terça-feira, outubro 12, 2010

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL ENTRA EM VIGOR NO DIA 20/10/10

O que prevê o Estatuto
• Define o que é discriminação racial, desigualdade racial e população negra. Discriminação racial é a exclusão, distinção, restrição ou preferência baseada em etnia, descendência ou origem nacional.
• Estabelece que desigualdade racial é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e de oportunidades em virtude de etnia, descendência ou origem nacional.
• Define que população negra é todo conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas.
• Obriga as escolas de ensino fundamental e médio – públicas e privadas – a ensinar história geral da África e da população negra no Brasil.
• Proíbe que as empresas exijam “aspectos próprios de etnia” para vagas de emprego.
• Prevê incentivo de atividades produtivas rurais para a população negra.
• Reconhece a capoeira como esporte e prevê que o governo terá de destinar recursos para a sua prática.
• Reitera que é livre o exercício de cultos religiosos de origem africana e autoriza a assistência religiosa aos seguidores nos hospitais.
• Autoriza a aplicação de multa para quem praticar o crime de racismo na internet, prevendo inclusive a interdição da página.
• Estabelece que os remanescentes de quilombolas terão direito ao reconhecimento de posse de terras.
• Garante às comunidades oriundas de quilombos direito à preservação de seus costumes sob a proteção do Estado. Comunidades quilombolas terão linhas especiais de financiamento público.
• Determina que o Estado adote medidas para coibir a violência policial contra negros.

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Fonte: Jornal do Senado, quarta-feira, 13 de outubro de 2010 - página 2

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