Nos municípios com população de até 100 mil habitantes, o total da despesa do Poder Legislativo limita-se a 7% (sete por cento) das receitas orçamentárias relacionadas no artigo 29-A da Constituição Federal. Esse é o caso em que se enquadra a Câmara Municipal de São Sebastião.
O parágrafo primeiro do artigo constitucional mencionado determina que “a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores”.
Nesta legislatura, 2011/2012, o presidente da Câmara, Arthur Balut, anunciou a redução de gastos do Legislativo e vem realizando o ‘enxugamento’ das despesas, produzindo bons resultados, comparados aos exercícios anteriores, desde o início de sua gestão.
No primeiro quadrimestre, janeiro a abril, a despesa total atingiu R$ 3,20 milhões. Desse montante, o gasto com pessoal foi de R$ 2,72 milhões, correspondendo à 85% (oitenta e cinco por cento) do total das despesas; e aí começam os problemas que o presidente Arthur Balut deverá solucionar até o final de 2011.
Nos próximos meses, o percentual de despesas com pessoal terá que ser reduzido ao que determina a Constituição - 70% (setenta por cento), sob pena de ele cometer crime de responsabilidade, conforme estabelece o parágrafo 3º, do artigo 29-A, da Constituição Federal.
Há três alternativas: 1) exonerar funcionários ocupantes de cargos comissionados; 2) elevar outras despesas correntes; ou 3) aplicar uma boa pitada de cada uma das alternativas anteriores.
Vamos aguardar o que fará o presidente Arthur, mas uma coisa é certa: faltou planejamento na execução da medida de redução das despesas da do Legislativo e isso é sinal de despreparo administrativo, embora a idéia seja louvável.
2 comentários:
Boa noite Vitório
Me corrija se eu estiver errada, mas, segundo verifiquei, o artigo 29A - parágrafo 1 diz que a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua RECEITA com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Sendo que no quadrimestre a receita foi de $ 4.780.000,00, o percentual de 70% é igual a $ 3.346.000,00.
Se foram gastos $ 2.720.000,00 houve uma economia de de $ 626 mil.
Cibele Nascimento
Folha Litorânea
cibele@folhalitoranea.com.br
Olá, Cibele!
Você tocou em um ponto que não está definido com clareza na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal e que, portanto, gera dúvidas de interpretação.
A Câmara Municipal não faz previsão de receitas anuais. A Câmara fixa suas despesas correntes e de capital. A Câmara gera despesas, não gera receitas, e é sustentada pela arrecadação de tributos do Poder Executivo, sendo que sua Despesa Total não pode ultrapassar 7%, no caso de São Sebastião, das receitas discriminadas no caput do artigo 29-A da CF.
A dotação orçamentária da Câmara é fixada no orçamento anual. Esse valor é repassado mensalmente, durante o exercício; são os duodécimos. Esses valores destinam-se ao atendimento da programação financeira da Câmara. Devem ser repassados no dia 20 de cada mês. As sobras do duodécimo não pertencem à Câmara; devem ser devolvidas ao Poder Executivo porque são receitas do município.
A questão se apresenta porque o parágrafo 1º, do Inciso I, do artigo 29-A faz alusão à receita da Câmara Municipal para estabelecer o limite de gasto com a folha de pagamento (70%), mas não há uma definição clara de qual seria a receita da Câmara: 1) a dotação anual fixada na lei orçamentária; ou 2) o montante dos duodécimos utlizado para pagamento de suas despesas anuais.
Cibele, a esse respeito, selecionei uma notícia de fato ocorrido em Barra do Garça /MT, que mostra a dubiedade no entendimento dessa questão, devido às suas implicações quando da apreciação das contas da Câmara. Leia que você vai perceber o quanto o assunto está sujeito a interpretações (http://www.tce.mt.gov.br/processo/documento/num/28231/ano/2009/numero_documento/7571/ano_documento/2009/hash/ada36d4ca880bb38dc993bb947ef9653).
Recomendo que você fale com o presidente da Câmara, Arthur Balut, a esse respeito. Sei que este assunto está na agenda do presidente. Veja que medidas ele pretende adotar. Meu entendimento é o que coloquei: A Câmara terá que fazer correções para ajustar seu perfil de gastos, reduzindo a atual participação da Folha de Pagamento no montante de suas despesas ou de sua receita efetiva, como queiram.
Esperto ter ajudado,
Vitório M. M. Papini
Boiçucanga, São Sebastião, SP
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