Milton Parron, apresentador do programa CIRANDA DA CIDADE, transmitido pela Rádio Bandeirantes - FM 90.9, entrevistou hoje, 30 de agosto de 2007, o advogado Dr. Moacyr Colli, a respeito da suspensão da cobrança da taxa de bombeiros.
Clique aqui para baixar a entrevista (1,5MB)
quinta-feira, agosto 30, 2007
terça-feira, agosto 28, 2007
TAXA DE BOMBEIROS: Justiça desqualifica MP como impetrante
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
1ª. Instância
Comarcas do Interior e do Litoral
São Sebastião
Ano 2007
Processo 3845
Súmula da sentença:
Sentença nº 980/2007 registrada em 23/08/2007 no livro nº 96 às Fls. 192/196: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 267, I, c.c. artigo 295, II e III, do Código de Processo Civil. Não há condenação nas verbas da sucumbência por incabível à espécie.
Sentença proferida - íntegra
Situação atual: aguardando manifestação do Ministério Público
1ª. Instância
Comarcas do Interior e do Litoral
São Sebastião
Ano 2007
Processo 3845
Súmula da sentença:
Sentença nº 980/2007 registrada em 23/08/2007 no livro nº 96 às Fls. 192/196: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 267, I, c.c. artigo 295, II e III, do Código de Processo Civil. Não há condenação nas verbas da sucumbência por incabível à espécie.
Sentença proferida - íntegra
Situação atual: aguardando manifestação do Ministério Público
segunda-feira, agosto 27, 2007
TAXA DE BOMBEIROS: em Bertioga, liminar do TJ suspendeu cobrança
Em caso semelhante ao de São Sebastião, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a suspensão da cobrança da Taxa de Bombeiros, em Ação Direta de Inconstitucionalidade encaminhada pela mesa diretora da Câmara de Bertioga.
Leia:
02.03.07 TJ suspende cobrança da Taxa de Bombeiros em Bertioga
12.03.07 Publicação da suspensão no Boletim Oficial do Município
23.02.07 Parecer do relator Desembargador Sidnei Beneti – Legislação citada
Processo 1456880/7-00 - Andamento do processo
Leia:
02.03.07 TJ suspende cobrança da Taxa de Bombeiros em Bertioga
12.03.07 Publicação da suspensão no Boletim Oficial do Município
23.02.07 Parecer do relator Desembargador Sidnei Beneti – Legislação citada
Processo 1456880/7-00 - Andamento do processo
terça-feira, agosto 21, 2007
TAXA DE BOMBEIROS: a opinião de José Nêumanne, na Jovem Pan AM 620
Comentário do jornalista José Nêumanne - Direto ao Assunto - transmitido pela Jovem Pan AM 620, hoje, 21 de agosto de 2007:
Que tal a taxa para melhorar os equipamentos do corpo de bombeiros de São Sebastião?
Ouça aqui ou acesse JP AM620
Para ouvir você precisa do RealPlayer – clique aqui (tamanho do arquivo 11,45MB)
Leia:
Taxa de Serviço de Bombeiros - Lei Complementar nº 079/2006
Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros - Lei nº 1832/2006
Taxa de Bombeiros custará R$ 0,15 por metro quadrado
Promotoria propõe ação civil pública contra o pagamento da taxa de bombeiros
“Taxa de bombeiros é ilegal” - Dr. Luiz Tadeu de Oliveira Prado, presidente da seccional OAB/São Sebastião
“O imperador nos cobra nova taxa” - Regina Helena de Paiva Ramos, 1ª. Secretária da SAMJU
Que tal a taxa para melhorar os equipamentos do corpo de bombeiros de São Sebastião?
Ouça aqui ou acesse JP AM620
Para ouvir você precisa do RealPlayer – clique aqui (tamanho do arquivo 11,45MB)
Leia:
Taxa de Serviço de Bombeiros - Lei Complementar nº 079/2006
Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros - Lei nº 1832/2006
Taxa de Bombeiros custará R$ 0,15 por metro quadrado
Promotoria propõe ação civil pública contra o pagamento da taxa de bombeiros
“Taxa de bombeiros é ilegal” - Dr. Luiz Tadeu de Oliveira Prado, presidente da seccional OAB/São Sebastião
“O imperador nos cobra nova taxa” - Regina Helena de Paiva Ramos, 1ª. Secretária da SAMJU
quinta-feira, agosto 16, 2007
PLANO DIRETOR: nova agenda enxuga processo e ignora eleição de delegados
Não bastassem os erros cometidos durante o processo de revisão do Plano Diretor de São Sebastião, que culminaram na devolução do documento ao Executivo, por determinação da Justiça, acionada pelo Ministério Público, a divulgação da agenda de retomada dos trabalhos apresenta os mesmos vícios de anteriormente, ignorando o cumprimento de formalidades e prazos que o CONSELHO DAS CIDADES tornou obrigatórios para assegurar participação plena à sociedade.
Pois bem, segundo notícia veiculada pela imprensa local – leia, haverá duas audiências e uma conferência, marcadas para os próximos dias 27 de agosto, 3 de setembro e 20 de setembro, respectivamente. Também ficamos sabendo que está prevista a divulgação de uma cópia do Plano Diretor, na internet, a partir do próximo dia 20 de agosto.
Ninguém sabe qual o conteúdo do documento que o Executivo está preparando, em relação ao projeto de lei que havia sido encaminhado à Câmara de Vereadores. O prefeito Juan Garcia antecipou que “o PD sofrerá uma reformatação, anteriormente ele previa o Conselho Municipal de Urbanismo, as Plantas Populares, estas leis já foram aprovadas. Agora iremos tirar estes questionamentos, atualizar dados e fazer algum acréscimo, que eventualmente a população possa ofertar”. Entretanto a situação não parece ser tão simples porque ele também declara que “já foram feitas algumas reuniões da Comissão do Plano Diretor da prefeitura”. Outra informação recortada é que na “sexta-feira [17] desta semana haverá uma reunião de trabalho da Comissão Técnica com o Núcleo Gestor”.
A partir de agora, o que importa é a observação do cumprimento de dispositivos do Estatuto da Cidade, artigo 40, e do Conselho das Cidades, artigos 8º e 10º, da Resolução nº 25 – clique aqui. Outro aspecto é sobre o conteúdo do novo documento. É preciso comparar a minuta projeto de lei 2006 com a que será apresentada no próximo dia 20 de agosto – clique aqui. Caso o encaminhamento e o conteúdo do material não correspondam às condições reais e legais que a legislação assegura à sociedade, o Ministério Público deve ser acionado imediatamente.
Consulte:
Plano Diretor Participativo
Resolucão nº 25, de18 de março de 2005, organização do processo participativo
Resolução nº 34, de 1º de julho de 2005, conteúdo mínimo do plano diretor
NBR 12267 - Normas para elaboração de plano diretor
Pois bem, segundo notícia veiculada pela imprensa local – leia, haverá duas audiências e uma conferência, marcadas para os próximos dias 27 de agosto, 3 de setembro e 20 de setembro, respectivamente. Também ficamos sabendo que está prevista a divulgação de uma cópia do Plano Diretor, na internet, a partir do próximo dia 20 de agosto.
Ninguém sabe qual o conteúdo do documento que o Executivo está preparando, em relação ao projeto de lei que havia sido encaminhado à Câmara de Vereadores. O prefeito Juan Garcia antecipou que “o PD sofrerá uma reformatação, anteriormente ele previa o Conselho Municipal de Urbanismo, as Plantas Populares, estas leis já foram aprovadas. Agora iremos tirar estes questionamentos, atualizar dados e fazer algum acréscimo, que eventualmente a população possa ofertar”. Entretanto a situação não parece ser tão simples porque ele também declara que “já foram feitas algumas reuniões da Comissão do Plano Diretor da prefeitura”. Outra informação recortada é que na “sexta-feira [17] desta semana haverá uma reunião de trabalho da Comissão Técnica com o Núcleo Gestor”.
A partir de agora, o que importa é a observação do cumprimento de dispositivos do Estatuto da Cidade, artigo 40, e do Conselho das Cidades, artigos 8º e 10º, da Resolução nº 25 – clique aqui. Outro aspecto é sobre o conteúdo do novo documento. É preciso comparar a minuta projeto de lei 2006 com a que será apresentada no próximo dia 20 de agosto – clique aqui. Caso o encaminhamento e o conteúdo do material não correspondam às condições reais e legais que a legislação assegura à sociedade, o Ministério Público deve ser acionado imediatamente.
Consulte:
Plano Diretor Participativo
Resolucão nº 25, de18 de março de 2005, organização do processo participativo
Resolução nº 34, de 1º de julho de 2005, conteúdo mínimo do plano diretor
NBR 12267 - Normas para elaboração de plano diretor
sexta-feira, agosto 03, 2007
PAVIMENTAÇÃO: prefeitura desrespeita lei e atormenta moradores
Desde 2002, a Prefeitura de São Sebastião está autorizada a realizar obras de pavimentação, guias e sarjetas, recapeamento, extensão de rede de água e esgoto, ligações de água e esgoto e galerias de águas pluviais por meio do PCM – Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos.
Os procedimentos que o Executivo deve adotar para a realização de obras através do PCM estão fixados na Lei Municipal 1567/2002. Caso o Executivo contrate obras sem a observância dos dispositivos dessa lei, os munícipes não estão obrigados a realizar qualquer tipo de pagamento à prefeitura, a empreiteiras ou entidades financeiras. Tudo deve ser feito conforme a lei determina: a decisão sobre a obra, a participação dos munícipes, o plano de trabalho, os mecanismos de cobrança etc.
Portanto, os munícipes que estão se sentindo lesados em razão do recebimento de boletos com preços abusivos*, não se aflijam: juntem aos boletos uma cópia lei 1567/2002, contratem um advogado e acionem a Justiça. Ela vai enquadrar o Executivo. Complementarmente, preparem o título de eleitor e despachem o prefeito em outubro de 2008.
Boletos com preços abusivos*:
-----Mensagem original-----
De: Jerri Gentil Victorio [mailto:jerrigentil@hotmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 3 de agosto de 2007 10:35
Para: ...
Cc: ...
Assunto: Cobrança indevida da nossa PREFEITURA TODA ERRADA !
BOIÇUCANGA , 03 DE AGOSTO DE 2007 .
“Voltamos a afirmar que a obra de pavimentação nessas ruas foi feita sem a adesão da maioria dos moradores, tanto é verdade que temos vários documentos de cobranças emitidos pela Prefeitura Municipal de São Sebastião cobrando de forma impiedosa e abusiva.
A maioria dos moradores não condorda com a cobrança de valores tão absurdos; temos em mãos carnês de até R$ 13.000 (treze mil reais) para serem pagos até o dia 31 de julho de 2007, e em caso de não pagamento o nome desses moradores será enviado para protesto e execução fiscal...”
...
Os procedimentos que o Executivo deve adotar para a realização de obras através do PCM estão fixados na Lei Municipal 1567/2002. Caso o Executivo contrate obras sem a observância dos dispositivos dessa lei, os munícipes não estão obrigados a realizar qualquer tipo de pagamento à prefeitura, a empreiteiras ou entidades financeiras. Tudo deve ser feito conforme a lei determina: a decisão sobre a obra, a participação dos munícipes, o plano de trabalho, os mecanismos de cobrança etc.
Portanto, os munícipes que estão se sentindo lesados em razão do recebimento de boletos com preços abusivos*, não se aflijam: juntem aos boletos uma cópia lei 1567/2002, contratem um advogado e acionem a Justiça. Ela vai enquadrar o Executivo. Complementarmente, preparem o título de eleitor e despachem o prefeito em outubro de 2008.
Boletos com preços abusivos*:
-----Mensagem original-----
De: Jerri Gentil Victorio [mailto:jerrigentil@hotmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 3 de agosto de 2007 10:35
Para: ...
Cc: ...
Assunto: Cobrança indevida da nossa PREFEITURA TODA ERRADA !
BOIÇUCANGA , 03 DE AGOSTO DE 2007 .
“Voltamos a afirmar que a obra de pavimentação nessas ruas foi feita sem a adesão da maioria dos moradores, tanto é verdade que temos vários documentos de cobranças emitidos pela Prefeitura Municipal de São Sebastião cobrando de forma impiedosa e abusiva.
A maioria dos moradores não condorda com a cobrança de valores tão absurdos; temos em mãos carnês de até R$ 13.000 (treze mil reais) para serem pagos até o dia 31 de julho de 2007, e em caso de não pagamento o nome desses moradores será enviado para protesto e execução fiscal...”
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