segunda-feira, junho 06, 2011

JUSTIÇA QUER CAUÇÃO REAL NO CASO DA ESCOLA TOPOLÂNDIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Fórum de São Sebastião - Processo nº 587.2010.003510-0 
Despacho Proferido [03/06/2011]
Autos nº 1006/10 (587.01.2010.003510-0) V I S T O. Fls. 1369/1371: A construtora está ciente do objeto da ação e, igualmente, dos termos da liminar, cujo fim é a preservação de recursos públicos ante graves denúncias feitas nestes autos envolvendo obra erigida pela Luxor Engenharia, cujos interesses privados não podem se sobrepor ao interesse público. Por tal motivos, os dispêndios por ela feitos são insuscetíveis de alterar a conclusão exposta na liminar, principalmente quando se tem como causa de pedir o possível superfaturamento da obra. Fls. 1712/1722: Este processo trata de ação popular, a qual, por sua própria natureza, é inconciliável com a tramitação sigilosa, tanto quanto é inconciliável o pedido de reserva quanto a qualquer documento relacionado ao pleito. O garante que se apresentou no processo assim veio espontaneamente, ciente do feito no qual estava se inserindo e, portanto, deve se submeter a todos as consequências de se imiscuir nesta ação popular, que pública permanecerá, acessível a qualquer cidadão, qualificação que basta a quem pretenda atuar como autor popular. O fiador da construtora ré não está obrigado a prestar a garantia, contudo, uma vez que a tanto se disponha, deve estar ciente das consequências. Se entende indevida a determinação para que demonstre a higidez de seu patrimônio mediante juntada de declaração de imposto de renda, pode sem qualquer consequência contra si dirigida simplesmente se omitir à juntada. Aqui não ouve quebra de sigilo fiscal, situação que, aí sim, implicaria no depósito dos documentos fiscais em pasta própria. Se documento fiscal há neste processo, é porque o garante, que nem parte é no feito, com tanto concordou, responsabilizando-se por tanto a garantida. Não obstante tal assertiva, com o fito de evitar o desvio do foco da discussão para questão incidente inócua para o destrame de mérito, determino o desentranhamento das declarações de imposto de renda do garantidor da ré Luxor Engenharia, para arquivamento em pasta própria. Fls. 1733/1736: A garantia está mantida, nada havendo a decidir quanto a tal petitório. Fls. 1737: Intimem-se as partes para que digam sobre a documentação que acompanhou o Ofício CGC. ARC nº 498/2011, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Fls. 2870/2871: A garantia que se determinou que fosse prestada foi caução real, e não meramente fidejussória. A declaração de bens do garantidor apresenta patrimônio relevante, inclusive em valor superior ao contrato, contudo, em sua maior parte distribuído em valores mobiliários, veículos e capital social de empresas, e que, destarte, não representam nem se prestam à caução real. É certo que o garantidor tem bens imóveis, contudo, o valor antes levantado supera o valor destes, que somam nas informações acostadas R$ 311.429,50, ao passo que já foi autorizado por este Juízo, em atendimento a determinação do Tribunal de Justiça em razão do deferimento de liminar em agravo de instrumento da Construtora Luxor, o levantamento de R$ 468.326,71. A referida liminar, contudo, depois foi revogada, e o recurso não foi conhecido por ocasião do julgamento de mérito na 12ª Câmara de Direito Público, que dessa forma restabeleceu plenamente a liminar inicialmente deferida (Agravo de Instrumento nº 990.10.378406-5). Dessa forma, coerente com a garantia que foi estipulada na decisão de fls. 768, de 21 de julho de 2010, que não foi ainda atendida, indefiro o pedido de levantamento dos valores remanescentes até que seja prestada pela Construtora Luxor garantia do integral valor do contrato e que se identifique como caução real. Intime-se e cumpra-se, expedindo-se e providenciando-se o necessário. São Sebastião, 3 de junho de 2011. ANTONIO CARLOS C. P. MARTINS Juiz de Direito

Um comentário:

Anônimo disse...

Esse juiz está tornando a cidade inadministrável. Tem que mandar embora daqui. Não tem prefeito que dê jeito se esse juiz prende tudo quanto é dinheiro. O prefeito tem boa vontade, mas não faz milagre se estão impedindo que ele administre. O pior que é o povo que sofre.