MOBILIZAÇÃO JÁ!
De: Vitório M. M. Papini [mailto:vitoriommp@uol.com.br]
Enviada em: terça-feira, 11 de setembro de 2007 09:09
Para: 'drjuan@saosebastiao.sp.gov.br'
Assunto: Cia. Docas de São Sebastião
Prefeito,
Marque o dia. Dê um nome ao evento. Monte o palco na Rua da Praia. Convoque a população. Convoque a mídia. Convoque as lideranças políticas e comunitárias da região. Abra espaço para que falem sobre a questão. Feche o evento com o teu posicionamento.
Vamos instalar a Companhia Docas no lugar que motivou a sua criação ou encontrem um outro nome para batizar a empresa.
Atenciosamente,
Vitório M. M. Papini
Boiçucanga, São Sebastião, SP
Link associado:
PORTO: Serra constitui Cia. Docas de São Sebastião
terça-feira, setembro 11, 2007
PORTO: na prática, Serra criou a Companhia Docas do Morumbi
segunda-feira, setembro 10, 2007
ENTREVISTA: Juan declara que encontrou dívida de R$ 70 milhões. Será?
Para elucidar a declaração do prefeito, que não encontra respaldo nos demonstrativos da execução orçamentária, solicitei ao jornal Imprensa Livre que complemente a notícia publicando a real situação do endividamento municipal, em 31 de dezembro de 2004.
Vamos aguardar....
De: Vitório M. M. Papini [mailto:vitoriommp@uol.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 10 de setembro de 2007 00:18
Para: 'cesar@imprensalivre.com'; 'evandro@imprensalivre.com'
Cc: 'drjuan@saosebastiao.sp.gov.br'; 'sefaz@saosebastiao.sp.gov.br'
Assunto: Dívida Pública em 31.12.2004
Prezados senhores,
O prefeito de São Sebastião, Juan Garcia, afirmou que quando assumiu a prefeitura havia dívidas de R$ 70 milhões. A declaração ganhou destaque na primeira página do ‘Imprensa Livre’, na edição do dia 8 de setembro corrente (imagem acima).
O montante da dívida pública declarado nos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 31 de dezembro de 2004, não corresponde ao mencionado pelo prefeito, razão pela qual solicito aos senhores a apuração dessa informação junto ao Executivo.
Lembro que o endividamento corresponde à somatória da Dívida Flutuante (curto prazo) e da Dívida Fundada (superior a 12 meses), na data mencionada, como devem ter conhecimento o prefeito e o secretário responsável pelas finanças públicas municipais.
Não há justificativas para a declaração de um outro resultado dessa operação matemática. Talvez, propósitos. Mas desses a atividade jornalística certamente pode nos prevenir, atendendo ao pedido que encaminho.
Atenciosamente,
Vitório M. M. Papini
Leia:
08.09.2007 - “Quando assumi a prefeitura, ela tinha R$ 70 milhões em dívidas”, afirma Juan
08.01.2005 - “...a dívida da prefeitura é de quase R$ 45 milhões” (Juan Garcia)
Vamos aguardar....
De: Vitório M. M. Papini [mailto:vitoriommp@uol.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 10 de setembro de 2007 00:18
Para: 'cesar@imprensalivre.com'; 'evandro@imprensalivre.com'
Cc: 'drjuan@saosebastiao.sp.gov.br'; 'sefaz@saosebastiao.sp.gov.br'
Assunto: Dívida Pública em 31.12.2004
Prezados senhores,
O prefeito de São Sebastião, Juan Garcia, afirmou que quando assumiu a prefeitura havia dívidas de R$ 70 milhões. A declaração ganhou destaque na primeira página do ‘Imprensa Livre’, na edição do dia 8 de setembro corrente (imagem acima).
O montante da dívida pública declarado nos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 31 de dezembro de 2004, não corresponde ao mencionado pelo prefeito, razão pela qual solicito aos senhores a apuração dessa informação junto ao Executivo.
Lembro que o endividamento corresponde à somatória da Dívida Flutuante (curto prazo) e da Dívida Fundada (superior a 12 meses), na data mencionada, como devem ter conhecimento o prefeito e o secretário responsável pelas finanças públicas municipais.
Não há justificativas para a declaração de um outro resultado dessa operação matemática. Talvez, propósitos. Mas desses a atividade jornalística certamente pode nos prevenir, atendendo ao pedido que encaminho.
Atenciosamente,
Vitório M. M. Papini
Leia:
08.09.2007 - “Quando assumi a prefeitura, ela tinha R$ 70 milhões em dívidas”, afirma Juan
08.01.2005 - “...a dívida da prefeitura é de quase R$ 45 milhões” (Juan Garcia)
Marcadores:
Administração Pública,
Gestão Orçamentária
PORTAS ABERTAS: prefeito autoriza construção de 28 portais em Juquehy
Por meio do Decreto 3879/2007, o prefeito de São Sebastião, Juan Garcia, autorizou a empresa MT de Carvalho Publicidade, sediada em Caraguatatuba, a instalar 28 (vinte e oito) portais indicativos em Juquehy, na costa sul do município - consulte a localização no link acima. Em 2006, o prefeito de São Sebastião autorizou a ACISS - Associação Comercial e Industrial de São Sebastião a instalar 83 (oitenta e três) chuveiros ao longo da orla das praias, através do Decreto 3545/2006.
As autorizações permitem a veiculação de publicidade nas estruturas dos portais e dos chuveiros. Trata-se, portanto, de um negócio, ou melhor, de dois negócios. Com isso, o governo municipal procura viabilizar melhorias nos serviços prestados à população e aos turistas, firmando parcerias com empresas interessadas em espaços nobres da cidade.
Por outro lado, faltam investimentos na estrutura de outros locais importantes, como as trilhas municipais, por exemplo, que padecem por desinteresse do mercado. Espero que a administração municipal vincule às autorizações de uso de bens imóveis municipais a realização de investimentos em locais menos atraentes, como forma de contrapartida à excelente localização de chuveiros, portais e o que mais tenha em vista. É um jeito de melhorar o resultado dos negócios...
SUTILEZAS SOBRE O USO DE BENS MUNICIPAIS
O Capítulo II da Lei Orgânica de São Sebastião trata dos Bens Municipais. Existem três formas de uso de bens municipais por parte de terceiros: Autorização, Permissão e Concessão - Artigo 101 da LOM. O parágrafo 1º desse artigo estabelecia que:
“A autorização será dada pelo prazo máximo de noventa dias, salvo no caso de formação de canteiro de obra pública, quando então corresponderá ao de sua duração.”
Dessa forma, a Autorização não dependia de aprovação legislativa, mas restringia-se a 90 dias, no máximo. A Permissão e a Concessão dependem de aprovação do Legislativo.
Em 2006, uma emenda à Lei Orgânica mudou as regras do jogo. A Autorização ganhou novo status, através da emenda 003/06, alterando o parágrafo 1º, do artigo 101, que passou a ser o seguinte:
“A autorização administrativa será concedida sempre a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério do Poder Executivo e também quando verificado o descumprimento das condições estabelecidas pelo Poder Público ao autorizado."
Em razão desses detalhes, o Executivo conquistou o direito de Autorizar o uso bens imóveis municipais por tempo indeterminado, nas condições que bem entender e sem consulta a ninguém, inclusive ao Legislativo. Há males que vêm para o mal...
As autorizações permitem a veiculação de publicidade nas estruturas dos portais e dos chuveiros. Trata-se, portanto, de um negócio, ou melhor, de dois negócios. Com isso, o governo municipal procura viabilizar melhorias nos serviços prestados à população e aos turistas, firmando parcerias com empresas interessadas em espaços nobres da cidade.
Por outro lado, faltam investimentos na estrutura de outros locais importantes, como as trilhas municipais, por exemplo, que padecem por desinteresse do mercado. Espero que a administração municipal vincule às autorizações de uso de bens imóveis municipais a realização de investimentos em locais menos atraentes, como forma de contrapartida à excelente localização de chuveiros, portais e o que mais tenha em vista. É um jeito de melhorar o resultado dos negócios...
SUTILEZAS SOBRE O USO DE BENS MUNICIPAIS
O Capítulo II da Lei Orgânica de São Sebastião trata dos Bens Municipais. Existem três formas de uso de bens municipais por parte de terceiros: Autorização, Permissão e Concessão - Artigo 101 da LOM. O parágrafo 1º desse artigo estabelecia que:
“A autorização será dada pelo prazo máximo de noventa dias, salvo no caso de formação de canteiro de obra pública, quando então corresponderá ao de sua duração.”
Dessa forma, a Autorização não dependia de aprovação legislativa, mas restringia-se a 90 dias, no máximo. A Permissão e a Concessão dependem de aprovação do Legislativo.
Em 2006, uma emenda à Lei Orgânica mudou as regras do jogo. A Autorização ganhou novo status, através da emenda 003/06, alterando o parágrafo 1º, do artigo 101, que passou a ser o seguinte:
“A autorização administrativa será concedida sempre a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério do Poder Executivo e também quando verificado o descumprimento das condições estabelecidas pelo Poder Público ao autorizado."
Em razão desses detalhes, o Executivo conquistou o direito de Autorizar o uso bens imóveis municipais por tempo indeterminado, nas condições que bem entender e sem consulta a ninguém, inclusive ao Legislativo. Há males que vêm para o mal...
Marcadores:
Administração Pública,
Urbanismo
sexta-feira, setembro 07, 2007
SEGURANÇA: ‘Capitão Romano’ é o comandante da Guarda Civil sebastianense
O prefeito de São Sebastião, Juan Garcia, nomeou o senhor Oduvaldo Romano para comandante da Guarda Civil Municipal, por meio da Portaria 756/2007.
Conhecido como ‘Capitão Romano’, em razão dos serviços prestados à Polícia Militar, candidatou-se a vereador pelo PPS (Partido Progressista Social), na vizinha Caraguatatuba, em 2000 (424 votos) e 2004 (538 votos). Apesar de não conseguir eleger-se, foi suplente em ambas e chegou a exercer o mandato durante a legislatura 2001-2004. Também atuou na Defesa Civil de Caraguatatuba.
Notícias da Guarda Civil Municipal de São Sebastião
Para acertar a organização legal da GCM de São Sebastião, o Executivo realizou duas tentativas. Na primeira, por meio da LC 83/07, chegou inclusive a instituir a cobrança de ‘Contribuição de Melhoria’ dos proprietários de imóveis. Por fim, corrigiu as extravagâncias e criou a GCM através da LC 86/07.
Atualmente, estão abertas as inscrições no concurso público para a GCM - Edital. Até o dia 5 de setembro já havia 264 inscritos. O prazo encerra-se no próximo dia 14 de setembro. O concurso será divido em duas fases:
1ª.) Prova escrita, que acontecerá no dia 6 de outubro de 2007 (detalhes no itens 3, 4 e 5 do Edital); e
2ª.) Testes de avaliação Psicológica, Médica, Biométrica e de Aptidão Física (detalhes no item 6 do Edital) e qualificação no Curso de Formação de Guardas Civis Municipais - 616 h/a - (item 7 do Edital).
Lei também: Regimento Interno da GCM de São Sebastião
Link associado:
SEGURANÇA: São Sebastião cria Guarda Civil Municipal
Conhecido como ‘Capitão Romano’, em razão dos serviços prestados à Polícia Militar, candidatou-se a vereador pelo PPS (Partido Progressista Social), na vizinha Caraguatatuba, em 2000 (424 votos) e 2004 (538 votos). Apesar de não conseguir eleger-se, foi suplente em ambas e chegou a exercer o mandato durante a legislatura 2001-2004. Também atuou na Defesa Civil de Caraguatatuba.
Notícias da Guarda Civil Municipal de São Sebastião
Para acertar a organização legal da GCM de São Sebastião, o Executivo realizou duas tentativas. Na primeira, por meio da LC 83/07, chegou inclusive a instituir a cobrança de ‘Contribuição de Melhoria’ dos proprietários de imóveis. Por fim, corrigiu as extravagâncias e criou a GCM através da LC 86/07.
Atualmente, estão abertas as inscrições no concurso público para a GCM - Edital. Até o dia 5 de setembro já havia 264 inscritos. O prazo encerra-se no próximo dia 14 de setembro. O concurso será divido em duas fases:
1ª.) Prova escrita, que acontecerá no dia 6 de outubro de 2007 (detalhes no itens 3, 4 e 5 do Edital); e
2ª.) Testes de avaliação Psicológica, Médica, Biométrica e de Aptidão Física (detalhes no item 6 do Edital) e qualificação no Curso de Formação de Guardas Civis Municipais - 616 h/a - (item 7 do Edital).
Lei também: Regimento Interno da GCM de São Sebastião
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SEGURANÇA: São Sebastião cria Guarda Civil Municipal
quarta-feira, setembro 05, 2007
PORTO: Serra constitui Cia. Docas de São Sebastião
DECRETO Nº 52.102, DE 29 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre a constituição da Companhia Docas de São Sebastião e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o Decreto-Lei nº 63, de 15 de maio de 1969, que dispõe sobre a constituição de sociedade anônima com a denominação de Companhia Docas de São Sebastião e dá outras providências;
Considerando a assinatura, em 15 de junho de 2007, de Convênio de Delegação do Porto de São Sebastião da União para o Estado de São Paulo; e
Considerando a necessidade de estruturar, em termos organizacionais, a Companhia Docas de São Sebastião, para exercer a administração do Porto de São Sebastião como autoridade portuária,
Decreta:
Artigo 1º - A Companhia Docas de São Sebastião, constituída sob a forma de sociedade anônima, vinculada à Secretaria dos Transportes, com personalidade jurídica de direito privado, terá por finalidade precípua administrar e desenvolver a infra-estrutura do Porto Organizado de São Sebastião delegado pela União ao Estado de São Paulo pelo convênio firmado em 15 de junho de 2007.
Artigo 2º - A Companhia Docas de São Sebastião funcionará sob o regime de capital autorizado, que poderá ser composto por ações ordinárias e ações preferenciais nominativas, sem valor nominal, de acordo com o que dispuser o seu estatuto social, podendo o Estado integralizá-lo em dinheiro ou em bens e direitos, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único - Poderão participar do capital da sociedade outras entidades públicas ou privadas, mediante prévia autorização do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, desde que o Estado de São Paulo mantenha a titularidade direta da maioria das ações com direito a voto.
Artigo 3º - A Companhia Docas de São Sebastião terá sede e foro na cidade de São Paulo.
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Dispõe sobre a constituição da Companhia Docas de São Sebastião e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o Decreto-Lei nº 63, de 15 de maio de 1969, que dispõe sobre a constituição de sociedade anônima com a denominação de Companhia Docas de São Sebastião e dá outras providências;
Considerando a assinatura, em 15 de junho de 2007, de Convênio de Delegação do Porto de São Sebastião da União para o Estado de São Paulo; e
Considerando a necessidade de estruturar, em termos organizacionais, a Companhia Docas de São Sebastião, para exercer a administração do Porto de São Sebastião como autoridade portuária,
Decreta:
Artigo 1º - A Companhia Docas de São Sebastião, constituída sob a forma de sociedade anônima, vinculada à Secretaria dos Transportes, com personalidade jurídica de direito privado, terá por finalidade precípua administrar e desenvolver a infra-estrutura do Porto Organizado de São Sebastião delegado pela União ao Estado de São Paulo pelo convênio firmado em 15 de junho de 2007.
Artigo 2º - A Companhia Docas de São Sebastião funcionará sob o regime de capital autorizado, que poderá ser composto por ações ordinárias e ações preferenciais nominativas, sem valor nominal, de acordo com o que dispuser o seu estatuto social, podendo o Estado integralizá-lo em dinheiro ou em bens e direitos, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único - Poderão participar do capital da sociedade outras entidades públicas ou privadas, mediante prévia autorização do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, desde que o Estado de São Paulo mantenha a titularidade direta da maioria das ações com direito a voto.
Artigo 3º - A Companhia Docas de São Sebastião terá sede e foro na cidade de São Paulo.
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sábado, setembro 01, 2007
ELEIÇÕES 2008: TSE define calendário eleitoral
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou quinta-feira (30) o calendário eleitoral para 2008, quando serão escolhidos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todos os municípios brasileiros.
De acordo com a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), o dia das eleições será 5 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno, se houver, será disputado em cidades com mais de 200 mil eleitores no dia 26 de outubro, último domingo do mês.
De acordo com o calendário, um ano antes das eleições, no dia 5 de outubro de 2007, os partidos políticos que pretendam participar do pleito já devem ter obtido registro de seus estatutos no TSE. Também é a data em que os candidatos devem ter domicílio eleitoral onde pretendem concorrer. A filiação partidária também deverá estar deferida.
...
OUTUBRO DE 2007
5 de outubro – sexta-feira(um ano antes)
1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2008 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 4º).
2. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2008 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).
3. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2008 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).
...
Veja a íntegra do calendário eleitoral
Fonte: Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral
De acordo com a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), o dia das eleições será 5 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno, se houver, será disputado em cidades com mais de 200 mil eleitores no dia 26 de outubro, último domingo do mês.
De acordo com o calendário, um ano antes das eleições, no dia 5 de outubro de 2007, os partidos políticos que pretendam participar do pleito já devem ter obtido registro de seus estatutos no TSE. Também é a data em que os candidatos devem ter domicílio eleitoral onde pretendem concorrer. A filiação partidária também deverá estar deferida.
...
OUTUBRO DE 2007
5 de outubro – sexta-feira(um ano antes)
1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2008 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 4º).
2. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2008 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).
3. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2008 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).
...
Veja a íntegra do calendário eleitoral
Fonte: Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral
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