sexta-feira, janeiro 14, 2011

GOVERNO ENVIA À CÂMARA PROJETO SOBRE ROYALTIES DO PRÉ-SAL

A Câmara dos Deputados está analisando o PL 8051/10, encaminhado pelo Executivo para definir as participações governamentais na distribuição dos royalties gerados pela produção de petróleo e gás natural dos campos localizados em áreas do Pré-Sal e áreas estratégicas, nos contratos sob regime de partilha.
Nos contratos sob regime de concessão, a divisão dos royalties mantém os critérios estabelecidos na Lei nº 9478, de 6 de agosto de 1997 - clique na imagem ao lado.
O PL 8051/10 foi editado em razão da sanção do ex-presidente Lula ao PL 5940, aprovado pelos congressistas, vetando, entretanto, o artigo nº 64, que previareservada a parcela destinada à União e aos municípios afetados pela exploração do petróleo, o restante dos royalties seria dividido da seguinte forma: 50% pelos critérios do FPM e 50% pelos critérios do FPE”.  
Assim, foi sancionada a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 e justificado o Veto, através da Mensagem nº 707, de 22 de dezembro de 2010.
O projeto do Executivo reflete as condições do acordo firmado entre o ex-presidente Lula e os governadores dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, cujo fundamento era preservar os direitos dos estados produtores fixados na Lei nº 9478/1997 e estende-los ao novo marco regulatório, aos contratos de partilha da exploração do pré-sal e áreas estratégicas.
O Executivo foi além disso, elevando a alíquota de participação dos estados produtores, em relação aos contratos de concessão, fixando-a em 25%, artigo 3º, inciso II do PL 8051/2010 - imagem comparativa acima. Certamente este será o ponto mais polêmico da proposta nas discussões que acontecerão na Câmara e no Senado, durante a tramitação.
Observem também que a participação dos municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo, nos contratos sob regime de partilha, caso em que se enquadram São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Bertioga, por influência das atividades do TEBAR - Terminal Marítimo Almirante Barroso, localizado em São Sebastião (SP), foi reduzida a 3% dos royalties oriundos dos contratos sob regime de partilha.
Eu não aposto sequer uma ficha na aprovação do texto do PL 8051/2010. O fator positivo da proposta é ter preservado os direitos dos estados e municípios produtores nos contratos sob regime de concessão, não alterando a Lei nº 9478/1997. O fator negativo é a introdução da mesma fórmula nos contratos sob regime de partilha. Isso não vai receber a aprovação dos congressistas, que, por duas vezes, já rejeitaram propostas semelhantes.   

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