domingo, abril 25, 2010

COLETA DE LIXO: PREFEITOS NÃO ENTREGAM RELATÓRIOS TRIMESTRAIS

Em 2001, o então prefeito de São Sebastião, Paulo Julião, resolveu terceirizar os serviços de limpeza pública: varrição de ruas, coleta de lixo domiciliar e hospitalar, coleta de materiais recicláveis, assim como as demais despesas relativas ao transporte, tratamento e destinação final do lixo. Realizou duas contratações emergenciais e uma concorrência pública, vencidas pela empresa Enob Ambiental Ltda., cujo contrato com a Prefeitura fora firmado até 2007.

Em 29 de novembro de 2005, no primeiro ano da gestão do prefeito Juan Garcia, a Câmara de Vereadores de São Sebastião aprovou a Lei nº 1771, de autoria do então vereador Wagner Teixeira, que obriga o Executivo a enviar [à Câmara] relatório trimestral sobre a execução da coleta, tratamento e destinação final do lixo em São Sebastião.

O órgão responsável pela execução dos serviços de limpeza pública é a Secretaria das Administrações Regionais, que se encontra, desde o dia 1º de janeiro de 2009, sob o comando de Wagner Teixeira, aquele mesmo, o autor da Lei nº 1771/2005.

Desde que foi aprovada, somente em 2006, após o envio de ofícios e requerimentos de informações ao Executivo, o Executivo enviou o relatório (clique aqui) exigido pela lei. Ainda assim, sonegou informações a respeito dos gastos relacionados ao transbordo, na época destinado ao Aterro Sassa, em Taubaté (SP).

O gráfico acima mostra a evolução das despesas com os serviços de limpeza pública, terceirizados, atualmente sob responsabilidade da empresa ECOPAV, consolidados no programa orçamentário CIDADE LIMPA - código 5001.
Por que razão a Administração Municipal tem tantas dificuldades para produzir e enviar à Câmara um relatório exigido por Lei. Será por falta de memória, de papel, de responsabilidade, de respeito... por que será?

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