quinta-feira, junho 27, 2013

CENTRO DE CONVENÇÕES, ACORDO DE DEVOLUÇÃO DE VERBA DADE

Termo de Reconhecimento e Parcelamento de Débito do Convênio - DADE 060/2007 - Convenente - Secretaria de Turismo e a Prefeitura Municipal de SÃO SEBASTIÃO - Proc. SEP 0879/2007, Convenio DADE 060/2007 - Objeto: Construção do Centro de Convenções, Fase II - Parecer Juridico AJG 829/2012 –
CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICIPIO reconhece o débito decorrente do descumprimento total dos termos do Convenio DADE 060/2007 no montante de R$ 740.119,99 correspondentes a 1º parcela e seu respectivo rendimento, acrescidos da correção do período de R$ 310.721,76, totalizando R$ 1.050.841,75 conforme cálculo de fls. 629/630 do Vol. III dos autos do Processo ST 0879/2007, obrigando-se a restituí-lo aos cofres públicos estaduais na forma abaixo: 
CLAUSULA SEGUNDA: O ressarcimento da quantia referida na cláusula anterior será feito em 50 parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 21.016,83 cada uma, atualizadas anualmente, pela variação do IGPM – FGV, ou outro índice que, em substituição, venha a ser adotado pelo Estado para a correção dos débitos - 
PARAGRAFO PRIMEIRO: O Recolhimento será efetuado até o dia 10 de cada mês, através de GARE- Cod. 890-4, mediante depósito no Banco do Brasil S.A. para conta do Tesouro do Estado, especificando o número da parcela que está sendo recolhida, bem como o número total de parcelas do presente (a primeira, portanto como 01/50 e assim sucessivamente).- PARAGRAFO SEGUNDO: O MUNICIPIO encaminhará o comprovante do recolhimento de cada parcela ao Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias - DADE, da SECRETARIA, situado À Rua Bandeira Paulista 716, 5º andar, no Itaim Bibi, São Paulo – Capital.- PARAGRAFO TERCEIRO: As parcelas recolhidas a destempo serão acrescidas de juros moratórios de 0,5% ao mês.-
CLAUSULA TERCEIRA: O Descumprimento do presente acordo ensejará o vencimento antecipado da dívida. –
CLAUSULA QUARTA: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir as dúvidas oriundas do presente Acordo e na eventual cobrança judicial do débito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.- Data da assinatura do Termo de Reconhecimento e Parcelamento de Débito:12-06-2013
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