sexta-feira, setembro 09, 2011

PRESIDENTE DA CÂMARA GARANTE MANUTENÇÃO DO SUBSÍDIO ATUAL

IMPRENSA LIVRE
Curtas
9 de setembro de 2011
Boato I
Corre à boca miúda informações que mudanças no Legislativo sebastianense não se restringiriam ao número de vereadores, mas também no valor dos vencimentos dos edis, que dos atuais R$ 4,9 mil poderia ser elevado em até R$ 8 mil. A especulação ainda prevê que esse ‘pacote’ deverá ser votado até o próximo dia 7 de outubro para que tenha validade durante a próxima legislatura, a partir de 2013.
Boato II
A assessoria de Comunicação da Câmara afirmou que a informação não procede, tratando-se, portanto, de boato. O presidente da Câmara, Artur Balut (PSDC), garante que, se depender dele, não haverá qualquer reajuste no subsídio dos parlamentares durante sua gestão na Casa de Leis sebastianense.

Eu não acredito que não haverá elevação no valor dos subsídios, e aproveito a oportunidade para corrigir uma informação sobre os prazos para proceder alterações na composição da Câmara Municipal (aumento do número de vereadores) e no valor dos subsídios dos vereadores:
- alteração do número de vereadores -  prazo até o próximo dia 7 de outubro de 2011.
- alteração do valor dos subsídios  - prazo até dezembro de 2012, ao final da atual legislatura.
As alterações entram em vigor a partir da próxima legislatura (2013/2016). 

Sobre a fixação dos subsídios, há um conflito entre os dispositivos legais estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica Municipal, comentado a seguir: 

O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO, Resolução nº 004/92, estabelece:
ARTIGO 142 - Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular matéria que exceda os limites da economia interna da Câmara, de sua competência privativa e não sujeita a sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da Câmara.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constituem matéria de Projetos de Decretos Legislativos como:
a) fixação de subsídios e verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito; 
ARTIGO 143 - Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza político-administrativa e versará sobre sua Secretaria, a Mesa e os Vereadores.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constituem matérias de Projetos de Resolução, dentre outras, as que tratam, exemplificativamente, de:
II - Fixação de subsídios dos Vereadores e verba de representação do Presidente;
ARTIGO 192 - A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, será fixada por Decreto Legislativo e Resolução, para vigorar na legislatura seguinte, observando os artigos 66o e 10o da Lei Orgânica do Município.

A LEI ORGÂNICA DE SÃO SEBASTIÃO, em seus artigos mencionados no Regimento Interno, 10º e 66º, estabelece:
Artigo 10 - Os subsídios dos Vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, de uma legislatura para outra na forma da Constituição Federal. (N.R.).
Artigo 66 - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observados os artigos da Constituição Federal. (N.R.)

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