, de 2005 a 2009.
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PRÉ-SAL: SENADO APROVA FUNDO SOCIAL, PARTILHA E ROYALTIES
AGENCIA SENADO
PLENÁRIO / Votações10/06/2010 - 03h12
Senado aprova criação do Fundo Social do Pré-sal, regime de partilha e distribuição dos 'royalties' a todos os estados
Após mais de 11 horas de discussão, o Plenário aprovou, no início da madrugada desta quinta-feira (10), o substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de lei do Executivo que cria o Fundo Social do Pré-Sal (PLC 7/10).
A matéria - que recebeu 38 votos favoráveis, 31 contrários e uma abstenção - retornará para analise da Câmara, uma vez que o texto aprovado também define que o regime de partilha será o modelo adotado na exploração do petróleo da camada pré-sal, que se estende no subsolo marinho que vai do litoral de Santa Catarina ao Espírito Santo.
Leia mais...
Emenda de Simon destina mais da metade dos royalties a estados e municípios
Nota do Editor:
O projeto aprovado pelo Senado (PLC 7/10) não altera os direitos atuais de Estados e Municípios produtores de petróleo e gás. Apenas não permite que eles se estendam à exploração do Pré-Sal, inclusive àquelas áreas já licitadas. Rio de Janeiro e Espírito Santo, que já contavam com mais esses recursos em seus orçamentos, reclamam porque se sentem prejudicados com a repartição de recursos dos royalties do Pré-Sal entre todos os entes federados, Estados, Municípios e Distrito Federal, baseada nos índices de participação FPM e FPE.
Outra situação é a que diz respeito aos efeitos do PLC 16/10 , que introduz a “Emenda Ibsen Pinheiro”, aprovado pela Câmara dos Deputados. A “Emenda Ibsen” determina a repartição entre todos os entes federados, Estados, Municípios e Distrito Federal, de todos os recursos provenientes de royalties, ressalvada a participação da União.
O PLC 7/10 será agora encaminhado à Câmara dos Deputados. Com ele, apensado, o PLC 16/10.
É o momento oportuno para negociar mudanças na “Emenda Ibsen”. É o que resta...
PLENÁRIO / Votações10/06/2010 - 03h12
Senado aprova criação do Fundo Social do Pré-sal, regime de partilha e distribuição dos 'royalties' a todos os estados
Após mais de 11 horas de discussão, o Plenário aprovou, no início da madrugada desta quinta-feira (10), o substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de lei do Executivo que cria o Fundo Social do Pré-Sal (PLC 7/10).
A matéria - que recebeu 38 votos favoráveis, 31 contrários e uma abstenção - retornará para analise da Câmara, uma vez que o texto aprovado também define que o regime de partilha será o modelo adotado na exploração do petróleo da camada pré-sal, que se estende no subsolo marinho que vai do litoral de Santa Catarina ao Espírito Santo.
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Emenda de Simon destina mais da metade dos royalties a estados e municípios
Nota do Editor:
O projeto aprovado pelo Senado (PLC 7/10) não altera os direitos atuais de Estados e Municípios produtores de petróleo e gás. Apenas não permite que eles se estendam à exploração do Pré-Sal, inclusive àquelas áreas já licitadas. Rio de Janeiro e Espírito Santo, que já contavam com mais esses recursos em seus orçamentos, reclamam porque se sentem prejudicados com a repartição de recursos dos royalties do Pré-Sal entre todos os entes federados, Estados, Municípios e Distrito Federal, baseada nos índices de participação FPM e FPE.
Outra situação é a que diz respeito aos efeitos do PLC 16/10 , que introduz a “Emenda Ibsen Pinheiro”, aprovado pela Câmara dos Deputados. A “Emenda Ibsen” determina a repartição entre todos os entes federados, Estados, Municípios e Distrito Federal, de todos os recursos provenientes de royalties, ressalvada a participação da União.
O PLC 7/10 será agora encaminhado à Câmara dos Deputados. Com ele, apensado, o PLC 16/10.
É o momento oportuno para negociar mudanças na “Emenda Ibsen”. É o que resta...
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domingo, junho 06, 2010
ORÇAMENTO: DESPESAS CRESCEM 28% NO 1º QUADRIMESTRE 2010
Se o prefeito pensa que vali levar vida fácil em 2010, como dá a entender quando afirma que está executando o primeiro orçamento de sua lavra, está muito enganado. No primeiro quadrimestre de 2010, janeiro a abril, as despesas cresceram 28,3% em relação ao exercício anterior.
Em janeiro de 2010, foram anulados valores de determinadas dotações orçamentárias para suprir outras, no montante de R$ 24,3 milhões. Em março, a operação prosseguiu, remanejando outros R$ 8,5 milhões. Em abril, R$ 3,5 milhões. Parece que há muitas dificuldades no planejamento orçamentário do gasto público, o que transforma o orçamento aprovado em peça de ficção.
Por outro lado, o da arrecadação, o governo fez as contas e considerou, em março, que havia, àquela altura, excesso de recursos, no montante de R$ 15,9 milhões, o que o levou a elevar a despesa fixada na lei orçamentária, de R$ 292 milhões para R$ 308 milhões. Em maio, repetiu-se o expediente, novos cálculos e mais R$ 6,5 milhões, por excesso de arrecadação, elevaram a dotação da despesa pública a R$ 315 milhões.
É preciso que se diga que o artigo mº 43, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964; parágrafo 3º, orienta o seguinte: “Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício”.
A administração pública sebastianense nunca foi reconhecida pela capacitação técnica aplicada na elaboração do planejamento de suas ações. As questões orçamentárias têm se resolvido porque lhe sobram recursos. Quando faltam, os governantes esperneiam, culpam o preço do petróleo, a paridade cambial, a oposição, a imprensa. Não é capaz de manter o equilíbrio orçamentário, de controlar o crescimento da despesa para aumentar sua capacidade de investimento, aperfeiçoar e qualificar a máquina governamental e prestar serviços de melhor qualidade à população.
Em 2009, o déficit orçamentário atingiu R$ 17,7 milhões. Isso prova alguma coisa do que está posto acima, e deixa uma pergunta à sociedade sebastianense: até quando a cidade poderá suportar as consequências dos desvarios de seus governantes?
Se você não sabe o que responder, reflita sobre outra questão:
Como se sente em relação ao futuro de São Sebastião, daqui a 10 anos?
1. Muito otimista;
2. Otimista;
3. Nem otimista nem pessimista;
4, Pessimista;
5. Muito pessimista;
6. Não sabe.
Nota: no gráfico, as despesas com o Legislativo não estão incluídas
Em janeiro de 2010, foram anulados valores de determinadas dotações orçamentárias para suprir outras, no montante de R$ 24,3 milhões. Em março, a operação prosseguiu, remanejando outros R$ 8,5 milhões. Em abril, R$ 3,5 milhões. Parece que há muitas dificuldades no planejamento orçamentário do gasto público, o que transforma o orçamento aprovado em peça de ficção.
Por outro lado, o da arrecadação, o governo fez as contas e considerou, em março, que havia, àquela altura, excesso de recursos, no montante de R$ 15,9 milhões, o que o levou a elevar a despesa fixada na lei orçamentária, de R$ 292 milhões para R$ 308 milhões. Em maio, repetiu-se o expediente, novos cálculos e mais R$ 6,5 milhões, por excesso de arrecadação, elevaram a dotação da despesa pública a R$ 315 milhões.
É preciso que se diga que o artigo mº 43, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964; parágrafo 3º, orienta o seguinte: “Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício”.
A administração pública sebastianense nunca foi reconhecida pela capacitação técnica aplicada na elaboração do planejamento de suas ações. As questões orçamentárias têm se resolvido porque lhe sobram recursos. Quando faltam, os governantes esperneiam, culpam o preço do petróleo, a paridade cambial, a oposição, a imprensa. Não é capaz de manter o equilíbrio orçamentário, de controlar o crescimento da despesa para aumentar sua capacidade de investimento, aperfeiçoar e qualificar a máquina governamental e prestar serviços de melhor qualidade à população.
Em 2009, o déficit orçamentário atingiu R$ 17,7 milhões. Isso prova alguma coisa do que está posto acima, e deixa uma pergunta à sociedade sebastianense: até quando a cidade poderá suportar as consequências dos desvarios de seus governantes?
Se você não sabe o que responder, reflita sobre outra questão:
Como se sente em relação ao futuro de São Sebastião, daqui a 10 anos?
1. Muito otimista;
2. Otimista;
3. Nem otimista nem pessimista;
4, Pessimista;
5. Muito pessimista;
6. Não sabe.
Nota: no gráfico, as despesas com o Legislativo não estão incluídas
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MÉDICOS: PREFEITURA OFERECE VAGAS VIA CLASSIFICADOS
Após dezessete meses do início de seu mandato, o prefeito de São Sebastião decidiu tentar cumprir seu principal compromisso de campanha, “SEU DIREITO À VIDA E À SAUDE: NOSSO DEVER!
Apesar de manifestar, quando candidato, que “os serviços de Saúde se encontram precários e defasados”, “um caos, no mais extremo abandono”, ao assumir o governo cometeu a mais extensa série de erros, em tão curto espaço de tempo, no setor de Saúde.
A começar pela nomeação de um secretário inapto para ocupar a pasta, relapso na organização, coordenação, controle e fiscalização de atividades sob sua responsabilidade. Mais, o prefeito tolerou e continua tolerando situações inaceitáveis, como a contratação da esposa do secretário por uma empresa que presta serviços ao município, na área de Saúde.
Prosseguindo, aceitou passivamente o escamoteamento das contas de empresas prestadoras de serviços de Saúde ao município. Foi além, tomou parte da farsa, impedindo que requerimentos de informações fossem aprovados pela Câmara de Vereadores, acionando as marionetes que maneja no plenário do Legislativo.
Agora, recorre aos classificados (imagem acima - jornal Imprensa Livre, 5 de junho de 2010) para preencher vagas de plantonistas. Esses, se contratados, serão os próximos a serem responsabilizados pelos problemas crônicos existentes. E assim vai...
A Secretaria de Saúde, em seu núcleo, mais parece um diretório político. É preciso mudar urgentemente essa configuração e estabelecer novas diretrizes para o desenvolvimento dos serviços de Saúde, definindo o modelo de gestão, a demanda de investimentos estruturais, as fontes de financiamento, a extensão e a qualidade dos serviços que serão ofertados à população, pelos próximos 10 (dez) anos, no mínimo.
Enquanto o prefeito mantiver essa postura de prometer mais hospitais, quando se sabe que não consegue cuidar razoavelmente sequer das unidades existentes, a situação tende a piorar. Ou alguém acredita no “agora vai...”, subentendido nos ultimatos que dispara para livrar-se da própria responsabilidade.
A dotação orçamentária para “Construção de Unidades de Saúde Emergencial, Ambulatorial e Hospitalar”, fixada no orçamento 2010 em R$ 4,7 milhões, foi reduzida a R$ 218 mil. A conta da Saúde, sem qualquer investimento considerável, vai ultrapassar R$ 80 milhões, em 2010.
À base de mentiras e tinta não será possível construir coisa alguma, exceto a imagem do próprio governo que as utiliza.
Apesar de manifestar, quando candidato, que “os serviços de Saúde se encontram precários e defasados”, “um caos, no mais extremo abandono”, ao assumir o governo cometeu a mais extensa série de erros, em tão curto espaço de tempo, no setor de Saúde.
A começar pela nomeação de um secretário inapto para ocupar a pasta, relapso na organização, coordenação, controle e fiscalização de atividades sob sua responsabilidade. Mais, o prefeito tolerou e continua tolerando situações inaceitáveis, como a contratação da esposa do secretário por uma empresa que presta serviços ao município, na área de Saúde.
Prosseguindo, aceitou passivamente o escamoteamento das contas de empresas prestadoras de serviços de Saúde ao município. Foi além, tomou parte da farsa, impedindo que requerimentos de informações fossem aprovados pela Câmara de Vereadores, acionando as marionetes que maneja no plenário do Legislativo.
Agora, recorre aos classificados (imagem acima - jornal Imprensa Livre, 5 de junho de 2010) para preencher vagas de plantonistas. Esses, se contratados, serão os próximos a serem responsabilizados pelos problemas crônicos existentes. E assim vai...
A Secretaria de Saúde, em seu núcleo, mais parece um diretório político. É preciso mudar urgentemente essa configuração e estabelecer novas diretrizes para o desenvolvimento dos serviços de Saúde, definindo o modelo de gestão, a demanda de investimentos estruturais, as fontes de financiamento, a extensão e a qualidade dos serviços que serão ofertados à população, pelos próximos 10 (dez) anos, no mínimo.
Enquanto o prefeito mantiver essa postura de prometer mais hospitais, quando se sabe que não consegue cuidar razoavelmente sequer das unidades existentes, a situação tende a piorar. Ou alguém acredita no “agora vai...”, subentendido nos ultimatos que dispara para livrar-se da própria responsabilidade.
A dotação orçamentária para “Construção de Unidades de Saúde Emergencial, Ambulatorial e Hospitalar”, fixada no orçamento 2010 em R$ 4,7 milhões, foi reduzida a R$ 218 mil. A conta da Saúde, sem qualquer investimento considerável, vai ultrapassar R$ 80 milhões, em 2010.
À base de mentiras e tinta não será possível construir coisa alguma, exceto a imagem do próprio governo que as utiliza.
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CONCURSO PÚBLICO: AGENTE DE MONITORAMENTO RECEBEU 2.448 INSCRIÇÕES
Na edição de sexta-feira, 5 de junho de 2010, foi publicada no jornal Imprensa Livre a lista de inscrições para o concurso ao cargo de Agente de Monitoramento. A empresa Méritum Concursos é a responsável pela organização, coordenação e aplicação do concurso.
Estão disponíveis 20 (vinte) vagas, de provimento efetivo, criadas pela Prefeitura de São Sebastião através da Lei Complementar nº 105, de 11 de dezembro de 2009. Os agentes cumprirão jornada de quarenta horas semanais, em regime de escala diurna ou noturna e padrão de vencimento do quadro permanente da Referência 5 (atualmente R$ 1.013,22).
Atribuições do cargo (LC 105/2009):
Artigo 3° - O Agente de Monitoramento terá as seguintes atribuições:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável aos procedimentos do sistema de monitoramento de segurança urbana;
II - fiscalizar e monitorar o sistema de rastreamento e mapeamento de pessoas e veículos, acompanhando os alertas emitidos, quando necessário;
III - prestar atendimento às ocorrências, efetuar a devida comunicação e o encaminhamento conforme a necessidade;
IV - verificar a fluidez do sistema, realizando os acionamentos necessários nos casos de não conformidade, visando o restabelecimento e normalidade dos serviços;
V - acompanhar e informar, quando da ocorrência de eventos que interfiram no fluxo de transporte, orientando a necessidade de desvios, quando necessário;
VI - interagir com os demais órgãos, prestando e recebendo informações relevantes para o restabelecimento e normalidade dos serviços, quando necessário, em situações emergenciais;
VII - emitir relatórios diversos, conforme a necessidade, assim como participar da racionalização, aperfeiçoamento e otimização dos trabalhos executados na área;
VIII - Executar demais atividades correlatas ao cargo, a critério do superior imediato.
Data da prova: 13 de junho de 2010
Confira a lista de inscrições
Confira o Edital de Convocação
ATENÇÃO: Acompanhe mais informações sobre o concurso no site da MÉRITUM CONCURSOS
Estão disponíveis 20 (vinte) vagas, de provimento efetivo, criadas pela Prefeitura de São Sebastião através da Lei Complementar nº 105, de 11 de dezembro de 2009. Os agentes cumprirão jornada de quarenta horas semanais, em regime de escala diurna ou noturna e padrão de vencimento do quadro permanente da Referência 5 (atualmente R$ 1.013,22).
Atribuições do cargo (LC 105/2009):
Artigo 3° - O Agente de Monitoramento terá as seguintes atribuições:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável aos procedimentos do sistema de monitoramento de segurança urbana;
II - fiscalizar e monitorar o sistema de rastreamento e mapeamento de pessoas e veículos, acompanhando os alertas emitidos, quando necessário;
III - prestar atendimento às ocorrências, efetuar a devida comunicação e o encaminhamento conforme a necessidade;
IV - verificar a fluidez do sistema, realizando os acionamentos necessários nos casos de não conformidade, visando o restabelecimento e normalidade dos serviços;
V - acompanhar e informar, quando da ocorrência de eventos que interfiram no fluxo de transporte, orientando a necessidade de desvios, quando necessário;
VI - interagir com os demais órgãos, prestando e recebendo informações relevantes para o restabelecimento e normalidade dos serviços, quando necessário, em situações emergenciais;
VII - emitir relatórios diversos, conforme a necessidade, assim como participar da racionalização, aperfeiçoamento e otimização dos trabalhos executados na área;
VIII - Executar demais atividades correlatas ao cargo, a critério do superior imediato.
Data da prova: 13 de junho de 2010
Confira a lista de inscrições
Confira o Edital de Convocação
ATENÇÃO: Acompanhe mais informações sobre o concurso no site da MÉRITUM CONCURSOS
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