sexta-feira, abril 09, 2010

CÂMARA: EXPLICAÇÕES DE LEOPOLDINO NÃO CONVENCEM TCESP

Em 2003 e 2004, o ex-vereador Marcos Leopoldino presidia a Câmara de Vereadores de São Sebastião. Examinando as contas desse período, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP julgou-as irregulares.
O ex-presidente pediu revisão da decisão, enviando justificativas a respeito do gasto com passagens aéreas e uso de celulares e, também, sobre a elevação dos subsídios dos agentes políticos (vereadores).
As explicações de Leopoldino não convenceram o TCESP, que ratificou o resultado do julgamento inicial, pela irregularidade das contas anuais de 2003, da Câmara de Vereadores de São Sebastião.

Trechos da Decisão:
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Relatório
Em exame, ação de revisão proposta pelo Sr. Marcos Aurélio Leopoldino dos Santos, Ex-Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião, em que se pede a reforma da decisão exarada pela e. Primeira Câmara, que julgou irregulares as contas anuais de 2003 daquela Edilidade, consoante acórdão publicado no DOE de 29/4/06, determinando a devolução das importâncias apuradas pela auditoria (despesas com celulares e passagens aéreas), bem como quantias indevidamente recebidas pelos agentes políticos2.

Mérito
Analisando o mérito das razões apresentadas, observo que tanto a inicial quanto as alegações complementares não demonstram de forma cabal a ocorrência de erro nos cálculos da auditoria sobre os subsídios pagos pela Câmara Municipal de São Sebastião, no exercício de 2003. O autor quer valer-se da automaticidade remuneratória entre os subsídios da vereança e os dos deputados estaduais para comprovar a regularidade dos pagamentos. Como bem demonstrou a ilustre SDG, o valor considerado pela auditoria e acolhido na decisão combatida, encontra-se em conformidade com o ato fixatório, ou seja, de acordo com a Resolução nº 02/10/96. Ademais, fixados os subsídios dos vereadores para uma legislatura com referência ao percentual aplicável ao município, os mesmos devem permanecer inalterados durante todo o período, cabendo tão somente a revisão geral anual. Por derradeiro, no tocante às sessões extraordinárias, despesas com celulares e passagens aéreas, o interessado apenas repete a argumentação despendida no processo originário, sem, contudo, apresentar qualquer documentação que pudesse alterar o decidido.
Nessas condições, voto pela improcedência da presente Ação de Revisão.
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Leia mais:
Decisão do TCESP (íntegra)

Acórdão

Foto: mesa diretora da CMSS, eleita para o biênio 2003/2004, publicada no jornal Imprensa Livre, 21.12.02

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