sexta-feira, novembro 12, 2010

RECOMENDAÇÕES IMPORTANTÍSSIMAS DO TCESP SOBRE ORÇAMENTO

Este comunicado do TCESP, trazendo orientações sobre a elaboração do projeto de lei orçamentária, é muito importante para que haja mais precisão no planejamento das receitas e despesas públicas e menos mudanças no processo de execução orçamentária. O grifo destaca aspectos relacionados diretamente à elaboração do projeto de lei orçamentária de 2011, que está tramitando na Câmara de Vereadores de São Sebastião:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comunicado SDG nº 29/2010

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo comunica que, na elaboração do projeto de lei orçamentária, deve a Administração atentar para os seguintes cuidados.

1. Para satisfazer princípio básico de responsabilidade fiscal, os programas governamentais devem ser bem previstos, daí evitando as constantes alterações ao longo da execução orçamentária.

2. O projeto orçamentário agregará todas as entidades públicas do nível de governo, o que inclui Administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; isso, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição.

3. Nos moldes do § 8º da mencionada norma, a autorização para créditos suplementares não deve superar os índices de inflação esperados para 2011, de forma a impedir a desfiguração da lei orçamentária.

4. Tendo em mira o princípio orçamentário da exclusividade, os institutos constitucionais da transposição, remanejamento e transferência serão objeto de lei específica e, não, de autorização genérica no orçamento anual (art. 165, VI da CF).

5. Conforme o art. 15 da Lei nº 4.320, de 1964, a despesa orçamentária será decomposta, no mínimo, até o nível do elemento.

6. Quanto aos precatórios judiciais, o montante das dotações deve conformar-se à opção feita no Decretoque, a modo dos incisos I e II, § 1º, art. 97 do ADCT, tenha sido editado pelo Poder Executivo.

7. Caso ainda exista dívida líquida de curto prazo (déficit financeiro), há de haver previsão de superávit orçamentário, contendo-se parte da despesa sob a forma de Reserva de Contingência.

8. De igual modo, há de haver Reserva de Contingência para evitar despesa à conta de eventual reserva financeira do regime próprio de previdência (art. 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 2001, alterado pela Portaria Conjunta n º 1, de 2010 – STN/SOF).

9. A inclusão de obras e outros projetos depende do atendimento orçamentário dos que estão em andamento (art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal).

10. À vista do art. 165, § 6º da Constituição, há de se elaborar anexo demonstrando a perda de receita face às renúncias fiscais que ainda persistem no ente estatal (isenções, anistias, remissões e subsídios).

11. No escopo de controlar o art. 73, VI, “b” e VII da Lei Eleitoral, deve haver específica Atividade para os gastos de propaganda e publicidade, especialmente quanto ao último ano de mandato.

12. Para satisfazer o princípio da transparência fiscal, há de também haver específica Atividade para recepcionar despesas sob o regime de adiantamento (art. 68 e 69 da Lei nº. 4.320, de 1964).

13. O orçamento legislativo deve conformar-se aos novos limites da Emenda Constitucional nº 58, de 2009, sendo que, em hipótese alguma, deve a Prefeitura assumir gastos próprios da Câmara de Vereadores.

14. As dotações da Educação devem apresentar certa folga, no intento de suportar eventual crescimento da receita de impostos e dos repasses do Fundo da Educação Básica – FUNDEB.

SDG, 05 de agosto de 2010.
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO DIRETOR GERAL

quarta-feira, novembro 10, 2010

TRATAMENTO BIOLÓGICO MECÂNICO HERHOF VENCE DISPUTA

Foto: Herhof Recyclingcenter Onasbrück GmbH

O conselho gestor das Parcerias Público-Privadas de São Sebastião recebeu 5(cinco) projetos de plantas operacionais para tratamento de resíduos sólidos urbanos.

Uma delas, da empresa Dedini, não atendia aos requisitos exigidos para análise, recebendo pontuação 0 (zero), em cada um dos 15 (quinze) critérios estabelecidos pelo conselho gestor.

Três, ‘Keppel Seghers’, ‘AEMA / FAIRWAY / SENER’ e ‘EMAE’, apresentaram projetos de incineração do lixo, tratamento que perdeu a preferência inicial, em razão de sua planta operacional não suportar o volume de lixo produzido nos momentos de pico (alta temporada e feriados prolongados), ao alto valor do investimento e a geração final de resíduos que dependeriam de disposição em aterros não existentes na região.

A empresa ‘LIXO LIMPO’, outra concorrente, apresentou projeto de embolsamento do lixo, mas não obteve boa avaliação do conselho gestor. O vencedor foi o projeto da Herhof / GPI, de tratamento biológico mecânico, que não teve oponente nessa modalidade, cujas principais vantagens, apuradas pelo conselho gestor, em relação aos demais são as seguintes:

Operacional - Capacidade para tratar 441 toneladas de resíduos/dia, durante o primeiro ano de operação, satisfatória à sazonalidade da produção de lixo, por um período mínimo de 20 anos, em condições compatíveis com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Custo - Minimização da destinação do produto final a aterros, atingindo cerca de 90%, gerando produtos finais comercializáveis no mercado de energia e combustíveis, permitindo a redução de tarifas operacionais (contraprestação) do município.

Investimento - Valor do investimento R$ 128 milhões.

No dia 29 de novembro de 2010, às 16h00, no Teatro Municipal, “será realizada Audiência Pública para dar conhecimento aos interessados do Projeto Final e colocar as minutas do Edital e do Contrato à disposição para consulta e sugestões”.

A Consulta Pública terá início no dia 3 de dezembro de 2010, a partir das 15h00, e término do dia 3 de janeiro de 2011, às 17h00. As Minutas do Edital e do Contrato estarão à disposição dos interessados no sítio prefeitura.

Leia (material divulgado pela Prefeitura de São Sebastião):
Consulta Pública
Avaliação de estudos apresentados
Ato justificador da outorga da concessão de serviço público municipal

sexta-feira, novembro 05, 2010

PREFEITURA DESCARTA INCINERAÇÃO DO LIXO

Depois de exaltar os benefícios do tratamento térmico do lixo, realizando estudos, apresentações e colocando em andamento um processo de seleção de projetos nessa área, a Prefeitura de São Sebastião mudou de opinião a esse respeito, preferindo agora uma fórmula conhecida, o tratamento mecânico biológico.

Para a implantação da Usina Térmica a prefeitura havia, inclusive, iniciado o processo de desapropriação de uma área medindo 31.000 metros quadrados, no bairro Jaraguá, costa norte do município, pertencente à empresa Belomar Incorporações e Imobiliária Ltda., por meio do Decreto nº 4633/2009.

O anúncio da mudança nos planos deu-se durante audiência realizada no dia 3 de novembro, no Teatro Municipal. A prefeitura escolheu o projeto apresentado pela empresa Herlof/GPI, relatando as vantagens de sua aplicação.

A desistência de incinerar o lixo foi uma boa notícia. Sobre o tratamento mecânico biológico, que o município utilizou entre 1998 e 2005 (junho), patente Faber-Ambra, são conhecidas as condições estruturais, ambientais e funcionais que sua operação exige.

Quem conduziu a apresentação foi o diretor da empresa Actuale Consultoria e Assessoria, contratada para assessorar a viabilização da PPP - Parceria Público-Privada. Não se mencionou em quais localidades a aplicação da tecnologia Herlof/GPI pode ser atestada.

Os resíduos de poda e de construção civil também serão recebidos no futuro empreendimento, o que contraria o negócio que a Prefeitura de São Sebastião firmou com a Ecopav Construção e Pavimentação Ltda., autorizada pela Lei Municipal 2078/10, para instalação e operação do CER - Centro de Ecoeficiência de Resíduos, em atendimento à Lei Complementar nº 112/10, que regulamenta o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos da Construção Civil e Resíduos Verdes.

O projeto foi apresentado em seu estado de arte; não foi submetido ao COMDURB – Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. O prefeito lamentou a pequena participação da população, mas ignorou o conselho municipal. mais uma vez.

Resta agoara aguardar quando o edital de licitação da parceria público-privada será aberto a consulta pública para que se saiba um pouco mais a respeito desse negócio, que, até o momento, caminha aceleradamente pelos corredores internos da Prefeitura de São Sebastião.

Leia também:
São Sebastião vai optar pelo tratamento mecânico biológico do lixo
Tratamento mecânico biológico do lixo é escolhido pela prefeitura como a melhor solução para resíduos sólidos

Links associados:
USINA DE LIXO: PRAZO PARA ENTREGA DE PROJETOS TERMINA DIA 31/08
LIXO: AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE LICITAÇÃO DA USINA DE LIXO

terça-feira, novembro 02, 2010

CARAGUÁ ATRAI INVESTIMENTOS DA INICIATIVA PRIVADA

O grupo Serveng anunciou a construção de um shopping center em Caraguatatuba, na Praia de Indaiá, município onde já tem implantadas outras atividades empresariais.

O centro comercial será de grande porte, dimensionado para atender às previsões de desenvolvimento da economia regional na próxima década, impulsionada pelos negócios da Petrobrás, no mercado de petróleo e gás, e pela expansão do Porto de São Sebastião, tendo ainda o Turismo como fator de sua sustentação a longo prazo.

O prefeito de Caraguatatuba, Antonio Carlos (PSDB), já tem planos para transferir para aquela região - Praia do Indaiá - o Centro Cívico, que reunirá a sede da prefeitura e de outros órgãos governamentais.

Enquanto o prefeito de Caraguatatuba se mexe, São Sebastião não tem nem Plano Diretor. Acho que o melhor a fazer é mandar uma cartinha para o Luciano Huck, contando o caso de São Sebastião. Quem sabe seja sorteada para participar do “Lata Velha” ou do “Lar, Doce Lar”...

Leia:
Desenvolvimento à vista: 1º Shopping Center de grande porte do Litoral Norte deve ficar pronto até o final de 2011

Download:
Serramar Shopping - 2,1 Mb

EM 24 MESES, FROTA ALUGADA CONSUMIRÁ R$ 4,5 MILHÕES

Em sua edição do dia 30/31 de outubro de 2010, o jornal Imprensa Livre publicou matéria sobre a atual situação da frota municipal, reproduzindo informações encaminhadas pelo departamento de comunicação da Prefeitura de São Sebastião aos órgãos de imprensa.

Nessa mesma edição consta também a publicação de atos do Poder Executivo. Um deles é o extrato de um contrato de locação de máquinas e caminhões firmado entre a Prefeitura de São Sebastião e a empresa Utilrent Locação de Máquinas e Equipamentos de Terraplanagem e Construção Ltda (imagem ao lado).

Essa empresa vem atendendo a prefeitura desde setembro de 2009, quando houve a contratação inicial, colocando a disposição das administrações regionais da Costa Sul cinco caminhões basculantes, motoniveladoras e retroescavadeiras, sob o regime de hora trabalhada.

O contrato inicial, de dez meses, estipulava um valor global de R$ 1,7 milhão. Foi aditado, no prazo e valor. Agora, o segundo aditivo, estabelece um novo compromisso por doze meses e valor global estipulado em R$ 2,1 milhões. Provavelmente será também aditado durante sua vigência.

Portanto, em 24 meses, a partir de setembro de 2009, a Prefeitura de São Sebastião terá gastado cerca de R$ 4,5 milhões com a locação dos equipamentos mencionados. Quem controla isso e qual a legalidade desse procedimento administrativo?