domingo, maio 23, 2010

USO DO SOLO: PREFEITO PROPÕE MUDANÇAS, IGNORANDO O COMDURB

O prefeito de São Sebastião, Ernane Primazzi, enviou à Câmara Municipal o projeto de lei nº 002/2010, propondo mudanças na Lei do Uso e Ocupação do Solo, nº 561/87, criando o que chama de Corredor Especial de Comércio, desde o Centro até o bairro da Figueira, no trecho municipal da Rodovia SP-55.

No dia 5 de maio de 2010, foi realizada uma audiência pública, nas dependências da Câmara Municipal, dando início aos debates da propositura. Segundo o prefeito, o projeto visa a regularização das atividades comerciais existentes, cerca de 30% delas estão em estado irregular, e expansão e diversificação dos negócios.

Ao contrário do anúncio de que o projeto estaria aberto à consultas e sugestões, tentei obter uma cópia - leia e-mail abaixo, mas não tive resposta de como deveria proceder. A informação é de que serão incorporadas ao projeto as sugestões enviadas e todo o material submetido a uma segunda audiência pública. A Federação Face Norte antecipou que pretende barrar a tramitação do projeto, acionando o Ministério Público.

POR QUE O COMDURB FOI DEIXADO DE LADO?
A Lei Municipal nº 1860/2007 refundou o Comdurb - Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, órgão cujas funções têm caráter deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador (artigo 1º), e por objetivo “assessorar o Poder Executivo nas questões referentes ao desenvolvimento urbano e ao meio ambiente” (artigo 2º), nos termos dos artigos 150 a 174 da Lei Orgânica de São Sebastião.


O artigo 152, da Lei Orgânica, menciona que o município criará um sistema de administração da qualidade ambiental e de proteção dos recursos naturais e que esse sistema será coordenado por órgão da administração direta e integrado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente.

O artigo 153, da Lei Orgânica, inciso XII, define que uma das atribuições do sistema é “definir o uso e a ocupação do solo, do subsolo e das águas, por planejamento que englobe diagnósticos, análise técnica e definição de diretrizes de gestão dos espaços, com a participação da população, respeitando a conservação da qualidade ambiental”.

Na elaboração do projeto de lei que cria o “Corredor Especial do Comércio”, a proposta deveria ser submetida ao COMDURB, para análise e deliberação, antes de ser encaminhada à Câmara Municipal. Essa é a lógica do processo de análise das necessidades de aperfeiçoamento da legislação que estabelece o Direito Urbano no município: apresenta-las como estudo, embasado, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

O COMDURB foi ignorado pelo Executivo, por quê?

E-mail solicitando instruções de como obter cópia do projeto de lei não foi respondido:
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Camara São Sebastião imprensa@camarasaosebastiao.com.br
Data: 6 de maio de 2010 23:10
Assunto: Cópia de: Cópia de projeto
Para: vmmp.ss@gmail.com
Cópia de:
Este é um e-mail de pedido de informações via http://www.camarasaosebastiao.com.br/
de:Vitório M. M. Papini vmmp.ss@gmail.com
Prezados senhores, qual o procedimento para obter cópia do projeto de lei que altera a Lei de Uso e Ocupação do Solo, de iniciativa do Executivo, que trâmita na Câmara Municipal?
Grato pela atenção.

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