O questionamento era sobre o que poderia ser feito em relação a essa situação, indagando a quem e de que forma caberia agir. A resposta está na Lei Municipal nº 1872, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre a qualificação de Organizações Sociais, sem fins lucrativos, para firmarem contratos de gestão com a Prefeitura de São Sebastião.
Na seção IV - da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão - imagem ao lado, o artigo 16º observa que “Poderá, ainda, o Poder Executivo, intervir na execução do Contrato de Gestão, na hipótese de comprovação de risco à regularidade dos serviços transferidos ou do fiel cumprimento das obrigações contratuais ali previstas, afastando a organização social e assumindo as atividades concernentes".
Então, é isso...caso os funcionários, por falta de pagamento, paralisarem os serviços por 15 minutos...basta ao Prefeito decretar intervenção e assumir...lembrando que a PMSS é corresponsável, em todas as obrigações [contratuais] das Organizações Sociais.
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