sábado, junho 12, 2010

ROYALTIES: PREFEITURAS NÃO DEMONSTRAM COMO APLICAM RECURSOS

TRECHO DE MATÉRIA DO JORNAL DO SENADO, EDIÇÃO DE 16 DE MARÇO, PÁG. 8
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"Em São Sebastião, um dos municípios paulistas que mais recebem royalties do petróleo - R$ 37 milhões em 2009, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP) –, a auditoria do TCE de São Paulo vem alertando desde 2004 para a necessidade de uma conta determinada, afirmou o diretor-geral do tribunal, Sérgio Rossi.

Na prestação de contas do município de 2007, examinada no ano passado – essa defasagem é autorizada legalmente –, São Sebastião continuava sem ter conta em separado, dificultando a fiscalização. “Os royalties misturam-se a outros recursos dos municípios”, explicou Rossi. A prefeitura avisou ao TCE que abriu a conta. Mas isso só será comprovado este ano, quando será examinada a prestação de contas de 2008."
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Lei nº 7990, de 28 de dezembro de 1989

"Art. 8º O pagamento das compensações financeiras previstas nesta lei, inclusive o da indenização pela exploração do petróleo, do xisto betuminoso e do gás natural, será efetuado mensalmente, diretamente aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos órgãos da Administração Direta da União, até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do fato gerador, devidamente corrigido pela variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou outro parâmetro de correção monetária que venha a substituí-lo, vedada a aplicação dos recursos em pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal."
Redação dada pela
Lei nº 8001, de 13 de março de 1990.

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