Termo de
Reconhecimento e Parcelamento de Débito do Convênio - DADE 060/2007 -
Convenente - Secretaria de Turismo e a Prefeitura Municipal de SÃO SEBASTIÃO -
Proc. SEP 0879/2007, Convenio DADE 060/2007 - Objeto: Construção do Centro de
Convenções, Fase II - Parecer Juridico AJG 829/2012 –
CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICIPIO reconhece o débito
decorrente do descumprimento total dos termos do Convenio DADE 060/2007 no
montante de R$ 740.119,99 correspondentes a 1º parcela e seu respectivo
rendimento, acrescidos da correção do período de R$ 310.721,76, totalizando R$
1.050.841,75 conforme cálculo de fls. 629/630 do Vol. III dos autos do Processo
ST 0879/2007, obrigando-se a restituí-lo aos cofres públicos estaduais na forma
abaixo:
CLAUSULA SEGUNDA: O ressarcimento da quantia referida na cláusula
anterior será feito em 50 parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$
21.016,83 cada uma, atualizadas anualmente, pela variação do IGPM – FGV, ou
outro índice que, em substituição, venha a ser adotado pelo Estado para a
correção dos débitos -
PARAGRAFO PRIMEIRO: O Recolhimento será efetuado até o
dia 10 de cada mês, através de GARE- Cod. 890-4, mediante depósito no Banco do
Brasil S.A. para conta do Tesouro do Estado, especificando o número da parcela
que está sendo recolhida, bem como o número total de parcelas do presente (a
primeira, portanto como 01/50 e assim sucessivamente).- PARAGRAFO SEGUNDO: O
MUNICIPIO encaminhará o comprovante do recolhimento de cada
parcela ao Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias - DADE, da
SECRETARIA, situado À Rua Bandeira Paulista 716, 5º andar, no Itaim Bibi, São
Paulo – Capital.- PARAGRAFO TERCEIRO: As parcelas recolhidas a destempo serão
acrescidas de juros moratórios de 0,5% ao mês.-
CLAUSULA
TERCEIRA: O Descumprimento do presente acordo ensejará o vencimento antecipado
da dívida. –
CLAUSULA
QUARTA: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir as
dúvidas oriundas do presente Acordo e na eventual cobrança judicial do débito,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.- Data da
assinatura do Termo de Reconhecimento
e Parcelamento de Débito:12-06-2013
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