O Poder Judiciário condenou a Prefeitura de São Sebastião em ação movida pela empresa TRANS-SPEZIA, que reclamava a cobrança de débitos existentes pela locação de veículos, por força de contrato firmado entre as partes. A sentença foi proferida no dia 6 de junho de 2011, Processo nº 587.01.2010.002977-4/000000-000 - nº ordem 807/2010, e publicada na edição do Diário Oficial do 20 de junho 2011, caderno Judicial.
No processo, chama a atenção o seguinte relato da senteça: “Citada, a requerida quedou-se silente, sem ofertar defesa, de onde admitiu como verdadeiros os fatos articulados na inicial”. Situação estranha a um ente público, o silêncio, porque tem por obrigação ir às ultimas instâncias em defesa da coletividade que representa.
Ocorre que a pretendida locação de veículos por parte da Prefeitura de São Sebastião não havia sido submetida à licitação pública. Simplesmente, escolheu-se a empresa, o modelo dos veículos e firmou-se o contrato. Com isso, o prefeito incorreu em ato de improbidade administrativa, previsto na Lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 10º, inciso VII.
O Ministério Público está investigando eventuais irregularidades cometidas na contratação (imagem acima). A notícia foi publicada no Diário Oficial de 6 de agosto de 2011. Vamos ver até onde a Kombi vai levar o prefeito, que provavelmente terá companhia durante a viagem...
ESCLARECIMENTO
Foi publicada no Diário Oficial (SP), 11 de agosto de 2011 a homologação do arquivamento da investigação iniciada pelo Ministério Público, mencionada acima.
São Sebastião
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO e TRANS-SPEZIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE EMPRESA E O PODER PÚBLICO DE SÃO SEBASTIÃO.
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (VOTO ORAL)
2 comentários:
SERA QUE VÃO USAR ESTAS KOMBIS PRA CAMPANHA DO PREFITO?
Se pagar, quem sabe...
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