Foi publicada hoje, 27/12/10, no jornal Imprensa Livre, a Lei nº 2107, de 16 de dezembro de 2010, que institui o orçamento da Prefeitura de São Sebastião para o exercício 2011. Clicando aqui você terá acesso a um extrato do documento.
A arrecadação nos dois anos iniciais da gestão do atual prefeito, Ernane Primazzi, chegará a R$ 600 milhões. Somando-se ao que se espera arrecadar no próximo exercício, cerca de R$ 1 bilhão de reais circularão pelos cofres da Prefeitura de São Sebastião, de 2009 a 2011.
Não é pouco dinheiro, mas, apesar disto, o atual governo vem encontrando sérias dificuldades para construir uma cidade melhor, como anuncia que seja o seu desejo. No entanto, propaganda e palavras não bastam.
Até aqui, os investimentos realizados em 2009 e 2010 beiram a 7% (sete por cento) do que foi arrecadado. É pouco, muito pouco, ainda mais quando se considera que o orçamento 2009 registrou déficit e que o atual pode repetir o feito.
No próximo exercício, 2011, a estimativa de investimentos é de R$ 45,5 milhões, dos quais apenas R$ 20 milhões serão realizados com recursos próprios. O restante, R$ 25,5 milhões, a prefeitura espera arrecadar através de convênios firmados com os governos estadual e federal.
Nesse intervalo de tempo, 2009, 2010 e 2011, a arrecadação de royalties deverá atingir R$ 140 milhões. O Tribunal de Contas vem cobrando da prefeitura explicações sobre a aplicação dos royalties, há anos, determinando a abertura de uma conta para registro da movimentação desses recursos. Deve ser bem difícil satisfazer essa exigência legal.
Em termos orçamentários e financeiros, o que vem acontecendo pode ser resumido da seguinte forma: muito dinheiro, poucas explicações e nenhuma responsabilidade.
segunda-feira, dezembro 27, 2010
sexta-feira, dezembro 17, 2010
PARQUE DE RESÍDUOS, CONCORRÊNCIA 04/2010, CONSULTA PÚBLICA
Orientações ao público interessado sobre como proceder no processo de consulta pública ao Edital de Concorrência 04/2010, referente à construção e operação do Parque Industrial de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos. A consulta pública se encerra no próximo dia 3 de janeiro de 2010, às 18h00:
"Este EDITAL destina-se exclusivamente para consulta e recebimento de sugestões, nos termos do artigo 10, inciso VI, da Lei 11.079/2004, estando, portanto, sujeito a alterações, inclusive com relação às datas eventualmente informadas.
Os pedidos de esclarecimentos e contribuições (sugestões) poderão ser efetuados por meio:
1) de solicitações escritas devidamente protocolizadas na Divisão de Contratação de Serviços, do Departamento de Suprimentos, da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São Sebastião, situada na Rua Sebastião Silvestre Neves, nº 214, Centro, Cep 11600-000, no Município de São Sebastião, Telefone nº (12) 3891-2121; ou
2) eletrônico, através de encaminhamento de e-mail ao correio eletrônico secad.licitação@saosebastiao.sp.gov.br
Todos os pedidos de esclarecimentos serão respondidos até o prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término do prazo de consulta deste edital. As contribuições/sugestões poderão ou não ser aproveitadas pelo Município e não necessitam, obrigatoriamente, ser respondidas. Nenhum benefício ou remuneração será conferido ao colaborador caso a contribuição/sugestão seja aproveitada por esta Municipalidade.
As minutas do EDITAL, do CONTRATO, os esclarecimentos solicitados, bem como todas as informações sobre a presente Concorrência Pública estarão disponíveis no site http://www.saosebastiao.sp.gov.br/ "
Leia: vmmp.mail_secad_101214
"Este EDITAL destina-se exclusivamente para consulta e recebimento de sugestões, nos termos do artigo 10, inciso VI, da Lei 11.079/2004, estando, portanto, sujeito a alterações, inclusive com relação às datas eventualmente informadas.
Os pedidos de esclarecimentos e contribuições (sugestões) poderão ser efetuados por meio:
1) de solicitações escritas devidamente protocolizadas na Divisão de Contratação de Serviços, do Departamento de Suprimentos, da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São Sebastião, situada na Rua Sebastião Silvestre Neves, nº 214, Centro, Cep 11600-000, no Município de São Sebastião, Telefone nº (12) 3891-2121; ou
2) eletrônico, através de encaminhamento de e-mail ao correio eletrônico secad.licitação@saosebastiao.sp.gov.br
Todos os pedidos de esclarecimentos serão respondidos até o prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término do prazo de consulta deste edital. As contribuições/sugestões poderão ou não ser aproveitadas pelo Município e não necessitam, obrigatoriamente, ser respondidas. Nenhum benefício ou remuneração será conferido ao colaborador caso a contribuição/sugestão seja aproveitada por esta Municipalidade.
As minutas do EDITAL, do CONTRATO, os esclarecimentos solicitados, bem como todas as informações sobre a presente Concorrência Pública estarão disponíveis no site http://www.saosebastiao.sp.gov.br/ "
Leia: vmmp.mail_secad_101214
EDITAL DO PARQUE INDUSTRIAL DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE RSU
A Prefeitura de São Sebastião divulgou para consulta pública o edital do empreendimento “Parque Industrial de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos”, Concorrência 004/10, cuja estrutura terá que dispor de capacidade para processar 182,5 mil toneladas anuais de RSU - Resíduos Sólidos Urbanos, equivalentes a 500 (quinhentas) toneladas/dia.
O empreendimento será construído em um terreno com cerca de 32 mil metros quadrados, localizado na Avenida Dario Leite Carrijo, s/nº, no bairro Jaraguá, na costa norte do município de São Sebastião/SP, matrícula nº 39.767, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, ocupando cerca de 15 mil metros quadrados com a construção do “Parque Industrial de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos” - cláusula 6.2 do Termo de Referência, Anexo 19.
O Licitante Vencedor (parceiro privado) deverá constituir uma SPE - Sociedade de Propósito Específico, empresa que será responsável pela implantação e gestão do objeto do contrato, sem prejuízo da responsabilidade do Licitante Vencedor. O contrato será firmado entre a Prefeitura de São Sebastião (parceiro público) e a SPE - Sociedade de Propósito Específico.
A contratada (SPE) arcará com todos os custos e investimentos necessários para o licenciamento, a construção, aquisição de equipamentos, mobiliários e prestação de serviços, inclusive os de apoio operacional, do “Parque Industrial de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos”, além dos custos de remediação do Aterro da Baleia - cláusula nº 33.4 do Edital de Concorrência. Os investimentos estão estimados R$ 144.127.797,00 (cento e quarenta e quatro milhões, cento e vinte e sete mil, setecentos e noventa e sete reais).
A remuneração da empresa contratada dar-se-á mediante o pagamento de contraprestação mensal, durante o prazo de operação do empreendimento (quatrocentos e um meses). O valor máximo estimado da contraprestação é de R$ 114,00 (centro e quatorze reais) por tonelada de resíduos.
O valor da contraprestação incorpora os custos do investimento e dos serviços prestados, devidamente discriminados, e será corrigido anualmente de acordo com a variação do IPCA. O valor máximo (VM) do contrato de concessão administrativa (PPP) foi estimado em R$ 695.233.750,00 (seiscentos e noventa e cinco milhões, duzentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais).
É risco do município de São Sebastião o pagamento de contraprestações correspondentes a 182,5 mil toneladas/ano. Caso a quantidade ultrapasse a capacidade mencionada, a contratada fará jus a contraprestação adicional. O resíduo sólido urbano oriundo da remediação do Aterro da Baleia não gera contraprestação adicional.
São Sebastião poderá firmar convênios com os municípios de Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba. Caso o município venha a celebrar os referidos convênios, para todos os efeitos legais e contratuais, São Sebastião será o único responsável pelo pagamento à SPE, cobrando de seus conveniados os valores fixados nos respectivos convênios.
A SPE fará jus ao recebimento de receitas alternativas, especialmente àquelas decorrentes da comercialização de materiais recicláveis (vidros, metais ferrosos e não-ferrosos e materiais inertes - pedra, areia, outros), da comercialização de combustível derivado de resíduos - CDR, e da exploração comercial da capacidade adicional (ociosidade) de processamento de resíduos sólidos, desde já devidamente autorizados pelo município - cláusula 35.1, Edital de Concorrência 042010
Entende-se como capacidade adicional/ociosa a capacidade em dar destinação aos resíduos sólidos que não forem oriundos do município de São Sebastião e dos demais municípios a ele conveniados, bem como da remediação do Aterro da Baleia, desde que tal atividade não resulte em prejuízo nas operações realizadas ao município de São Sebastião e não implique em risco ao empreendimento - cláusula 35.2, Edital de Concorrência 042010.
EDITAL COMPLETO (ZIPADO - 192MB)
http://www.saosebastiao.sp.gov.br/finaltemp/ppp/arqedital/ppp/arqedital/edital_recebimento_propostas.zip
O empreendimento será construído em um terreno com cerca de 32 mil metros quadrados, localizado na Avenida Dario Leite Carrijo, s/nº, no bairro Jaraguá, na costa norte do município de São Sebastião/SP, matrícula nº 39.767, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, ocupando cerca de 15 mil metros quadrados com a construção do “Parque Industrial de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos” - cláusula 6.2 do Termo de Referência, Anexo 19.
O Licitante Vencedor (parceiro privado) deverá constituir uma SPE - Sociedade de Propósito Específico, empresa que será responsável pela implantação e gestão do objeto do contrato, sem prejuízo da responsabilidade do Licitante Vencedor. O contrato será firmado entre a Prefeitura de São Sebastião (parceiro público) e a SPE - Sociedade de Propósito Específico.
A contratada (SPE) arcará com todos os custos e investimentos necessários para o licenciamento, a construção, aquisição de equipamentos, mobiliários e prestação de serviços, inclusive os de apoio operacional, do “Parque Industrial de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos”, além dos custos de remediação do Aterro da Baleia - cláusula nº 33.4 do Edital de Concorrência. Os investimentos estão estimados R$ 144.127.797,00 (cento e quarenta e quatro milhões, cento e vinte e sete mil, setecentos e noventa e sete reais).
A remuneração da empresa contratada dar-se-á mediante o pagamento de contraprestação mensal, durante o prazo de operação do empreendimento (quatrocentos e um meses). O valor máximo estimado da contraprestação é de R$ 114,00 (centro e quatorze reais) por tonelada de resíduos.
O valor da contraprestação incorpora os custos do investimento e dos serviços prestados, devidamente discriminados, e será corrigido anualmente de acordo com a variação do IPCA. O valor máximo (VM) do contrato de concessão administrativa (PPP) foi estimado em R$ 695.233.750,00 (seiscentos e noventa e cinco milhões, duzentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais).
É risco do município de São Sebastião o pagamento de contraprestações correspondentes a 182,5 mil toneladas/ano. Caso a quantidade ultrapasse a capacidade mencionada, a contratada fará jus a contraprestação adicional. O resíduo sólido urbano oriundo da remediação do Aterro da Baleia não gera contraprestação adicional.
São Sebastião poderá firmar convênios com os municípios de Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba. Caso o município venha a celebrar os referidos convênios, para todos os efeitos legais e contratuais, São Sebastião será o único responsável pelo pagamento à SPE, cobrando de seus conveniados os valores fixados nos respectivos convênios.
A SPE fará jus ao recebimento de receitas alternativas, especialmente àquelas decorrentes da comercialização de materiais recicláveis (vidros, metais ferrosos e não-ferrosos e materiais inertes - pedra, areia, outros), da comercialização de combustível derivado de resíduos - CDR, e da exploração comercial da capacidade adicional (ociosidade) de processamento de resíduos sólidos, desde já devidamente autorizados pelo município - cláusula 35.1, Edital de Concorrência 042010
Entende-se como capacidade adicional/ociosa a capacidade em dar destinação aos resíduos sólidos que não forem oriundos do município de São Sebastião e dos demais municípios a ele conveniados, bem como da remediação do Aterro da Baleia, desde que tal atividade não resulte em prejuízo nas operações realizadas ao município de São Sebastião e não implique em risco ao empreendimento - cláusula 35.2, Edital de Concorrência 042010.
EDITAL COMPLETO (ZIPADO - 192MB)
http://www.saosebastiao.sp.gov.br/finaltemp/ppp/arqedital/ppp/arqedital/edital_recebimento_propostas.zip
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