Em 2004, a Petrobrás/Transpetro
iniciou o processo de solicitação de licença do empreendimento “Dutos e
construção de píer no Terminal de São Sebastião” ao IBAMA. Obteve a Licença
Prévia nº 172/2004, em seguida, a Licença de Operação nº 262/2004, que teve a
validade renovada, e finalmente duas outras Licenças de Instalação, nº
754/2008, com validade até 6 de junho de 2014, e nº 915/2010, com validade até
10 de março de 2016. Leia RAP PÍER - Justificativa
do empreendimento.
O que ela não pode é imaginar que isso basta, porque ela,
Petrobrás/Transpetro, não é um ente federado: município ou estado ou Distrito
Federal. O processo de licenciamento é um dos mecanismos operados no âmbito do
SISNAMA, Lei nº 6938/81, artigo 6º, que por sua vez regulamenta o artigo 225,da Constituição Federal.
Cabe ao município licenciar o
empreendimento e também convocar audiência pública, sem que haja necessidade de
comunicar a nenhum outro órgão ou esfera governamental essa disposição. Vamos
aguardar o posicionamento do CONSEMA a esse respeito, mas não estamos atrelados
ao que o conselho estadual venha a decidir, especialmente se 'optar' pela não
convocação de audiência pública. O CONSEMA pode fazer isso em seu nome, mas não
em nosso nome.
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