Após as eleições 2012, a Justiça
Eleitoral foi acionada pela coligação Seriedade e Trabalho e Partido Popular
Socialista, de São Sebastião, dando início a Ação de Investigação Eleitoral nº
685-50.2012.6.26.0132, visando apurar a ocorrência de Abuso de Poder Político,
de Autoridade e Econômico e por Uso Indevido dos Meios de Comunicação Social,
praticados por Ernane Primazzi e outros qualificados, durante a campanha
eleitoral.
Em síntese, denunciavam o “uso indevido
dos meios de comunicação social - Jornal Expressão Caiçara -, na medida em que
referido jornal vem fazendo explícita propaganda eleitoral, sem qualquer cunho
informativo, extrapolando o direito de informação”. As provas juntadas eram as
edições do jornal que circulavam durante a campanha eleitoral.
Em sua decisão, o Juiz de Direito
Eleitoral, Guilherme Kirschner, finalizou sua sentença afirmando que “não há como deixar de apontar que ambas ascoligações procederam de igual maneira, como se observa dos documentos queinstruem a defesa e os precedentes deste juízo eleitoral, de onde, em matériade ilícito eleitoral deste jaez, houve equiparação de condutas”, julgando extinta
a ação de investigação, em 23 de janeiro de 2013.
Recurso e Cassação
Em apreciação de novo recurso, a
Juíza Relatora, Clarissa Campos Bernardo, declarou "a nulidade da sentença, paraque os autos retornem à Zona de origem, para que Aldo Pedro Conelian Juniorseja intimado a receber o processo no estado em que se encontrava, quando dasubstituição do candidato ao cargo de Vice-Prefeito (05/10/2012)", e para que
apresente alegações finais, para a consequente prolação de nova sentença.
A sentença de cassação, prolatada
em 18 de abril de 2013, destaca: “vale consignar que a tiragem do jornal é
expressiva, na casa dos milhares de exemplares. De outra banda, os
representados Ernane Primazzi, Wagner Teixeira e Aldo Pedro Conelian Junior
foram os candidatos potencialmente beneficiados pela conduta vedada em
testilha, de onde são os sujeitos passíveis na aplicação da penalidade”.
Encerrando-se assim: “por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL e casso o diploma dos representados, condenando-lhes,
ainda, à pena de oito anos de inelegibilidade” - íntegra, processo nº 54.568,despachos e sentenças.
A cassação foi divulgada pela imprensa local
(Jornal Imprensa Livre, 18/4/2013), e TV, através do programa Jornal da Vanguarda,
no dia 18 de abril de 2012 - vídeo.
Link associado: 2012, A ELEIÇÃO QUE AINDA NÃO ACABOU
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