Curtas
9 de setembro de 2011
Boato I
Corre à boca miúda informações que mudanças no Legislativo sebastianense não se restringiriam ao número de vereadores, mas também no valor dos vencimentos dos edis, que dos atuais R$ 4,9 mil poderia ser elevado em até R$ 8 mil. A especulação ainda prevê que esse ‘pacote’ deverá ser votado até o próximo dia 7 de outubro para que tenha validade durante a próxima legislatura, a partir de 2013.
Boato II
A assessoria de Comunicação da Câmara afirmou que a informação não procede, tratando-se, portanto, de boato. O presidente da Câmara, Artur Balut (PSDC), garante que, se depender dele, não haverá qualquer reajuste no subsídio dos parlamentares durante sua gestão na Casa de Leis sebastianense.
Corre à boca miúda informações que mudanças no Legislativo sebastianense não se restringiriam ao número de vereadores, mas também no valor dos vencimentos dos edis, que dos atuais R$ 4,9 mil poderia ser elevado em até R$ 8 mil. A especulação ainda prevê que esse ‘pacote’ deverá ser votado até o próximo dia 7 de outubro para que tenha validade durante a próxima legislatura, a partir de 2013.
Boato II
A assessoria de Comunicação da Câmara afirmou que a informação não procede, tratando-se, portanto, de boato. O presidente da Câmara, Artur Balut (PSDC), garante que, se depender dele, não haverá qualquer reajuste no subsídio dos parlamentares durante sua gestão na Casa de Leis sebastianense.
Eu não acredito que não haverá elevação no valor dos
subsídios, e aproveito a oportunidade para corrigir uma informação sobre os
prazos para proceder alterações na composição da Câmara Municipal (aumento do
número de vereadores) e no valor dos subsídios dos vereadores:
- alteração do número de vereadores - prazo até o próximo dia 7 de outubro de 2011.
- alteração do valor dos subsídios - prazo até dezembro de 2012, ao final da atual legislatura.
As alterações entram em vigor a partir da próxima
legislatura (2013/2016).
Sobre a fixação dos subsídios, há um conflito entre os
dispositivos legais estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal e na
Lei Orgânica Municipal, comentado a seguir:
O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO, Resolução nº 004/92, estabelece:
ARTIGO 142 - Projeto
de Decreto Legislativo é a
proposição destinada a regular matéria que exceda os limites da economia
interna da Câmara, de sua competência privativa e não sujeita a sanção do Prefeito,
sendo promulgada pelo Presidente da Câmara.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constituem matéria de Projetos de Decretos
Legislativos como:
a) fixação de subsídios e verba
de representação do Prefeito e Vice-Prefeito;
ARTIGO 143 - Projeto
de Resolução é a proposição
destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza
político-administrativa e versará sobre sua Secretaria, a Mesa e os Vereadores.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constituem matérias de Projetos de
Resolução, dentre outras, as que tratam, exemplificativamente, de:
II - Fixação de
subsídios dos Vereadores e verba de representação do Presidente;
ARTIGO 192 - A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores, será fixada por
Decreto Legislativo e Resolução, para vigorar na legislatura seguinte, observando
os artigos 66o e 10o da Lei Orgânica do Município.
A LEI ORGÂNICA DE SÃO
SEBASTIÃO, em seus artigos mencionados no Regimento Interno, 10º e 66º,
estabelece:
Artigo 10 - Os subsídios dos Vereadores serão
fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, de uma legislatura para
outra na forma da Constituição Federal. (N.R.).
Artigo 66 - Os subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da
Câmara Municipal, observados os artigos da Constituição Federal. (N.R.)