segunda-feira, setembro 10, 2007

PORTAS ABERTAS: prefeito autoriza construção de 28 portais em Juquehy

Por meio do Decreto 3879/2007, o prefeito de São Sebastião, Juan Garcia, autorizou a empresa MT de Carvalho Publicidade, sediada em Caraguatatuba, a instalar 28 (vinte e oito) portais indicativos em Juquehy, na costa sul do município - consulte a localização no link acima. Em 2006, o prefeito de São Sebastião autorizou a ACISS - Associação Comercial e Industrial de São Sebastião a instalar 83 (oitenta e três) chuveiros ao longo da orla das praias, através do Decreto 3545/2006.

As autorizações permitem a veiculação de publicidade nas estruturas dos portais e dos chuveiros. Trata-se, portanto, de um negócio, ou melhor, de dois negócios. Com isso, o governo municipal procura viabilizar melhorias nos serviços prestados à população e aos turistas, firmando parcerias com empresas interessadas em espaços nobres da cidade.

Por outro lado, faltam investimentos na estrutura de outros locais importantes, como as trilhas municipais, por exemplo, que padecem por desinteresse do mercado. Espero que a administração municipal vincule às autorizações de uso de bens imóveis municipais a realização de investimentos em locais menos atraentes, como forma de contrapartida à excelente localização de chuveiros, portais e o que mais tenha em vista. É um jeito de melhorar o resultado dos negócios...


SUTILEZAS SOBRE O USO DE BENS MUNICIPAIS

O Capítulo II da Lei Orgânica de São Sebastião trata dos Bens Municipais. Existem três formas de uso de bens municipais por parte de terceiros: Autorização, Permissão e Concessão - Artigo 101 da LOM. O parágrafo 1º desse artigo estabelecia que:
“A autorização será dada pelo prazo máximo de noventa dias, salvo no caso de formação de canteiro de obra pública, quando então corresponderá ao de sua duração.”

Dessa forma, a Autorização não dependia de aprovação legislativa, mas restringia-se a 90 dias, no máximo. A Permissão e a Concessão dependem de aprovação do Legislativo.

Em 2006, uma emenda à Lei Orgânica mudou as regras do jogo. A Autorização ganhou novo status, através da emenda 003/06, alterando o parágrafo 1º, do artigo 101, que passou a ser o seguinte:
“A autorização administrativa será concedida sempre a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério do Poder Executivo e também quando verificado o descumprimento das condições estabelecidas pelo Poder Público ao autorizado."

Em razão desses detalhes, o Executivo conquistou o direito de Autorizar o uso bens imóveis municipais por tempo indeterminado, nas condições que bem entender e sem consulta a ninguém, inclusive ao Legislativo. Há males que vêm para o mal...

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