Essa proposta foi substituída pelo projeto de lei nº 22/2010, encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores no dia 14 de dezembro de 2010, na última sessão anual do Legislativo, solicitando que sua tramitação atendesse o regime de urgência. Aconteceu, então, a leitura do projeto em plenário. O Legislativo entrou em recesso no dia 15 de dezembro de 2010.
No dia 22 de dezembro de 2010 aconteceu a primeira audiência pública para apresentar e debater a proposta de alteração. O evento foi promovido pela Câmara de Vereadores.
O Regimento Interno da Câmara determina que os projetos de leis sejam encaminhados às Comissões Permanentes. Somente presidentes de Comissões Permanentes podem convocar audiências públicas. Não foi o caso porque o projeto em questão não havia sido encaminhado a nenhuma das comissões existentes.
Portanto, a primeira audiência pública foi realizada de maneira irregular, totalmente contrária ao que determina o Regimento Interno do Legislativo, além de revelar outras questões relativas à não apresentação de documentos e informações sobre o projeto.
Durante o recesso aconteceu a eleição da nova mesa diretora da Câmara. A presidência do Poder Legislativo, no biênio 2011/2012, passou a ser exercida pelo vereador Arthur Balut.
Na segunda audiência pública, realizada no dia 5 de janeiro de 2011, ocorreu o mesmo lapso. O presidente do Legislativo, Arthur Balut, afirmou que não estavam constituídas as Comissões Permanentes e que faria isso a partir daquele momento, nos dias seguintes. Até o momento, segunda-feira, 10 de janeiro de 2010, 12h00, ainda não foram constituídas as comissões permanentes.
Nesse caso, espera-se que o atual presidente do Legislativo, vereador Arthur Balut, observe atentamente o cumprimento dos dispositivos do Regimento Interno, dos artigos 38 ao 64, que tratam da constituição, das reuniões, das atas das reuniões, das audiências e dos pareceres das comissões do Legislativo.
Quanto às mudanças propostas pelo Executivo, as afirmações do prefeito Ernane Primazzi deixam claro que o prédio do hospital terá, segundo o projeto arquitetônico, 10,60 metros de altura. Os projetos encaminhados à Câmara propõem a altura de 12 (doze) metros - PL 21/2010 - e 15 (quinze) metros - PL 22/2010 - (veja imagem do quadro comparativo).
O prefeito argumenta que as mudanças foram feitas em razão de exigência imposta pela ANAC para construção do heliponto. Com isso, e sob esse pretexto, a altura da torre da caixa d’água/elevador também foi alterada, de 15 metros para 20 metros. Segundo o prefeito, a ANAC manifestou essa exigência em resposta à consulta realizada pela Prefeitura de São Sebastião.
Então, temos a seguinte situação:
- o prédio terá 10,60 metros de altura, do piso original do solo, e o prefeito propõe que a lei permita/autorize 12,00 metros de altura;
- a altura do heliponto é uma exigência da ANAC e não uma necessidade do empreendimento;
- a altura da caixa d’água decorre da exigência da ANAC quanto ao gabarito do heliponto.
Com base na sabedoria de Guimarães Rosa, em Sagarana, ao revelar que “o sapo não pula por boniteza, mas por precisão”, as alterações podem se restringir à altura necessária para a edificação do hospital (10,60 m) e ao gabarito da torre da caixa d’água - de modo a permitir a instalação/operação do elevador. A construção do heliponto não é condição ‘sine qua non’ para a construção do hospital.
4 comentários:
OI...
SOU CHATA MESMO NÉ.
SAUDADE
ANA - SP
O secretário de obras afirmou na segunda audiência que a torre da caixa d´água não está anexa ao prédio do hospital, o que é uma inverdade ao verificarmos o novo projeto apresentado na ocasião. Afora isto, como é possível a referida torre não estar anexa ao prédio se dela fará parte a caixa para o elevador? E quais a medidas desta torre, uma vez que o elevador terá de transportar macas?
O secretário de obras afirmou na segunda audiência que a torre da caixa d´água não está anexa ao prédio do hospital, o que é uma inverdade ao verificarmos o novo projeto apresentado na ocasião. Afora isto, como é possível a referida torre não estar anexa ao prédio se dela fará parte a caixa para o elevador? E quais a medidas desta torre, uma vez que o elevador terá de transportar macas?
Perfeito, vc tem razão..na primeira audiência fiz essa mesma observação, citando inclusive outros casos de anexação da torre da caixa d'água ao corpo da obra, mediante 'jurisprudência' criada pelos procuradores e o secretário de obras...
No caso em questão, hospital, está evidente que a torre está integrada ao prédio...a prova é o elevador, como vc bem frisou...
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