sexta-feira, maio 13, 2011

JUSTIÇA INDEFERE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NO CASO ACQUA

AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Processo nº 587.01.2010.004867-7
Nº de Ordem/Controle: 1477/2010
Despacho Proferido [12/05/2011].
Autos nº 1477/2010 (587.01.2010.004867-7) V I S T O. Trata-se de pedido de reconsideração dirigido pelo Município de São Sebastião contra a decisão de fls. 2118/2118-verso pelo Município de São Sebastião, conforme razões expostas às fls. 2131/3134, além de notícia de interposição de agravo de instrumento pelo Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental. Primeiro, no que diz respeito ao pedido de reconsideração feito pelo Município de São Sebastião, indefiro-o, uma vez que implica, na verdade, em autorização para que o Município quite dívida que, hoje, não é sua, mas do Instituto Acqua, o qual até agora não cumpriu a decisão de fls. 951/952-verso, de 10 de outubro de 2010, no que diz respeito à prestação de garantia para levantamento de recursos públicos, o que já foi múltiplas vezes referido em decisões anteriores. Outrossim, como foi dito no penúltimo parágrafo da decisão de fls. 2118-verso, a liminar de fls.951-952-verso proíbe o repasse de valores aos Institutos réus, mas não a terceiros, conforme ficou explícito: “Nesse diapasão, considerando a notícia de que o Município de São Sebastião rescindiu o contrato com o Instituto Acqua, acaso tenha encampado os essenciais serviços de saúde, independentemente de autorização judicial pode, por sua conta, risco e responsabilidade, custear o que entenda ser necessário, observado o ordenamento jurídico pátrio e o interesse público, e desde que a providência não implique em descumprimento à liminar deferida às fls. 951/952-verso, segundo a qual nenhum repasse pode ser feito aos institutos demandados.” A providência que o Município de São Sebastião diz essencial e que deveria ser contemplada com a liberação de depósitos judiciais, na verdade, é de ordem administrativa do Executivo, pois a relação do Município de São Sebastião com terceiros, inclusive os empregados do Instituto Acqua, não é o objeto da presente ação, cujos contornos podem até ser examinados, todavia, apenas para fins de aferição da legalidade do contrato, que é o objeto imediato da ação. Quanto à decisão agravada, mantenho-a por seus próprios fundamentos, valendo dizer que se dirige diretamente a reformar a primeira decisão exarada nestes autos, às fls. 951/952-verso, que foi objeto de pedido de reconsideração do Instituto Acqua, indeferido por este Juízo. A afirmação do Instituto Acqua no sentido de que não tem condições de ofertar garantia dos valores do contrato apenas reforça a justeza da liminar, que tem por objetivo preservar o objeto mediato do processo, o qual trata de um contrato com valor superior a R$ 1.000.000,00 por mês, e que a contratada, o Instituto Acqua, confessa não ter lastro para garantir. Relevante, também, o que observou o Ministério Público na manifestação de fls. 2045, que aqui reproduzo literalmente: “As ilegalidades praticadas pelas partes são tão gritantes, Excelência, que o INSTITUTO ACQUA, AÇÃO CIDADANIA modificou seu Estatuto para albergar o objeto do contrato com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO, e isso após a formalização do pacto, é dizer, quando da formalização da parceria, o referido Instituto não tinha como finalidade a execução dos serviços contratados (veja-se fls. 1650/1672 – em especial fls. 1651).” Dessa forma, embora o Instituto agravante sustente que apenas 6% dos documentos que embasaram a ação lhe dizem respeito, há severos indícios de irregularidades aventadas pelo Ministério Público, o que se torna ainda mais grave quando a competitividade que deve anteceder a contratação de serviços públicos foi afastada. Por tais motivos, indefiro o pedido de reconsideração do Município de São Sebastião e mantenho a decisão agravada pelo Instituto Acqua. Intime-se. São Sebastião, 12 de maio de 2011. ANTONIO CARLOS C. P. MARTINS Juiz de Direito

12 comentários:

Anônimo disse...

e enquano isso nada de salário.

Vitório M. M. Papini disse...

Inércia total da PMSS; desde o final de 2010 tinham conhecimento da Ação Civil Pública e o que fizeram: nada.

Anônimo disse...

Por que é que o juiz não corta o salário do prefeito também? Esse juiz tem que saber que os trabalhadores são vítimas também. No mínimo o juiz trabalha terça, quarta e quinta, que nem deputado e senador, e não está nem aí para quem trabalha todo dia e não recebe salário. Quebra sempre no lombo dos mais fracos.
Haja empréstimo para pagar as contas.
O que é que podemos fazer Vitório? Tem onde denunciar isso?

Vitório M. M. Papini disse...

TRem, sim. Ação trabalhista. O patrão não atrasou salários e demitiu o funcionário. O que é que ele tem que fazer? Mover uma ação trabalhista.
Contra o ACQUA e contra a PMSS, que é corresponsável.
Quer saber de uma coisa, o que eu penso. Daqui a pouco alguém pede a falência do ACQUA e aí babau...
Ou o ACQUA declara concordata preventiva e a Justiça acata... e aí?
Ação trabalhista e mandado de segurança pra garantir o recebimento dos direitos trabalhistas...conversem com o sindicato.

Anônimo disse...

em ação trabalhista demoraria 6 meses a 1 ano para receber o salário q nos é devido. isso é um absurdo!

digo isso pois processei uma operadora de plano de saúde por falta de pagamento e esse foi o tempo q demorou

Vitório M. M. Papini disse...

Somente através de uma ação trabalhista a Justiça do Trabalho poderá conseguir os recursos necessários para pagamento de salários e demais direitos trabalhistas, em razão da demissão dos funcionários, bloqueados por decisão do Juiz Antonio Carlos Martins nos autos da Ação Civil Pública.
Acionem o ACQUA na Justiça do Trabalho... e rápido.
É isso...

Anônimo disse...

Vito,
O nosso prefeito falou na Rádio Morada que só não pagou todo mundo por causa desse juiz Antonio Carlos que bloqueou o dinheiros dos funcionarios.
Hoje estavam falando num bar aqui que esse juiz é doido e o vice-governador mandou ele embora daqui. Vc sabe disso?
Se for verdade e esse doido for embora, quando vão pagar os trabalhador? O que a gente pode fazer para mandar logo embora?
Ajude a gente.

Vitório M. M. Papini disse...

Despacho Proferido [02/06/11]
Autos nº 1477/2010 (587.01.2010.004867-7) V I S T OS. Antes de analisar as defesas preliminares, certifique a serventia se houve notificação de todos os réus, bem como as apresentações de defesas preliminares ou transcurso de prazo para tanto em relação a todos, inclusive no que diz respeito aos réus incluídos no pólo passivo após emenda à inicial procedida às fls. 946/949 pelo Ministério Público, a qual foi recebida às fls. 951/952-verso. Providencie a serventia, igualmente, conferência quanto aos nomes das partes e procuradores que alimentaram o SIDAP, bem como verifique a que título foi incluído o nome da Dra. Márcia Marques de Sousa, que disse no petitório de fls. 2159 não advogar neste processo, efetuando a exclusão desta com as devidas anotações acaso inexista instrumento procuratório que a habilite, o que também deve ser certificado. Certifique, ainda, se transcorreu o prazo para a devolução da quantia de R$ 3.272.000,00, conforme foi determinado às fls. 2117-verso. Quanto ao ofício de fls. 2222, defiro o bloqueio da quantia de R$ 354.036,73, tal qual foi solicitado, ficando tal valor à disposição da Justiça do Trabalho, do que devem ser intimados os réus Instituto Acqua e Município de São Sebastião. Oficie-se, pois, ao referido Juízo Laboral, a fim de informar quanto a presente decisão. Após as providências supra, acaso tenha transcorrido o prazo para oferta das defesas preliminares, venham conclusos para exame sobre o recebimento da inicial. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. São Sebastião, 2 de junho de 2011. ANTONIO CARLOS C. P. MARTINS Juiz de Direito

Anônimo disse...

O que isso quer dizer? Vão pagar a gente os atrasado?

Vitório M. M. Papini disse...

Para receber os direitos trabalhistas relativos à demissão, inclusive os salários atrasados, os funcionários terão que acionar o Instituto Acqua via Justiça de Trabalho.
Esse é o caminho...

Anônimo disse...

Mas isso é um absurdo Vitório, já que não foi a Justiça do Trabalho que prendeu o dinheiro. A prefeitura já tinha pago uma parte e esse juiz embaçou tudo. E nossos parentes que trabalharam? Vc acha certo que quem trabalhou tenha que pagar advogado na Justiça do Trabalho se foi outro juiz que prendeu o dinheiro? É isso que vc chama de justiça? Teve um juiz que ficou no lugar desse e liberou tudo. O prefeito confirmou na rádio. Estou errado?
Eliézer

Vitório M. M. Papini disse...

Eliezer,

Veja como as coisas feitas de forma irresponsável acabam dando nessa situação.

O que o Juiz está exigindo do ACQUA é que apresente condições reais de assumir o cumprimento do contrato que firmou com a prefeitura.

A PMSS não poderia ter contratado uma empresa que não apresentasse tais condições. A prova disso agora está clara: a empresa não honrou nenhum compromisso.

Não é o Juiz quem está causando essa situação. Se a empresa tivesse demonstrado essa condição desde sua contratação ela já teria, inclusive, se livrado da Ação Civil Pública, entendeu?

A PMSS contratou e rescindiu o contrato com o Acqua; não foi a Justiça quem fez isso.

O caso dos funcionários é simples: trabalharam, foram demitidos e agora têm a receber salários atrasados e outros direitos trabalhistas.

O que precisa ser feito, quando o patrão não paga? Mover ação trabalhista contra o patrão.
Neste caso, a Justiça do Trabalho, em face da ação trabalhista, irá mediar junto ao Poder Judiciário a liberação de recursos para pagamento das indenizações devidas.

Sobre a contratação de advogados, as custas serão pagas por quem perder a causa; no caso o Instituto Acqua. Sem ação trabalhista não há o que fazer...

Sabem pq o prefeito não orienta vcs corretamente? Porque ele é safado, apenas isso. Prefere ficar falando bobagens, apontando outros culpados...é isso, ele é SEM-VERGONHA. Ele e o secretário de Saúde, uma bela dupla...