O texto abaixo consta nos autos de
uma Ação Civil Pública, que envolve ato praticado por um agente político de São
Sebastião, em despacho proferido no dia 5 de outubro de 2011. O relato do Juiz discorre sobre as fragilidades da estrutura, da atuação e da eficácia do
Ministério Público em São Sebastião e por isso fica aqui publicada para
conhecimento da população e do Procurador-Geral de Justiça, Dr. Fernando Grella
Vieira, a quem encaminharei uma cópia, através de e-mail (pgj-sp@mp.sp.gov.br), solicitando
providências.
"Despacho Proferido [5/10/11]
Processo nº XXXX/XXX (XXX.XX.XXX.XXXXXX-X) Vistos.
Trata-se de ação civil pública de improbidade que seguiu para vista do
Ministério Público e, agora, baixa em cartório sem manifestação, conforme
razões expostas às fls. 1940 pela douta representante do Ministério Público
nesta Comarca. As dificuldades impostas aos Promotores de Justiça nesta Comarca
são conhecidas deste Juízo, especialmente as que dizem respeito ao fato de dois
terços dos cargos de Promotor de Justiça se encontrarem sem os titulares a
aproximadamente dois anos, ensejando assim a contínua designação de substitutos
que, pelo volume e pela complexidade das ações que tramitam nesta peculiar
Comarca, por certo não conseguem, justificadamente, enfrentar o invencível
volume de processos que são submetidos ao Ministério Público. Não obstante a
observação supra, que confirma as razões expostas pela Promotora de Justiça às
fls. 1940, no que tange à impossibilidade de manifestação no feito, o
Ministério Público é uno, e uma vez que lhe é dada vista, se um de seus
representantes não logrou êxito em apresentar seu parecer ou cota, a baixa deve
ocorrer na Secretaria do Ministério Público, à qual, ciente dos critérios
internos de designação, cumprirá remeter o feito ao Promotor de Justiça que
vier a ser designado pelo cargo. Há dois anos que o fluxo de Promotores de
Justiça Substitutos em São Sebastião é contínuo em duas de suas promotorias,
muitas vezes imputando a um único Promotor a responsabilidade pelo acúmulo de
duas promotorias, e apesar de a autonomia do Ministério Público não permitir a
este Juízo qualquer exame ou crítica sobre a organização interna do Parquet,
também não cabe ao Poder Judiciário suportar as consequências de tais fatos,
tampouco o jurisdicionado, que acaba prejudicado no que diz respeito à
celeridade na tramitação do feito. A baixa de processos sem manifestação em
Cartório, na forma como vem sendo feita, enseja atividade tão inócua como
desgastante ao Ofício judicial, que tem poucos servidores, e se vê obrigado a
proceder baixas e cargas desnecessárias, uma vez que o processo segue ao
Ministério Público, e não ao Promotor de Justiça “A”, “B” ou “C”, valendo dizer
que em São Sebastião tem se tornado difícil acompanhar as sucessivas e diversas
designações, fato que tem consequências negativas sobre o andamento dos feitos.
Por tais motivos, renove-se carga ao Ministério Público, bem como se oficie ao
Exmo. Sr. Secretário do Ministério Público nesta Comarca, nestes termos, a fim
de solicitar ao mesmo a adequação dos serviços de sua Secretaria, objetivando
assim que uma vez feita carga ao uno e indivisível Ministério Público, somente
retorne o feito ao Ofício judicial com a manifestação do representante
designado. Cumpra-se."
Nenhum comentário:
Postar um comentário