quinta-feira, março 15, 2012

SÃO SEBASTIÃO NÃO É UMA DAS SUBSIDIÁRIAS DA PETROBRAS


Em 2004, a Petrobrás/Transpetro iniciou o processo de solicitação de licença do empreendimento “Dutos e construção de píer no Terminal de São Sebastião” ao IBAMA. Obteve a Licença Prévia nº 172/2004, em seguida, a Licença de Operação nº 262/2004, que teve a validade renovada, e finalmente duas outras Licenças de Instalação, nº 754/2008, com validade até 6 de junho de 2014, e nº 915/2010, com validade até 10 de março de 2016. Leia RAP PÍER - Justificativa do empreendimento.
O que ela não pode é imaginar que isso basta, porque ela, Petrobrás/Transpetro, não é um ente federado: município ou estado ou Distrito Federal. O processo de licenciamento é um dos mecanismos operados no âmbito do SISNAMA, Lei nº 6938/81, artigo 6º, que por sua vez regulamenta o artigo 225,da Constituição Federal.
Cabe ao município licenciar o empreendimento e também convocar audiência pública, sem que haja necessidade de comunicar a nenhum outro órgão ou esfera governamental essa disposição. Vamos aguardar o posicionamento do CONSEMA a esse respeito, mas não estamos atrelados ao que o conselho estadual venha a decidir, especialmente se 'optar' pela não convocação de audiência pública. O CONSEMA pode fazer isso em seu nome, mas não em nosso nome.

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