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Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
“Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram
nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei
da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da
constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste
ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.”
“A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei
Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à
proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos
termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a
parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a
desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o
cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo
deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da
sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen
Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.”
[...]
Veja mais detalhes do voto de cada um dos ministros:
- Ministro
relator, Luiz Fux
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