A Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, movida pelo MP contra o ex-prefeito de São Sebastião, Juan Manoel Pons Garcia, Processo nº 587.01.2011.003795-0/000000-000, que tramita na 1ª Vara Cível do Fórum de São Sebastião, em razão da contratação do Instituto Uniemp para a implantação do Projeto Aquarela na rede pública municipal de ensino, firmada em 2005, resultou inicialmente na decretação do bloqueio de bens dos réus, proferida em despacho do Juiz (substituto) Daniel Otero Pereira da Costa, no dia 27 de julho de 2011(leia aqui).
A pedido do Juiz, o valor inicial da causa, correspondente ao valor fixado no contrato entre as partes, foi corrigido, chegando à cifra de R$ 9.551.871,00, que deveráo ser assegurados através do bloqueio de bens ou por outros meios de garantia assinalados nos autos. Essa e outras ocorrências no andamento do processo foram relatadas no despacho proferido no dia 19 de agosto de 2011, publicado no Diario Oficial (SP) do dia 25 de agosto de 2011(leia aqui).
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JUSTIÇA DECRETA INDISPONIBILIDADE DE BENS DE EX-PREFEITO
2 comentários:
vcs são uns babacas e vão perder. quero ver como vai ser a vida de vcs sem roubar seus escrotos
Vá tomar no cú, filho da puta... você deve um dos bandidos que contratou essa merda..
Eu não vou perder nem ganhar porra nenhuma, porque não vivo rodeando prefeito nem prefeitura. Vê se mostra a cara pra falar comigo.
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