quarta-feira, maio 04, 2011

JUSTIÇA SUSPENDE NOVAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS AO ACQUA

AÇÃO CIVIL PÚBLICA 
Processo nº 587.01.2010.004867-7 
Nº de Ordem/Controle: 1477/2010 
Despacho Proferido [04/05/2011].
Autos nº 1477/2010 (587.01.2010.004867-7) V I S T O. Trata-se de “AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA” ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o Município de São Sebastião, o Prefeito Municipal, o Instituto Sollus, e o Instituto Acqua, Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, em cujo bojo foram lançados pedidos de liberação de verbas para pagamento de funcionários do Instituto Acqua. Pois bem, tratando-se a presente de ação civil pública, não se concebe que seja a mesma transmudada em ação de cobrança de terceiros, sejam eles funcionários ou empresas que contrataram com as OSCIP’s demandadas. Aliás, no que diz respeito aos funcionários que mantinham relação laboral com o Acqua, nem poderia a Justiça Comum se imiscuir em questões próprias da Justiça do Trabalho, tampouco poderia judicializar os pagamentos de verba que não ficou apurado se implicara em devida contraprestação ao Município e por valores que não tenham acarretado prejuízo aos cofres públicos. Não se desconhece o teor da Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho, a qual imputa responsabilidade subsidiária ao ente público quanto às verbas trabalhistas de funcionários contratados por interposto empregador, contudo, tal matéria não pode ser aventada e reconhecida por saltos em meio a uma ação civil pública na qual sequer têm legitimidade para atuar no pólo ativo funcionários ou empresas que contrataram com os institutos réus. Por tal motivo, indefiro o pedido de habilitação dos terceiros nomeados na peça de fls. 2010/2011. Registre-se também que não se desconhece as regras do art. 79 da Lei nº 8.666/93, que possibilitam que o contratado receba da Administração pelos serviços que prestou até a data da rescisão, todavia, tais regras não podem ser invocadas neste momento em razão da liminar que foi deferida em outubro de 2010, e que mesmo depois de cientificados o Instituto Acqua e o Município em dezembro de 2010, somente lhe deram cumprimento recentemente. Quanto aos terceiros, sejam eles funcionários ou empresas que contrataram com os Institutos réus, se interesse têm em fazer seus reclamos ao Judiciário, devem se valer de ações próprias, observada a competência respectiva dos diversos Órgãos do Poder Judiciário. Por tais motivos, outrossim, reconsidero a decisão de fls. 2051 no que determinou a prestação de contas do que foi pago aos funcionários do Instituto Acqua, e por iguais motivos indefiro o pedido do Ministério Público de fls. 2074 para que encaminhadas as peças oferecidas pelo Município de São Sebastião ao contador judicial. Ainda quanto à decisão de fls. 2051, na parte em que autorizou a dedução dos valores relativos às folhas de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, igualmente reconsidero-a, e determino a integral devolução da quantia de R$ 3.272.000,00 pelo Instituto Acqua, no prazo de cinco dias, respondendo pelo descumprimento da medida, pessoalmente, os gestores dos réus partícipes da temerária manobra, do que devem ser intimados os representantes do Município e do Instituto Acqua. Feitos estes esclarecimentos, de pronto indefiro o pedido de autorização para levantamento de valores para adimplemento de folha de pagamento dos funcionários do Instituto Acqua, ressaltando, como foi dito alhures, que neste momento do processo nem se sabe se tais serviços reverteram em prol do Município, e se os valores praticados no contrato são condizentes com a modicidade, razoabilidade e proporcionalidade que se espera presente nos contratos públicos, ainda mais quando a competitividade é afastada. Pelas dívidas do Instituto Acqua, responde neste processo apenas o referido réu, ao qual é vedado qualquer repasse, tanto quanto ao Instituto Sollus, conforme foi decidido às fls. 951/952-verso em 19 de outubro de 2010, decisão que baixou em cartório no dia 21 de outubro de 2010, e que ensejou pedido de reconsideração do Instituto Acqua em 22 de dezembro de 2010, antes igualmente indeferido. Os demandados devem estar cientes de que eventual reconhecimento da nulidade dos processos pode ensejar a determinação para integral devolução dos recursos públicos pagos aos réus, acaso se evidencie prejuízo ao erário público em razão das avenças em debate. Nesse diapasão, sobre a consequência da declaração de nulidade de contrato administrativo assim me manifestei nos autos nº 193/2006 (587.01.2006.002583-6), em 11 de abril de 2011: Não há falar-se, pois, em apurarem-se medições de serviços prestados. Caso vingasse a tese da embargante, a sentença de procedência das ações populares teria efeito meramente decorativo. Contraditório seria concluir pela absoluta ilegalidade da contratação e, de outra parte, autorizar a manutenção do efeito principal, que é continuação dos pagamentos à recorrente, aquinhoando a empresa ilegal e irregularmente contratada com pagamentos feitos sem as devidas cautelas e, destarte, com óbvio prejuízo ao erário público, o que está muito claro na sentença recorrida. Deve-se dizer desde já, portanto, que um dos aspectos que deve ser examinado nos presentes autos no curso da instrução é se o contrato ensejou ou não prejuízo ao erário, ponto controvertido desde já enfocado, dentre outros que serão enumerados por ocasião do saneador. Por tudo isso não se mostra razoável o novo pedido de liberação de valores feito às fls. 2077 com o objetivo de levantar depósitos referentes ao mês de abril de 2011 para pagamento de despesas vencidas em maio de 2011, e para as quais se presume haver dotação orçamentária que lhes dê suporte no mês em questão. Nesse diapasão, considerando a notícia de que o Município de São Sebastião rescindiu o contrato com o Instituto Acqua, acaso tenha encampado os essenciais serviços de saúde, independentemente de autorização judicial pode, por sua conta, risco e responsabilidade, custear o que entenda ser necessário, observado o ordenamento jurídico pátrio e o interesse público, e desde que a providência não implique em descumprimento à liminar deferida às fls. 951/952-verso, segundo a qual nenhum repasse pode ser feito aos institutos demandados. Intime-se, cumpra-se e dê-se vista dos autos ao Ministério Público. São Sebastião, 4 de maio de 2011. ANTONIO CARLOS C. P. MARTINS Juiz de Direito



Nota: Grifos do editor do Blog.

12 comentários:

Anônimo disse...

Vitório,traduza p. favor...isto quer dizer que não haverá verba para a rescisão dos contratos? Os funcionários terão que apelar p a justiça do trabalho para receber?

Vitório M. M. Papini disse...

O Juiz esclarece que a Ação Civil Pública e as decisões nela proferidas não podem ser objeto de ajustes para atender demandas de funcionários (relação ‘laboral’ - de trabalho) ou de empresas contratadas (Ecorad, Laboratório Itapema e Oftalmolaser) que mantenham contratos com a OSCIP (Instituto Acqua).

O Juiz indica aos funcionário e empresas que movam ações próprias para encaminharem suas reclamações ao Poder Judiciário.

O Juiz reformulou despachou anterior, determinando que, da quantia a ser devolvida pelo Instituto Acqua, R$ 3.272.000,00, não sejam deduzidos os valores referentes às folhas de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, como permitia o despacho anterior; prazo de cinco dias.

A Justição determinou a suspensão dos repasses e a liberação de recursos, medida liminar, e isso foi desobedecido.

Os réus, prefeitura e Acqua, não têm oferecido à Justição alegações e documentação satisfatória no transcorrer da Ação Civil Pública.

Conclusão: não será possível reeditar em maio o mesmo expediente que pemitiu o pagamentos dos salários atrasados, referentes ao mês de março. Prefeitura e Acqua terão que encontrar outra solução; amanhã será o quinto dia útil do mês.

Até o momento, esse é o quadro.

Vitório M. M. Papini disse...

SOBRE A RESCISÃO:

No momento, o que poderá vir a existir é o atraso no pagamento do mês de abril 2011.

No dia 19 de maio, se encerrará o vínculo profissional com o ACQUA.

No dia seguinte, vcs estarão fora da empresa, e a empresa, fora da Prefeitura.

Esse cenário de insegurança quanto ao pagamento do eventual salário atrasado e dos valores referentes à rescisão dependem daquilo que a prefeitura e o ACQUA conseguirem contornar.

No momento o Juiz não deixou saída. Eu creio que os funcionários deveriam constituir advogado para, preventivamente, assegurar que esses valores estejam disponíveis.

Acho que é o caso de tentar através de um Mandado de Segurança Coletivo. Mas é assunto para advogados...e o SINDSERV poderia ajudar nesse aspecto...Consultem...

Anônimo disse...

apenas uma observação,os funcionários em questão não são funcionários públicos,como o Sinderv.poderia ajuda los? segundo o prefeito acabou o casamento,oh divórcio caro!!

Vitório M. M. Papini disse...

O SINDSERV pode orientá-los..

Anônimo disse...

o presitente do sindserv primeiro precisa se orientar a plena e ou não e idonia como ele mesmo dis no alerta servidor?

Anônimo disse...

São Sebastião com sérios problemas principalmente,na Saúde,hoje a porta de entrada do SUS está ameaçada (PSF's),mas não foi o que ocorreu com as portas do mercadinho do Sr prefeito,hoje com bandeira MInipreço,reformado,e inaugurado!Como seria as contas de participação deste mercadinho.seria limitada ou seriamos todos acionistas?

Vitório M. M. Papini disse...

A empresa cresceu...agora é Sociedade Anônima...

Anônimo disse...

É verdade agora é anomina.Esta semana a PMSS tem que fazer os pagamentos dos funciónarios dos PSFs,e decidir se a Irmandade assume tal embrolho,por outro lado será que los hermanos em assembléia vão querer tal missão? será que o Sr Pepe vai aparecer em reunião do Comuss para esclarecer o que de fato aconteceu?vamos aguardar mais um capítulo desta novela mexicana,ou melhor caiçara!

Odeio ser "anônimo" disse...

Não vejo uma única idéia, válida, sensata, objetiva e acima de tudo honesta que lance "a luz no túnel". O casamento entre a Prefeitura e o Acqua acabou (palavras de Ali Baba). E, como em todo casamento desfeito quem sofre são os filhos, nesse caso a população que necessita do serviço público. Parabéns Ernane Todo Poderoso Primazzi, não construiu os hospitais, não contratou os médicos e faliu a saúde do município.

Anônimo disse...

Planejamento é tudo..
O prefeito hoje , convocou todos funcionários dos PSF'S,para comunicar como amanhã,será a nova administração ,a reunião está sendo realizada no salão da Paróquia de São Sebastião, lugar certo, pois como estão as coisas .. Só DEUS

Anônimo disse...

CONSEGUI CONTATO COM A TV VANGURDA E ELES GRAVAM ENTREVISTA, SEM MOSTRAR O ROSTO E COM DISTORCIMENTO DA VOZ, SÓ QUE FORA MIM, PRECISO PELO MENO DE MAIS UM Q FALE TB. PQ SENÃO A DENUNCIA É VISTA COMO ISOLADA...ALGUÉM SE HABILITA OU SABE DE ALGUEM QUE FALE?