
Segundo o relatório do recurso ordinário apresentado pelos advogados do ex-prefeito “o recurso não foi suficiente para demonstrar a validade da aglutinação que, por reunir serviços relacionados, de um lado à tecnologia da informação e, de outro, ao assessoramento administrativo, restou por englobar, sob o manto de um mesmo negócio jurídico, atividades instrumentais e finalísticas, o que conceitualmente não é possível”.
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Assim, foi mantida a multa de 1000 UFESP’S aplicada ao prefeito, cujo valor atinge R$ 16.420,00 (dezesseis mil, quatrocentos e vinte reais).
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2 comentários:
O valor ainda é muito pouco pelo estrago que deixou,
Agora a gente tem que suportar esses que entraram, deixando o município neste estado que se encontra, PENÚRIA
Também acho pouco... pode até se tornar um bom negócio, pagar multas para atingir outros objetivos.
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