quarta-feira, setembro 05, 2007

PORTO: Serra constitui Cia. Docas de São Sebastião

DECRETO Nº 52.102, DE 29 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre a constituição da Companhia Docas de São Sebastião e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de regulamentar o Decreto-Lei nº 63, de 15 de maio de 1969, que dispõe sobre a constituição de sociedade anônima com a denominação de Companhia Docas de São Sebastião e dá outras providências;
Considerando a assinatura, em 15 de junho de 2007, de Convênio de Delegação do Porto de São Sebastião da União para o Estado de São Paulo; e
Considerando a necessidade de estruturar, em termos organizacionais, a Companhia Docas de São Sebastião, para exercer a administração do Porto de São Sebastião como autoridade portuária,
Decreta:
Artigo 1º - A Companhia Docas de São Sebastião, constituída sob a forma de sociedade anônima, vinculada à Secretaria dos Transportes, com personalidade jurídica de direito privado, terá por finalidade precípua administrar e desenvolver a infra-estrutura do Porto Organizado de São Sebastião delegado pela União ao Estado de São Paulo pelo convênio firmado em 15 de junho de 2007.
Artigo 2º - A Companhia Docas de São Sebastião funcionará sob o regime de capital autorizado, que poderá ser composto por ações ordinárias e ações preferenciais nominativas, sem valor nominal, de acordo com o que dispuser o seu estatuto social, podendo o Estado integralizá-lo em dinheiro ou em bens e direitos, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único - Poderão participar do capital da sociedade outras entidades públicas ou privadas, mediante prévia autorização do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, desde que o Estado de São Paulo mantenha a titularidade direta da maioria das ações com direito a voto.
Artigo 3º - A Companhia Docas de São Sebastião terá sede e foro na cidade de São Paulo.

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