Institui o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas
socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional...
"Art. 5o Compete
aos Municípios:
I - formular, instituir, coordenar e
manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as
diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;
II - elaborar o Plano Municipal de
Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo
Plano Estadual;
III - criar e manter programas de
atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
IV - editar normas complementares para a
organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento
Socioeducativo;
V - cadastrar-se no Sistema Nacional de
Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados
necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e
VI - cofinanciar, conjuntamente com os
demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao
atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional,
bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida
socioeducativa em meio aberto.
Parágrafo 1o Para
garantir a oferta de programa de atendimento socioeducativo de meio aberto, os Municípios podem instituir os consórcios dos quais trata a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que
dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras
providências, ou qualquer outro instrumento jurídico adequado, como forma de
compartilhar responsabilidades.
Parágrafo 2o Ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente competem as funções
deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo,
nos termos previstos no inciso II do
art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), bem como outras definidas na legislação municipal.
Parágrafo 3o O Plano de
que trata o inciso II do caput deste artigo será submetido à
deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Parágrafo 4o Competem ao
órgão a ser designado no Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo as funções executiva e de
gestão do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo."
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