sábado, setembro 25, 2010

VOTO DOS MINISTROS DO STF NO JULGAMENTO DA FICHA LIMPA

Fonte: Agencia Senado
O julgamento do recurso interposto pela coligação Esperança Renovada e por seu candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), começou na quarta-feira, com o voto contrário do relator, Carlos Ayres Britto. Em julgamento, na prática, estava não só o recurso de Roriz, mas a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de outubro.
Ayres Britto confirmou a constitucionalidade da alínea "k", do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar (LC) 64/90, introduzido pela LC 135/10 (Lei da Ficha Limpa). A alínea considera inelegíveis os ocupantes de cargos eletivos "que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo" que poderia resultar na cassação - caso de Joaquim Roriz.

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